(revogado pelo(a) Decreto 6547 de 30/12/1981)
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulcões que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica aprovada, na fonte do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1981, revogarias as dispoções em contrario e, em especial, o Decreto nº 5.012, de 26 de dezembro de 1979.
Brasília,30 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
CODIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA DESFESA ORÇAMENTÁRIA
01.00 - Vencimento e Vantagens Fixas
Vencimentos do Governador, dos Secretários de Estado, Procurador-Geral, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Servidores dos Quadros de Pessoal pelo desempenho de cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, inclusive de Direção e Assessoramento Superior.
Gratificação pelo desempenho, de função, legalmente instituída, para atender a encargos de direção, chefia e assistência, a servidores, de livre escolha da autoridade competente, mediante ato expresso.
01.03 - Gratificação de Função
Gratificação pelo desempenho de função, legalmente instituída, para atender a encargos de direção, chefia e assistência, a funcionários dos Quadros de Pessoal, de livre escolha da autoridade competente, mediante ato expresso.
01.04 - Gratificação o Gratificação por tempo de serviço
Gratificação por tempo de serviço a servidores que completarem quinquênio de efetivo exercício, no valor de tantas cotas de 5% do vencimento do cargo efetivo, quantos forem os quinquênios de efetivo serviço, até o total de sete períodos.
01.05 - Salário do Pessoal Regido pela consolidação das Leis do Trabalho
Pagamento da pessoal contratado sob o regime da legislação trabalhista.
01.06 - Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário Especial
Gratificação de serviços extraordinários especiais, correia pendentes ao apoio administrativo (pessoal burocrático, auxíliar ou subalterno) indispensável ao funcionamento do regime do tempo integral (art. 5º, do Decreto "N" 618, de 12 de junho de 1.967).
01.07 - Absorção das Diárias de Brasília
Absorção das Diárias de Brasília, nos termos da legislação em vigor.
01.08 - Gratificação de Representação
Representação do Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores.
01.09 - Auxílio para Diferença de Caixa
Auxílios para diferença de caixa a todo servidor que pagar ou receber em moeda corrente.
01.10 - Gratificação pelo Exercício era Determinadas Zoras ou Locais
Gratificação pelo exercício em zonas ou locais, notoriamente insalubres e como tal consideradas em lei.
01.11 - Gratificação pela Participação em Órgão, de Deliberação Coletiva Gratificação pelo comparecimento a reuniões em órgãos de deliberação coletiva, quando legalmente designado pára compô-lo.
01.12 - Gratificação de Raios X
Gratificação ao servidor que operar diretamente com Raios X e substâncias radioativas nos termos da Lei nº 1.234, de 11 de novembro de 1.950.
01.13 - Gratificação Especial para Completação de Salário-Mínimo
Ajuste do vencimento do funcionário ao valor do salário mínimo do Distrito Federal.
01.14 - Gratificação de Função Policial
Vantagem atribuída ao funcionário polícia pelo efetivo exercício da função em regime de dedicação integral (Art. 22 da Lei. nº 4.878, de 03 de dezembro de 1.965)
01.14 - Gratificação de Função Policial
Vantagem atribuída ao funcionário polícial pelo efetivo exercício da função em regime de dedicação integral (Art. 22 da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1.965)
01.15 - Gratificação Especial para Complementação de Vencimentos
Diferença de vencimentos, a título de Vantagem com pessoal que venha a surgir com a aplicação do Novo Plano de Classificação, de acordo cora o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 5.995/73.
01.16 - Gratificação de Produtividade fiscal
Vantagem atribuída a funcionário integrante da série de Classe de Agente Fiscal de Tributo, até o limite de 100% do vencimento, condicionada ao regime de 40 horas semanais de trabalho (Art. 3º da Lei nº 5.769, de 20 de dezembro de 1.971).
01.17 - Gratificação de Exatores e Auxíliares de Coletoria
Vantagem atribuída ao funcionário, ocupante de cargos das classes de Exator e de Auxiliar de Coletoria do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, correspondente a 100% dos respectivos vencimentos, devendo ser absorvida progressivamente pelos futuros reajustamentos dos vencimentos, (Art, 4º da Lei nº 5.769, de 20 de dezembro de 1.971).
01.18 - Indenização de Transportes
Indenização devida ao servidor nos termos da legislação em vigor.
01.19 - Gratificação de Produtividade
Gratificação devida ao servidor incluído na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e Procurador do Grupo Serviços Jurídicos.
01.20 - Gratifiação de Nível Superior
Gratificação devida ao servidor incluído em Categorias Funcionais de Nível Superior, de acordo com a legislação em vigor.
01.21 - Indenização Trabalhista
Pagamento de Indenizações de acordo com a legislação em vigor.
01.22 - Gratificação por Operações Especiais
Gratificação devida aos servidores pertencentes às Categorias Funcionais do Grupo Polícia Civil, pelas peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos.
Auxílio funeral para atender despesa de sepultamento de servidor civil ativo falecido na forma da legislação em vigor.
