SINJ-DF

DECRETO Nº 36.135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ...

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo:

I - manter a disponibilidade financeira em nível capaz de atender à programação financeira de desembolso, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei;

II - prover o Tesouro Distrital dos recursos necessários às liberações financeiras;

III - utilizar o saldo de disponibilidade de recursos de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo, no montante necessário para garantir a liquidez de obrigações do Tesouro.”

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 3º ...

...

§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, gestora do Sistema Financeiro da Conta Única, por intermédio da Subsecretaria do Tesouro - SUTES, fica autorizada a utilizar o saldo de disponibilidade de recursos de qualquer órgão ou entidade integrante do Sistema Financeiro da Conta Única, para atender necessidade momentânea de caixa, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, garantidos os direitos dos cedentes dos recursos.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, Suplemento, seção suplemento de 15/12/2014 p. 4, col. 1