SINJ-DF

LEI Nº 5.393, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.002, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para financiar obras de melhoria do sistema viário, equipamentos urbanos e a aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre trilhos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei na 5.002, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o limite de R$1.225.952.640,60, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.

§ 1º Os recursos decorrentes da operação devem ser aplicados nas despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Distrito Federal, nos seguintes empreendimentos:

I – implantação do Corredor Eixo Norte – Implantação de Sistema de Transporte BRT (Bus Rapid Transit) com operação por controle operacional inteligente;

II – ligação Balão do Torto – Balão do Colorado (BR-450/DF-003 – EPIA);

III – implantação do Trevo de Triagem Norte (DF-007 – EPTT – Balão do Torto/DF-002 – Eixo Rodoviário Norte);

IV – aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre Trilhos – VLT;

V – aquisição de material rodante para a Linha 1 do Metrô-DF;

VI – implantação de estações do Metrô-DF na Asa Sul – 104, 106 e 110 Sul;

VII – aporte para aumento de capital na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;

VIII – implantação do Sistema de Transporte de Passageiros Gama/Santa Maria/Plano Piloto – Projeto Eixo Sul.

§ 2º Os projetos de que trata o § 1º são financiados com as seguintes fontes de recursos:

I – Linha BNDES FINEM: Projetos Estruturadores de Transportes Urbanos, no valor de R$914.800.000,00 para o financiamento dos empreendimentos:

II – Linha PROINVESTE, no valor de R$311.152.640,60.

§ 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o aumento de capital da Novacap até o valor de R$250.000.000,00, destinado exclusivamente à execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial e pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2014 p. 19, col. 1