0.2.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
Indenização ao servidor que se desligar da respectiva se de, em missão ou serviço, por tempo superior a 30 dias.
.Diárias para indenização das despesas de alimentação pousada, feitas pelo servidor que se deslocar da respectiva sede, em missão ou serviço. Quando a missão ou deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função, não serão concedidas diárias ao servidor.
Vantagens devida a servidores, legalmente designados,para exercerem, como substitutos, função gratificada, cargo ou função em comissão de direção ou chefia.
02.04 - Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário
Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ,correspondentes ao período de antecipação ou prorrogação de expediente, de acordo com o art. 150,itens I e II parágrafos, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1.952 e regulamentações posteriores. A gratificação de que se trata não poderá ser atribuída aos ocupantes de chefia, dire cão ou assessoramento, ou que percebem gratificações, exceto as previstas nos subelementos 01. 04 ,01.11,01.12,01. 13,01.14,01.15 e 02.06.
02.05 - Gratificação nela Representação de Gabinete
Gratificação pelo exercício de encargos em Gabinete, fixa da por Decreto.
02.06 - Gratificação pelos Encargos de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal
Gratificação pelo exercício de função de Auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concursos e provas, bem como pelo exercício, de função de professor de curso legal ou regimentalmente instituído fora da hora normal ou extra ordinária a que estiver sujeito o servidor no desempenho de seu cargo ou função.
02.07 - Gratificação de Serviços ou Estudo no País ou no Exterior
Gratificação de serviços ou estudos, no País ou no Exterior no interesse da administração.
02.08 - Pessoal era Disponibilidade Pagamento do servidor posto era disponibilidade remunerada, por extinção do cargo.
Pagamento de plantões, nos termos da legislação vigente.
Pagamento de pró-labore, de acordo com a legislação vigente
Vantagem devida a funcionário que se encontra afastado para tratamento de saúde há mais de 12 meses consecutivos, em consequência de doença grave especificada em Lei. (Arts. 104 e 143 da Lei nº 1.711, de 1.952).
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Parte dos vencimentos, inerentes ao posto ou graduação, do Militar da ativa.
01.02 - Gratificação por Tempo de Serviço
Gratificação por tempo de serviço, ao militar que completar quinquénio de efetivo serviço, no valor de tantas cotas de 5% do soldo do seu posto ou graduação, quantos forem os quinquénios de efetivo exercício, até o total de sete períodos.
01.03 - Gratificação dê Cursos
Gratificação devida, ao militar, de conformidade com os cursos que possua (Função Policial I e Habilitação de Bombeiro Militar).
01.04 - Gratificação de Serviço Ativo
Gratificação devida pelo desempenho de atividades especificadas de seu corpo eu Quadro (Função Policial II e Serviço Ativo).
01.05 - Gratificação de Representação
Despesas extraordinárias decorrentes de compromissos de ordem social, diplomática ou profissional, inerentes á apresentação e ao bom desempenho em determinados cargos, comissões, funções ou missões.
01.06 - Gratificação por Operação em Raios X
Gratificação ao Militar que operar em Raios X ou com substâncias radioativas, nos termos da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1.950.
01.07 - Absorção das Piarias de Brasília
Absorção das Diárias de Brasília, nos termos da legislação em vigor.
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Militar
Indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias, de alimentação e pousada, ao militar, durante o seu afastamento da organização militar a que pertence, por motivos de serviço.
Indenização para custeio das despesas de viagem, mudança e Instalação, exceto as de transporte, paga ao militar quando por conveniência do serviço, for nomeado, designado, classificado, transferido, matriculado em escola, centro de instrução ou curso, mandado servir ou estagiar em nova comisão, e, ainda, quando deslocado com a organização militar que tenha sido transferida de sede.
02.03 - Auxílio ou Indenização para Moradia
Auxílio ou indenização mensal para moradia, ao militar e seus dependentes, quando não aquartelado ou ocupando imóvel sob a responsabilidade da corporação, em valoras aprovados pelo Governador nos termos dos artigos nºs 52 a 55 da Lei nº 5.906 de 23 de julho de 1.973 e artigos nºs 48 a 51 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1.970.
02.04 - Ajuda ou Indenização para Fardamento
Ajuda ou indenização destinada a alunos da Escola de Formação de Oficial B.M. para custear despesas com uniformes e roupas de cama, bera como fardamento dos policiais militares, nos termos dos artigos nºs 87 a 90 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1.973 e artigos nºs 74 a 77 da lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1.970.
Indenização de 20% (vinte porcento) do soldo ou graduação, destinada a compensar os desgastes orgânicos consequentes dos danos psicossomáticos resultantes do desempenho conto, nuado da atividade especial de mergulho com escafandro ou aparelho, quando determinado pelo Comandante Geral da Coorporação e devidamente homologada, nos termos dos artigos 56 a 58 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1.973.
02.06 - Etapas-para Alimentação
Importância, em dinheiro, correspondente ao custeio da ração, na região ou localidade considerada.
