Altera os arts. 2º e 5º do Decreto nº 35.267, de 26 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 35.267, de 26 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................
I - instituir Comissão Especial de Seleção Pública para a implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, à qual caberá a elaboração do respectivo edital de seleção;
II - representar o Distrito Federal na celebração de convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, condicionada à prévia seleção pública entre os interessados na apresentação de propostas para a efetivação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
§ 1º O Secretário de Estado de Governo designará os membros da Comissão Especial de Seleção Pública de que trata o inciso I deste artigo.
§ 2º O edital de seleção pública deverá conter os requisitos e as especificações técnicas necessárias para a participação dos interessados, devendo ser formulado com base nas diretrizes propostas pelo Fórum de Mobilidade Urbana e em estudos técnicos.”
“Art. 5º .......................................................................................
....................................................................................................
III - Administração Regional da Região Administrativa onde será implantado o Sistema.
....................................................................................................
§ 2º Os órgãos a que se refere o caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação de indicação, o nome de seus representantes, titular e respectivo suplente, para designação por ato do Secretário de Estado de Governo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, Suplemento, seção suplemento de 24/07/2014 p. 5, col. 1