Altera o Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 2º, do art. 1º, do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O acesso ao Novo Cadastro da Habitação será feito exclusivamente pela internet, no sítio www.morarbem.df.gov.br.”.
Art. 2º O art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
§3º As inscrições no Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal serão reabertas:
I – para preenchimento das relações de inscrições previstas no caput deste artigo, quando os candidatos nelas inscritos tiverem sido convocados no todo ou em parte, a critério do órgão previsto no §1º, do art. 1º, deste Decreto;
II – quando o prazo de validade estabelecido no caput deste artigo estiver encerrado.”
Art. 3º O art. 3º, do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “
Parágrafo único. Os candidatos inscritos de forma individualizada, agrupados na Relação de Inscrições Individuais e classificados em anos anteriores devem atualizar os dados sob pena de cancelamento de inscrição.”.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 19/11/2014 p. 20, col. 1