02.07 - Complemento de Vencimento
Ajuste dos vencimentos ou proventos assegurado ao policial militar que, em virtude da aplicação da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1.970, tenha feito jús mensalmente a vencimentos ou proventos inferiores ao que vinha percebendo.
02.08 — Indenização de Transporte
Indenização devida ao Policial Militar nas movimentações era objeto de serviço (arts, 45 das Leis nºs 5.619, de 03 de novembro de 1.970 e 5.906 de 23 de julho de 1.973).
Vantagens devida ao militar, quando no exercício de cargo, (comissão ou função, cujo desempenho seja privativo de posto ou graduação superior ao seu, de acordo com os artigos 9º da lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1.970 e 9º da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1.973.
3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
02 - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
03 - Seguro de Acidente de Trabalho.
99 - Outras Obrigações resultantes da Folha de Pagamento do Pessoal.
01 - Alimentos e Bebidas Toda e qualquer espécie de géneros alimentícios, bebidas e refrigerantes, inclusive água mineral.
02 - Animais Destinados a Estudo, Preparação de Produtos Biológicos e Corte
Bois, cabras, camundongos, carneiros, cavalos, coelhos, ma cacos, porcos, sapos, etc; com a finalidade indicada
03 - Artigo de Cama, Mesa, Banho e Copa
Cobertores, colchas, colchões, fronhas, guardanapos de tecidos, lençois, panos para pratos, toalhas de banho, mesa e rosto, travesseiros etc.
04 - Artigos para Esportes e Recreação
Anzois, linhas, redes, varas de bambu, apitos, bolas, colchões para ginástica, emblemas, óculos, raquetes, redes, chuteiras, ténis, calções, camisas, caneleiras, joelheiras luvas, meiões etc.
05 - Combustíveis e Lubrificantes
Carbureto, carvão, gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo combustível, óleos e graxas lubrificantes, óleo hidráulico, oxigénio para oficinas, querosene, etc.
Dinamites, balas para armas de fogo em geral, detonadores fogos de artifícios, etc.
07 - Ferramentas e Utensílios de Curta Duração
Escovas de aço, grosas, lâminas de serras, limas e limatões, ponteiros de aço, riscadores de azuleijos, diamantes para vidros, rebolos para esmeril, solda, arruelas, brocas, balde, cavadeira, enxada, enxadão, enxó, facões, focões, forçados, formão, lentes de vidro ou plástico para solda, carrinhos de mão para obra, machado, mandril, marretas, na valhas para desempenadeiras, pás, colher de pedreiro, desem penadeira para pintura, espátulas, peneiras,picaretas, ser rotes, talhadeiras, travadeiras para serrotes, etc, escalas de madeira, ancinhos, chaves para fenda e tipo " philipps" cunhas de aço etc.
Impressos destinados a processamento de dados, tipografia, off-set, segurança e impressos com relevo e padronizados, etc.
09 - Material para Acondicionamento e Embalagem
Caixas, caixotes, engradados de macieira, fitas sintéticas, conservadores de gelo, placas e recipientes de isopor ou papelão, garrafas, garrafões, fitas metálicas, etc.
10 - Material de Construção e Acabamento
Arame para construção, areia, azuleijos, ãgua-ráz, anilinas blocos, chapas de ferro, caixa d'agua, caixa de gordura, caixa de descarga e acessórios, cal, canos, cantoneiras, car rapetas, cascalho, cerâmica, chuveiro simples, cimento, conexões, corrente de ferro, caibros, compensados, corantes, colas para laminados e madeiras, dobradiças, eletrodutos, fé chaduras, ferros flanges, ladrilhos, manilhas, gesso, lava tórios, massas para fixação de vidros, óleo de linhaça, pá peleira de louça ou metal, parafusos, pastilhas, pedras em geral, pias, pregos, ralos, rebites, registros, saibro, filtros de parede, tampas para vasos sanitários, targetas, telhas, tijolos, torneiras, vasos sanitários, vergalhões, vi dros simples e espelhados, vitraux, isolantes acústicos , janelas, lambris, laminados plásticos, marcos, montantes, mourões, pontaletes, portas, portais, pranchas, ripas, sarrafos, tábuas, venezianas, vigotas, tintas, impernieabilizantes, lixas para ferro e madeira, massas sinticas, pincéis e rolos para pintura, solventes, trinchas, vernizes, zarcão, tarugos, carpetes, etc.
11 - Material Destinado ao Combate de Sinistros
Produtos químicos destinados ao combate a incêndios etc.
12 - Material para Agropecuária, Coudelaria e Zootecnia
Arame farpado, cravos, ferraduras, ferro para forjar, telas, cabrestos, cangas, lombinhos, rédeas, tiradeiras, adubos químicos e orgânicos, corretivos para solo, fungicidas, harbicidas e outros defensivos, inseticidas, sementes, mudas e plantas, aplicadores manuais de inseticidas, baldes para ordenha, cordas, artigos e medicamentos veterinários, etc.
