Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento irregular consolidado denominado “Vivendas Colorado II”, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 030.011.284/1990, e no Parecer Técnico de Aprovação de Assentamento Irregular nº 003/2014 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária do assentamento irregular consolidado “Vivendas Colorado II”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 021/2010 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 021/2010 é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.588, de 02 de julho de 2014.
Brasília, 15 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 16/12/2014 p. 14, col. 1