Legislação Correlata - Portaria 36 de 12/03/2015
Altera o Decreto nº 36.236, de 1º de Janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o inciso I, do §2°, do artigo 16, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º As atribuições e os processos que estavam sob responsabilidade da Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão são transferidos para a Controladoria Geral do Distrito Federal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 13, col. 2