13.- Material para Alfaiataria e Capotaria
Agulhas de mão e máquina, alfinetes para costura, botões, colchetes, entretelas, fivelas, linhas para costura, algodão bruto, arruelas de abas, botões rápidos, cortiças, couros, mapas, courvins, espumas de nylon, feltros, grampos para estofamento, linhas de nylon, mantas de sisal, molas , oleados, plásticos, tachas, tecidos variados, para estofados etc.
14 - Material para Expediente e Ensino
Agendas, alfinetes para painéis, almofadas para carimbos , apagadores para quadros, borrachas para lápis, tinta e datilografia, calendários, canetas esferográficas e hidrográficas, cargas para canetas, cartolinas, cinzeiros de vidro, cola, clips, colchetes, carimbos de borracha, cadernos esco lares, corretores, decalques a seco, dispersantes, elásticos, envelopes plásticos, esponjeiras, estiletes para stêncil, etiquetas, extratores de grampos, fichas de cartolina, fitas adesivas, fitas para máquinas, fixadores, gelatinas para cópias, gomeiros, grafites, grampos, índices, lápis em geral, livros em branco, lixas para grafites, limpa - tipos, matrizes para duplicadores, papel acetinado, papel almaço, papel buffon, papel camurça, papel carbono, papel copiador infravermelho, papel corretivo, papel crepon, papel hélio gráfico, papel jornal, papel kraft, papel para cópias xerográficas, eletrostáticas e em fotocopiadores a seco, papel sulfite, pastas de cartolina, fibras e plásticos, percevejos, pincel atómico, porta-canetas, reabastecedores para pincel atómico, réguas de plástico ou baquelite, registradores A-Z, restauradores reveladores, tintas para canetas, carimbos, tintas para duplicadores, tintas para sistema off-set, tonalizadores, visores para pastas, verniz corretor, giz, livros escolares, mapas, slides didáticos, matéria-prima pára práticas educativas, etc.
15 - Material para Cinematografia, Fotografia, Radiologia, Radio , fonia e Telecomunicações
Ácidos e sais pára revelação e fixação de filmes, banheiras de plástico, envelope e papel para fotografias, filme, fitros, funil de alumínio, lâmpadas, bem como qualquer outro material necessário a tiragem, revelação, cópias e fixação de fotografias, fitas magnéticas, discos, agulhas para vitrolas, fitas para telex, etc.
16 - Material para Instalação Elétrica e Iluminação
Arandelas, bases, botões para compainhas, cabos, calhas pára lâmpadas, camisas para lampiões, campainhas, "cleats" , dijuntores, espelhos, fibras isolantes, fios em geral, fitas isolantes, fusíveis, globos, grades para calhas, grampôs, hastes para pára-raios, interruptores, lâmpadas, lampiões, lanternas, papéis isolantes, pilhas, pinos, pratos para lâmpadas, quadros de distribuição, rabichos, reatores de partida simples e rápida, receptáculos, refletores, résistências, roldanas, "start", soquetes, suportes, terminais, tomadas, verniz isolante, etc.
17 - Material para Limpeza, Conservação e Higiene
Baldes plásticos, bombas manuais para inseticida, desentupidores de pias e vasos, escovas e escovões, espanadores, esponjas, estopas, flanelas, lãs de aço, mangueiras plásticas, pás para lixo, palhas de aço, panos para limpeza, rodos, vassouras, cotonetes, cremes de barbear, desodorantes, escovas, estojos de barbear manual, lâminas, pasta dental, pentes, sabonetes, shampoos, capachos, papéis para higiene, água sanitária, álcool, ceras para assoalho e veículos, desinfetantes, detergentes, inseticidas domésticos, limpadores, óleos de limpeza, removedores, sabões em geral, saponáceos, soda cáustica, polidores, etc.
18 - Material para Sinalização, Identificação e Segurança
Artigos para sinalização rodoviária, lacres, placas e plaquetas de metal ou acrílico em geral, etc.
19 - Material para uso em Hospitais, Clínicas Odontológicas e em Laboratórios
Abaixadores de língua, agulhas hipodérmicas, algodão, esparadrapos, gases, sacos para gelo, seringas, termómetros, fios para suturas, grampos, luvas de borracha, borrachas em tiras para separar dentes, ceras, cimento, dentes, lixas , porcelanas, medicamentos, soros, vacinas, vidraria e material para laboratório, etc.
20 - Peças e Acessórios para Móveis e Equipamentos Peças e Acessórios para, aeronaves, aparelhos do tipo domêstico e técnicos, embarcações, equipamentos de combate a incêndio e de comunicação, sinalização, processamento de dados e microfilmagem, instrumentos musicais, máquinas de escritório, de implementos e oficinas, motociclos, veículos ferroviários, móveis e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, móveis em geral, etc.
21 - Peças e Acessórios para Veículos
Baterias, pneus, câmaras-de-ar, válvulas, peças e acessorios em geral para todas as linhas de veículos automotores.
22 - Utensílios de Curta Duração para Copa e Cozinha
Açucareiros de vidro, cestos para pão, de madeira, plástico ou vime, coadores para café, colheres de madeira, copos, filtros de louça ou cerâmica, formas de vidro, garrafas termicas, jarras de louça ou vidro, pratos de louça ou papelão, recipientes de louça ou plástico, velas para filtros , xícaras de louça, etc.
