SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 270 de 22/03/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, “a” e “b”, e 18, IV, “a” e “b”, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nos artigos 9º, I, VII, IX e XII e 12, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.378, de 09 de julho de 2013 e, ainda, nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde, RESOLVE:

Art.1º Fica instituído o Grupo Técnico de Acompanhamento Epidemiológico e Respostas Coordenadas da Dengue (GTec-Dengue).

§ 1º O GTec-Dengue realizará, sistematicamente, o acompanhamento da situação epidemiológica da dengue e do Chikungunya e proporá a intensificação das medidas de controle quando necessário.

§ 2º O GTec-Dengue elaborará, semanalmente, relatório de avaliação epidemiológica e das medidas empregadas.

Art. 2º Compõem o GTec-Dengue, as seguintes áreas, coordenado pela primeira:

I-Assessoria de Mobilização Institucional e Social para a Prevenção da Dengue da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

II-Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores e Animais Peçonhentos e Ações de Campo da Diretoria de Vigilância Ambiental;

III-Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde da Gerência de Epidemiologia de Campo da Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

IV-Núcleo de Controle de Endemias e Doenças Transmissíveis e Emergentes da Gerência de Doenças Crônicas e Agravos Transmissíveis da Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

V-Representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º A coordenação do GTec-Dengue, poderá, sempre que julgar pertinente, convidar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de outras instituições públicas

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 03/02/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 03/02/2015 p. 9, col. 1