Altera o Decreto nº 35.008, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 35.008, de 23 de dezembro de 2013, que passa vigorar com a seguinte redação:
“ Ar. 3º.................................................................
I...........................................................................
.............................................................................
j) Ronaldo Oliveira de Almeida – da Diretoria de Obras Especiais. (NR)
..........................................................
V - Representantes da Terracap:
a) Maruska Lima de Sousa Holanda – que presidirá a Comissão;
b) Celso Cerchi Bonatti – que secretariará a Comissão.” (NR)
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos fica prorrogado por 180 dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 13, col. 1