23 - Vestuários om Geral Calçados profissonais, uniformes civis e seus complementos, uniformes militares e seus complementos, etc.
24 - Material para Desenho Apagadores, borrachas para lápis e tinta, canetas esferográficas e hidrográficas, cartolinas, cola, decalques a seco, dispersantes, envelopes plasticos, escovas para desenho, fitas adesivas, grafites, lápis em geral, lixas para grafites, papel apergaminhado, papel canson, papel manteiga, papel milimetrado, papel vegetal, penas para desenho, pinceis para desenho, plásticos para pranchetas, tintas para canetas de desenho, facas olfa, gabaritos e transferidores de plásticos e lapiseiras.
Materiais de consumo não classificados nos subelementos previstos.
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
01 - Remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoa física, sem vínculo empregatício. Inclui a prestação de serviços por estudantes, na condição de estagiários ou monitores, etc.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
01 - Atendimento Médico e Odontológico
Serviços prestados, mediante contrato ou não, que se refiram a atendimento médico e odontológico, internação e assistência hospitalar, serviços de enfermagem, campanhas de saúde e outros que pela sua natureza, se incluem em trabalhos específicos da profissão médica e odontológica, etc.
02 - Contabilidade, Auditoria, Orçamento e Consultoria
Serviços prestados mediante contrato ou não, que se refiram ao título.
03 - Cópias Fotostáticas e heliográficas
Cópias fotostáticas e heliógráficas de qualquer documento de interesse da administração.
Despesas com a execução de instalações e de decorações.
05 - Divulgação, Publicidade, Propaganda e Promoções
Publicações e divulgações em geral: livros, monografias, coletâneas de leis, atos da administração, atos oficiais (orçamentos, balanços, editais, avisos, boletins oficiais, folhetos, circulares, anúncios e outros), etc. através da imprensa escrita, falada e televisada.
Colocação de molduras era quadros, mapas, etc.
07 - Encardenação de livros e Documentos
Encardenação de livros, diários oficiais, revistas e quaisquer documentos de interesse da administração, etc.
08 - Estudo, Pesquisa e Planejamento
Despesas decorrentes de estudos, pesquisas, planejamento, etc.
Transporte de material em geral, embalagens, armazenagens e seguro de transporte, quando incluso no conhecimento ou documento equivalente.
10 - Fornecimento de Alimentação Preparada
Alimentação preparada, fornecida a órgão do Governo do Distrito Federal, refeições e buffets, etc.
11 - Higiene e Tratamento de Água
Despesas com tratamento de água.
Exames de laboratório em geral.
13 - Levantamento, Prospecção Análise de Dados
Despesas contratuais de levantamento, prospecção e analise de dados, estatísticos, económicos, sociológicos, etc.
14 - Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Geográficos, Topográficos e Aerofotogramétricos
Despesas contratuais de lenvantameneto, propecção e análise de dados, geográficos, topográficos, e Aerofotogramétricos.
16 - Locação de Equipamentos Médicos e Hospitalares
Locação de material conforme o título.
17 - Locação de Máquina de Contabilidade e Processamento Dados
Locação de máquinas e respectivos complementos, conforme o título.
18 - Locação de Máquinas de Escritório
Locação de máquinas e respectivos complementos, destinados a escritórios.
19 - Locação de Máquinas de Obras
Locação de compactadoras, compressoras, misturadoras e espalhadoras de asfalto, britadoras e vibradoras, etc.
20 - Locação de Máquinas e Implementos Agrícolas
Locação de destacadoras, semeadoras, ancinhos mecânicos, colhedeiras, etc.
21 - Locação de Veículos Automotores
Aluguel de automóveis, caminhões, camionetas e outros veículos, para execução de trabalhos que não possam ser desempenhados através de veículos integrantes da frota do Governo do Distrito Federal.
22 - Plantio e Reflorestamento
Despesas decorrentes de plantio e reflorestamento.
23 - Reparos e Convocação Aparelhos de Comunicação
Reparos e conservação de aparelhos de comunicação em geral, executados por terceiros.
24 - Reparos e Conservação de Aparelhos de Medicina, Cirurgia e Odontologia
Repares e conservação de aparelhos de medicina, cirurgia e odontologia em geral, executados por terceiros.
25 - Reparos e Conservação de Máquinas de Escritórios
Reparos e conservação de máquinas de escritórios em geral, executados por terceiros.
26 - Reparos e Conservação de Utensílios de Escritórios
Reparos e conservação de utensílios de escritórios em geral, executados por terceiros.
27 - Reparos e Conservação de Móveis em Geral
Reparos, adaptação e conservação de bens móveis em geral, executados por terceiros.
28 - Reparos e Manutenção de Veículos, Máquinas e Implementos
Reparos e manutenção de veículos, máquinas e implementos em geral, executados por terceiros.
