A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária Anual nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e o Decreto nº 46.618, de 09 de dezembro de 2024, que transfere a execução do Programa Passe Livre Estudantil, instituído por meio da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
UG 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
PARA: UO 26.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
UG 200.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
I - OBJETO: realização de despesas com a execução do Programa Passe Livre Estudantil, nos termos do Decreto nº 46.618, de 09 de dezembro de 2024;
II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025;
III - Programas de Trabalho, Descrição, Natureza da Despesa, Fonte e Valor:
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CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL - OCA |
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CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL - OCA |
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Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 A, Edição Extra, seção 1 de 05/12/2025 p. 1, col. 1