SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, do disposto no artigo 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto n° 36.244, de 2 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015, aplica-se somente aos casos listados em seus incisos, devendo prosseguir normalmente os procedimentos e concessões relacionados aos demais benefícios fiscais, observado o disposto na legislação de regência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2015 p. 3, col. 2