(Revogado(a) pelo(a) Instrução 762 de 08/10/2020)
O DIRETOR GERAL INTERINO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Assegurar ao servidor efetivo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quando exonerado de cargo em comissão, o retorno, nas mesmas condições, à atividade que desempenhava antes da nomeação.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274, seção 1 de 31/12/2014 p. 10, col. 1