SINJ-DF

DECRETO Nº 35.720, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

Altera o Decreto nº 35.008, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 35.008, de 23 de dezembro de 2013, que passa vigorar com a seguinte redação:

“ Ar. 3º.................................................................

I...........................................................................

a) revogado;

b) revogado;

.............................................................................

j) Ronaldo Oliveira de Almeida – da Diretoria de Obras Especiais. (NR)

..........................................................

V - Representantes da Terracap:

a) Maruska Lima de Sousa Holanda – que presidirá a Comissão;

b) Celso Cerchi Bonatti – que secretariará a Comissão.” (NR)

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos fica prorrogado por 180 dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 13, col. 1