29 - Seleção e Treinamento de Pessoal
Despesa com seleção e treinamento de pessoal, concursos, fiscalização de provas e examinadores, professores de cursos de seleção, aperfeiçoamento, formação e outros.
Despesas decorrentes de serviços de alfaiataria.
31 - Serviços de Bilheteria e Portaria
Despesa com Serviços prestados, que se refiram ao título.
32 - Serviços de Estenografia, Datilografia e Desenho
Despesas decorrentes de contratação de serviços de estenografia, datilografia e desenho.
33 - Serviços Fotograficos, Cinematográficos e de Som
Despesas decorrentes de contratação de serviços de fotografia, cinematografia e de som.
Serviços prestados, que se refiram a limpeza em geral.
35 - Serviços do Organização e Métodos
Desposas com serviços da organização e métodos.
36 - Serviços Processamento de Dados e Microfilmagem
Serviços prestados com processamentos de dados e microfilmagem.
Despesas com medidas de prevenção contra doença,etc.
38 - Serviços de Raios X e Abreugrafia
Despesas decorrentes de exames de raios X e abreugrafia.
Despesas com vigilância e segurança em geral.
40 - Edição de Jornais, Livros e Revistas
Despesas cecorrentes de edição de jornais, livros e revistas.
Assinatura, permanente ou temporária, de jornais, revistas e recortes de jornais, boletim e outras publicações para órgãos técnicos.
Tarifas de água e esgoto, bem como despesas decorrentes de sua instalação.
43 - Comissões e Despesas Bancárias
Despesas decorrentes de operaçãos realizadas por intermédio de estabelecimento de crédito.
Tarifas de energia elêtrica, bem como despesas decorrentes de sua instalação.
Locação de Prédios e salas, inclusive condomínio, para instalação e funcionamento de repartições do Goveino do Distrito Federal, bem como para residência oficial dós Secretarios do Estado.
46 - Parsraqons, Transportes de Pessoas e suas Bagagens,Pedágios
Despesas de viagens: passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; hospedagem com ou sem alimentação, pedágios e passagens para convidados de outras cidades, etc. O servidor só poderá receber suprimento de fundos a conta deste item quando não houver recebido ajuda de custo ou diárias.
Portes de correspondência, registrados postais, ae aéreos, telegramas, radiogramas, etc.
48 - Serviços Domésticos Serviços prestados, mediante contrato ou não, que se refiram a cozinha, lavagem de roupas e outros que, pela sua natureza, possam ser incluídos entre os de serviços domésticos.
Assinatura e tarifas telefónicas e de telex, etc.
50 - Reparos e Conservação de Imóveis
Reparos e conservação de bens imóveis, executados por ter ceiros, mediante contrato ou não.
51 - Promoções Artisticas e Culturais
Despesas com material e mão-de-obra fornecidas e prestadas diretamente para a promoção, confecção de palcos, palanques, painéis para exposições e "stands", troféus para distribuição em concursos e festivais, pagamento de caches, prémios a artista ou grupos para montagem de peças teatrais ou promoção de natureza artística ou cultural.
52 - Reparos e Conservação de Aparelhos do Tipo Doméstico
Reparos e conservação de bens em uso nos órgãos públicos tais como ventiladores, refrigeradores, ar condicionado, máquinas de café, etc.
Serviços não especificados em nenhum dos itens previstos.
Aquísição de materiais para distribuição gratuita em feiras de amostras, exposições, festas natalinas, etc., e com propagandas relacionados com atividades adecacionais, assistenciais, de saúde pública, turisticas.
Desposas com artigos para distribuição gratuita, e com programas relacionados com atividades recreativas.
Despesas com medalhas e prémios, para distribuição com obras científicas, técnicas ou literárias, artísticas ou promocionais, festividades e outras.
64 - Despesas de Pronto Pagamento
Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade, inclusive pequenos consertos em bens móveis ou imóveis, até 50% do maior valor referência.
Recepções, hospedagens e transportes de visitantes em soes técnicas ou científicas, turísticas e recreativas, caravanas académicas, etc. Excluem-se os servidores ou qualquer pessoa que receba vantagens pelo Governo do Distrito Federal.
Despesa exclusivamente para manutenção de residência oficial do Governador do Distrito Federal.
67 - Indenizações e Restituições
Restituições de importâncias, a qualquer título recolhidas indevidamente aos cofres do Governo do Distrito Federal e indenizaçces por acidente de tráfego ou de qualquer natureza.
Custas devidas aos serventuários: nos termos do regimento de custas; diligências, quer policiais de caráter roservado ou não e, era virtude de sentenças, quando não haja dotação própria; salários e honorários dos avaliadores e peritos judiciais e outras decorrentes de ação de qualquer natureza, promovida pelo Distrito Federal ou contra ele, bem como despesas de cartório e certidões em geral
69 - Despensa com Exposições e Certames
Material e mão-de-obra fornecidos e prestados diretamente no local do certame, e serviços, referentes a promoção do Governo do Distrito Federal, confecção de "stands", maquetes, quadros demonstrativos, inclusive de representação do Governo do Distrito Federal em exposições, em certames, tanto culturais como feiras de amostras, rodeios, etc., e para a realização de concurso para melhorar a arrecadação ou em outro sentido de interesse da administração.
