SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária Anual nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e o Decreto nº 46.618, de 09 de dezembro de 2024, que transfere a execução do Programa Passe Livre Estudantil, instituído por meio da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

UG 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

PARA: UO 26.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

UG 200.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

I - OBJETO: realização de despesas com a execução do Programa Passe Livre Estudantil, nos termos do Decreto nº 46.618, de 09 de dezembro de 2024;

II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025;

III - Programas de Trabalho, Descrição, Natureza da Despesa, Fonte e Valor:

PROGRAMA DE TRABALHO

DESCRIÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

12.361.6221.4202.0004

CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL - OCA

339036

100

R$ 1.170.333,00

12.361.6221.4202.0004

CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL - OCA

339039

100

R$ 18.829.667,00

TOTAL

R$ 20.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 A, Edição Extra, seção 1 de 05/12/2025 p. 1, col. 1