SINJ-DF

DECRETO Nº 35.916, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Dá nova redação ao art. 3º e ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal deverá ser proposto e submetido à aprovação, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação deste Decreto.”

“Art. 4º .........................................................................................

......................................................................................................

§2º A coordenação da comissão será exercida pelos representantes da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal e por um representante da sociedade civil, indicado pelo CDCA/DF.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 16/10/2014 p. 5, col. 1