Seguro de responsabilidade civil.
Seguro de bens do Governo do Distrito Federal.
72 - Intercâmbio Técnico e Cultural
Despesas decorrentes da vinda e permanência no Distrito Federal de cientistas, professores, técnicos, literatos, artistas, conferencistas, etc., quando convidados pelo Governo do Distrito Federal, bem como contribuições para despesas com bolsistas em estudos no Distrito Federal.
Bolsas de estudo concedidas aos servidores do Governo do Distrito Federal.
74 - Roflorestamento Conservação e Defesa dos Recursos Naturais
Roflorestamento, conservação e defesa ne recursos naturais.
75 - promoções Turísticas, Pocreativas e Desportivas
Despesas cora promoções como: carnaval, páscoa, aniversário de Brasília, festas juninas, festival folclórico, natal, semana da Pátria, competições esportivas nacionais e internacionais e outras, incluindo despesas com recepção e hospedagem de convidados oficiais do Governo do Distrito Federal, serviços prestados, aquisição de material de consumo e de pronta utilização para adaptação a próprios ao Governo, de colação e ornamentação em geral, aluguel de viaturas, assim como o custeio de estas e recepções.
76 - Realização de Congressos ou Simpósios
Realização de congressos ou simpósios patrocinados, no todo ou em parte, pelo Governo do Distrito Federal.
77 - Serviço Caráter Secreto ou Reservado
Despesas de qualquer natureza, realizadas em diligência, coleta de informações, processamento das mesmas e outras necessarias em serviços de caráter secreto ou reservado.
78 - Despegas de Cerimonial Despesas de qualquer natureza realizadas exclusivamente pelo Serviço do Cerimonial do Gabinete Civil, ordenadas pelo respectivo Chefe ou seu substituto legal, na forma do artigo 80 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Despesas de encargos diversos não especificados em nenhum dos subelementos previstos.
3.1.9.0 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias
Pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença Judiciária conforme a ordem de apresencação dos precatórios, ou que se incluam nos termos do artigo 117 da Constituição Federal.
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de Custeio de exercícios anteriores, e que venham a ser apuradas apôs o término de cada exercício orçamentário, ou ainda que se incluam nos térreos do artigo 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e legislação complementar.
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
Tranferências feitas no âmbito de cada Governo.
3.2.1.1 - TRANSFÊRENCIAS OPERACIONAIS
Transferências decorrentes da Lei de orçamento e destinadas a atender despesas correntes de autarquias e fundações instituidas pelo Poder Público.
01 - Pessoal e Encargos Sociais
Transferências para acorrer ás despesas de pessoa encargos sociais.
02 - Outras Despesas Correntes
Transferências para atender as despesas correntes, exceto as de pessoal e encargos sociais.
3.2.1.2 - Subvenções Econômicas
Subvenções econômicas a empresas federais, estaduais e do Distrito Federal, privadas, sociedades de economia mista, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, e que se incluam nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
01 - Pessoal e Encargos Sociais Transferências para acorrer as despesas pessoal e encargos sociais.
02 - Outras Despesas Correntes
Transferências para atender as despesas correntes, exceto as de pessoal e encargos sociais.
3.2.1.3 - Contribuições Correntas
Transferências decorrentes de lei específica quo não a do Orçamento.
3.2.1.4 - Contribuições a Fundos
Transferências feitas a Fundos, nos termos da legislação virgente.
3.2.2.0 - TRANSFÊRENCIA INTERGOVERNAMENTIAS
trasferências feitas de um nível de governo a outro, ou entre Estado ou entre Municípios.
3.2.2.1 - Transferências a União
Transferencias feitas á União pelo Distrito Federal.
3.2.2.2 - Transferências a Estados
Transferências feitas a Estados pelo Distrito Federal.
01 - Pessoal e Encargos Sociais
Transferências para acorrer às despesas cora Pessoal e Encargos Sociais.
02 - Outras Despesas Correntes
Transferências para atender às despesas correntes, exceto as de Pessoal e Encargos Sociais.
Transferências decorrentes de lei específica que não a de Orçamento.
3.2.2.3 -Transferências a Municípios
Transferências feitas a Municípios pelo Distrito Federal.
01 - Pessoal e Encargos Sociais
Transferências para acorrer às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
02 - Outras Despesas Correntes Transferências para atender às despesas correntes, exceto as de Pessoal e Encargos Sociais.
Transferencias decorrentes de lei específica que não a de Orçamento.
3.2.2.4 - Transferencias a Instituições Multigovernamentais
Transferências feitas á entidades criadas entre Estado e/ou Municípios e/ou diferentes níveis do Governo, tais como, autarquias instituídas por dois ou roais municípios visando o abastecimento d'água.
