SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.856, DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Susta os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distnto Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43 de 04/03/2011 p. 1, col. 2