Altera a estrutura da Casa Militar do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de Pessoal, da Subsecretaria Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Administração e de Pessoal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º A Gerência de Administração de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subsecretaria Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Pessoal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º A Coordenação de Fiscalização Contratual, da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, da Casa Militar do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Contratos, mantendo o atual ocupante.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Piloto, da Diretoria de Operações de Transporte Aéreo, da Subsecretaria de Transporte Aéreo, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 5º Ficam extintos os cargos de Chefe do Núcleo Operacional de Transporte Aéreo e de Chefe do Núcleo de Manutenção de Transporte Aéreo, da Diretoria de Operações de Transporte Aéreo, da Subsecretaria de Transporte Aéreo, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 6º Ficam criados os Núcleos de Gestão de Segurança Operacional de Transporte Aéreo e de Administração de Transporte Aéreo, da Gerência Operacional de Transporte Aéreo, da Diretoria de Operações de Transporte Aéreo, da Subsecretaria de Transporte Aéreo, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 7º Fica extinto o Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Subsecretaria Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 8º Fica criada a Gerência de Administração, Protocolo e Arquivo, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subsecretaria Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 9º A Casa Militar do Distrito Federal, órgão de apoio logístico e de Segurança do Governador, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
6. SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
6.1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
6.1.1 GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
6.1.1.1 NÚCLEO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
6.1.2 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES
6.1.2.1 NÚCLEO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES
6.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE OPERAÇÕES
6.2.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
6.2.1.1 NÚCLEO DE SERVIÇOS DE SOM E EVENTOS
6.3 DIRETORIA DE INFORMÁTICA
6.3.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.3.1.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
7.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
7.1.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
7.1.1.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
7.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL
7.2.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA PESSOAL
7.2.1.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA PESSOAL
7.3 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
7.3.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
7.3.1.1 NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
7.3.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE EVENTOS
7.3.2.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE EVENTOS
8. SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA
8.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL
8.1.1 GERÊNCIA DE PESSOAL
8.1.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO
8.2 DIRETORIA DE TRANSPORTES
8.2.1 GERÊNCIA DE TRANSPORTES
8.2.1.1 NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE
8.2.1.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO E TRANPORTES
8.3 DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
8.3.1 GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
8.3.1.1 NÚCLEO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO BURITI E ROAC
8.4 DIRETORIA MÉDICA ESPECIALIZADA
8.4.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO MÉDICO
8.4.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
8.5 COORDENAÇÃO DE TRABALHO NA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS
8.5.1 NÚCLEO DE APOIO
8.5.2 NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA
8.5.3 NÚCLEO DE ASSESSORIA
8.6 COORDENAÇÃO DE TRABALHO NO PALÁCIO DO BURITI
8.6.1 NÚCLEO DE APOIO
8.6.2 NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA
9. SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE AÉREO
9.1 DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO
9.1.1 GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO
9.1.1.1 NÚCLEO OPERACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO
9.1.1.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO
9.1.1.3 NÚCLEO DE GESTÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO
9.1.1.4 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO
10. SUBCRETARIA DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
10.1 DIRETORIA DE ASSESSORAMENTO DE ASSUNTOS DO CBMDF
10.1.1 GERÊNCIA INSTITUCIONAL DE ASSUNTOS DO CBMDF
10.2 DIRETORIA DE ASSESSORAMENTO DE ASSUNTOS DA PMDF
10.2.1 GERÊNCIA INSTITUCIONAL DE ASSUNTOS DA PMDF
10.2.1.1 NÚCLEO DE GERÊNCIA INSTITUCIONAL DE ASSUNTOS DA PMDF
11. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
11.1 COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA
11.2 COORDENAÇÃO DE SUPORTE LOGÍSTICO
11.3 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
11.4 COORDENAÇÃO DE AMBIENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO
11.5 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO
Art. 10. Ficam extintos os Cargos de Função Militar de Segurança Institucional, constantes do Anexo I, e exonerados os ocupantes.
Art. 11. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Função Militar de Segurança Institucional, constantes do Anexo II.
Art. 12. Ficam alterados os Anexos I e II, do Decreto n° 23.029, de 14 de junho de 2002, na forma do anexo III e IV deste Decreto, em virtude do remanejamento da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal para a Casa Militar do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 35.547, de 18 de junho de 2014, e do remanejamento das Coordenações de Trabalho na Residência Oficial de Águas Claras e de Trabalho no Palácio do Buriti, da Governadoria do Distrito Federal para a Casa Militar do Distrito Federal, conforme Decreto n° 36.046, de 24 de novembro de 2014.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
CARGOS DE FUNÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL EXTINTOS
(Art. 10, do Decreto nº 36.057, de 26 de novembro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/PROVIMENTO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE AÉREO - DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO - Piloto, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Piloto, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - NÚCLEO OPERACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PESSOAL - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, CEL/ TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01.
CARGOS DE FUNÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL CRIADOS
(Art. 11, do Decreto nº 36.057, de 26 de novembro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/PROVIMENTO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE AÉREO - DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO - NÚCLEO DE GESTÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ/ CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - NÚCLEO OPERACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/ Piloto, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, CEL/TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01.
Retificado no DODF de 28/11/2014, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2014 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2014 p. 3, col. 2