SINJ-DF

DECRETO Nº 36.327, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Altera o Decreto nº 34.123, de 28 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 34.123, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º

...

VII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º

.......

VII – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b) Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c) Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

d) Caroline Pereira Pires de Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

e) Mariana Pereira Gerez, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

f) Marília Carneiro Abrão, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

g) Márcia Maria Sousa Cordeiro, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

h) Mauro Sanches, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 9, col. 2