SINJ-DF

DECRETO Nº 45.406, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04043- 00000091/2024-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2° O cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4° Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.406, de 12 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/01/2024 p. 1, col. 2