Institui a Comissão Especial de Estudos para implantação do Programa de Inovação em Gestão na Conservação de Obras Públicas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A implantação do Programa de Inovação em Gestão na Conservação de Obras Públicas no âmbito do Distrito Federal, resultará de estudos a cargo de Comissão Especial de Estudos instituída e regulada nos termos deste Decreto.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Estudos de que trata este Decreto:
I - consolidar o inventário das construções relevantes para inclusão no Programa de Inovação em Gestão na Conservação de Obras Públicas do Distrito Federal;
II - definir as necessidades dos órgãos envolvidos para efeito de treinamento de pessoal, aquisição de equipamentos e recapacitação do laboratório existente na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
III – elaborar, ao término do prazo de seu funcionamento, relatório ao Governador do Distrito Federal sobre suas atividades.
Art. 3º A Comissão Especial de Estudos para implantação do Programa de Inovação em Gestão na Conservação de Obras Públicas do Distrito Federal será constituída pelos seguintes representantes dos órgãos públicos do Distrito Federal relacionados neste artigo:
I – Representantes da Novacap:
a) Maruska Lima de Sousa Holanda - que Presidirá a Comissão;
a) revogado; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 35720 de 11/08/2014)
b) Celso Cerchi Bonatti - que Secretariará a Comissão;
b) revogado; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 35720 de 11/08/2014)
c) Roberto Perrella - da Diretoria de Urbanização da NOVACAP;
d) Cláudia Cristiane Lima do Vale - da Diretoria de Urbanização da NOVACAP;
e) Charles Silva de Aguiar - da Diretoria de Urbanização da NOVACAP;
f) Carlos Henrique Linhares Feijão - da Diretoria de Edificações da NOVACAP;
g) Luiz Sérgio de Sousa - da Diretoria de Edificações da NOVACAP;
h) Luiz Rogério Pinto Gonçalves - da Diretoria de Obras Especiais da NOVACAP;
i) Gaspar Ferreira Duarte – da Diretoria de Obras Especiais da NOVACAP;
j) Ronaldo Oliveira de Almeida – da Diretoria de Obras Especiais. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 35720 de 11/08/2014)
II - Representantes da Vice-Governadoria do Distrito Federal:
III - Representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF:
a) Maria de Fátima Mendonça Siqueira;
IV – Representante da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF:
a) Giovanni Quirino de Freitas.
V - Representantes da Terracap: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35720 de 11/08/2014)
a) Maruska Lima de Sousa Holanda – que presidirá a Comissão; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 35720 de 11/08/2014)
b) Celso Cerchi Bonatti – que secretariará a Comissão. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 35720 de 11/08/2014)
Art. 4º A Comissão Especial de Estudos instituída por este Decreto exercerá suas atividades pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 5º A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP proporcionará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Especial de Estudos para implantação do Programa de Inovação em Gestão na Conservação de Obras Públicas do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 276, seção 1 de 24/12/2013 p. 2, col. 1