(revogado pelo(a) Decreto 36653 de 05/08/2015)
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial Saia Velha 2, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 160-001.807/2002, DECRETA:
Art. 1º O Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial Saia Velha 2, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 133/09 e no Memorial Descritivo MDE 133/09 é aprovado nos termos deste decreto.
Art. 2º Os parâmetros de uso e ocupação do solo do imóvel de que trata o artigo anterior são os definidos na Lei Complementar nº 871, de 30 de outubro de 2013, nos termos do artigo 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 14/10/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 14/10/2014 p. 1, col. 2