SINJ-DF

DECRETO Nº 35.692, DE 30 DE JULHO DE 2014.

Altera o prazo a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 34.150, de 15 de fevereiro de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 34.150, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2014”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento de 31/07/2014 p. 2, col. 1