Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial Saia Velha 2, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 871, de 30 de outubro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 160.001.807/2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial Saia Velha 2, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 133/09 e no Memorial Descritivo MDE 133/09;
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 133/09, aplicáveis à Área Especial Saia Velha 2 de que trata o artigo anterior;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.916, de 10 de maio de 2011 e o Decreto nº 35.901, de 13 de outubro de 2014.
Brasília, 05 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2015 p. 2, col. 2