(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Susta os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distnto Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43 de 04/03/2011 p. 1, col. 2