Dispõe sobre o remanejamento das dotações orçamentárias referentes à despesa com pessoal, dos bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial e dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a extinção da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 35.894, de 9 de outubro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para a Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal as dotações orçamentárias referentes à despesa com pessoal da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal providenciará os devidos acertos financeiros, registros funcionais e demais atos relacionados aos servidores que pertenceram à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, bem como a baixa da inscrição da referida Secretaria junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica designado o Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal como responsável pela coordenação e regularização patrimonial e material de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal as dotações orçamentárias, os contratos, acordos, convênios ou ajustes firmados pela extinta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 219, de 17 de outubro de 2014, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, Suplemento, seção suplemento de 17/10/2014 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, Suplemento, seção suplemento de 22/10/2014 p. 1, col. 1