3.2.3.0 - TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.1 - Subvenções Sociais Subvenções Sociais a instituições que prestara serviços de assistência social, médica e educacional, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
3.2.3.2 - Subvenções Econõmicas
Subvenções econõmicas a Instituições Privadas conforme os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
01 - Pessoal e Encargos Sociais
Transferências para acorrer às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
02 - Outras Despesas Correntes
Transferências para atender às despesas correntes, exceto as de Pessoal e Encargos Sociais.
3.2.3.3 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas (Alterado(a) pelo(a) Decreto 6091 de 16/07/1981)
Pagamento a inativos civis e militares.
Proventos de servidores na inatividade.
01.02 - Vantagens Incorporadas
Vantagens incorporadas, do servidor na inatividade.
01.03 - Abono Provisório e Novas Aposentadorias
Abono provisório e novas aposentadorias pagos ao servidor na inatividade.
02.01 - Proventos do militar na inatividade, constituído do soldo ou contas do soldo, de acordo com o estabelecido nas Leis nºs 5.619/70 e 5.906/73.
02.02 - Vantagens Incorporaras
Vantagens incorporadas do militar na inatividade.
Adicional de inatividade, do militar, na forma expressa nas Leis nºs 5.619/70 e 5.906/73.
Pagamento, ao militar na inatividade, do auxílio invalidez, na conformidade das Leis nºs 5.619/70 e 5.906/73.
02.05 - Complemento de Proventos
Complemento de proventos aos militares inativos.
Pagamentos a pensionistas civis e militares.
02 - Abono Provisório e Novas" Pensões
Pensões não compreendidas nos itens anteriores.
Pagamento a servidores estatutários. Exclusive aquele devido a servidores regidos pela CLT, que corre á conta do sistema previdenciário.
01.00 - Pessoal Civil Salário-Família do servidor civil ativo.
02.00 - Pessoal Militar Salário-Família do militar da ativa.
03.00 - Inativos Civis Salário-Família do servidor civil inativo.
04.00 - Inativos Militares Salário-Família do militar inativo.
05.00 - Pensionistas Salário-Familia dos pensionistas civis e militares.
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes
3.2.5.5 - Assistênia Médico-Hospitalar
Assistência pretada a servidores da entidade, desde que não seja este seu objetivo final.
3.2.5.6 - Benefícios da Previdência Social
Benefícios devidos pelos sistemas previdenciários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2.5.7 - Indenizações de Acidentes de Trabalho
Indenizações devidas pelo sistema previdenciário.
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas (Alterado(a) pelo(a) Decreto 6091 de 16/07/1981)
Despesas com abono-famíliar, auxílio-funeral ( Pessoal Militar) , etc.
Auxilio Funeral concedido a família do servidor civil inativo ou militar falecido, para custear as despesas com seu sepultamento, de acordo com a legislação em vigor.
03 - Auxílio Social (Alterado(a) pelo(a) Decreto 6091 de 16/07/1981)
Pagamento de despesa com assistência a migrantes; atendimento a menores necessitados em famílias subsidiadas ou em creches domiciliares; aquisição de medicamentos para a população carente do Distrito Federal.
Pagamento de despesas com assistência a migrantes e população carente; assistência a menores em situação irregular e carente; auxílio financeiro a integrantes de famílias de baixa renda cadastrados em projetos voltados para a melhoria da renda famíliar; assistência a grupos comunitarios carentes. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 6091 de 16/07/1981)
3.2.6.0 - ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada
3.2.6.2 - Outros Encargos de Dívida Contratada
3.2.6.3 - Juros sobre Títulos do Tesouro
3.2.6.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro
3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas
3,2.6.5 - Encargos de Outras Dívidas
3.2.6.7 - Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.7.0 - ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA
3.2.7.1 - Juros oa Dívida Contatada
3.2.7.2 - Outros Encargos de Díviva Contrada
3.2.7.3 - Juros sobre Titulos do Tesouro
3.2.7.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro.
3.2.8.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP
Cumprimento da Lei Complementar nº 8, de 03 as dezembro de 1970, que instituiu o PASEP.
3.2.9.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias
Cumprimento do artigo 117 e seus parágrafos da Constituição Federal.
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas com Transferências Correntes de exercícios anteriores, que venham a ser apuradas após o término de cada exercicio orçamentário, ou ainda que se incluam nos termos do artigo 37 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e legislação complementar.
Estudos e projetos de engenharia e arquitetura para o Governo do Distrito Federal.
Despesas com início de obras públicasdiversas , quer por administração, quer por empreitada, exceto para construção de prédios públicos.
03 - Prosseguimento de Obras Despesas com prosseguimento de obras públucas diversas, quer por administração, quer por empreitada, excluindo-se a construção de prédios públicos.
Despesas com conclusão de obras públicas diversas, quer por administração, quer por empreitada, exceto para construção de prõdios públicos.
05 - Construção da Prédios Públicos
Construção de Prédios Públicos, quer por administração quer por empreitada.
06 - Instalações e Equipamentos para Obras
Instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como, elevadores, aparelhagem de ar condicionado central, etc.
Obras de ampliação e modificação de construções ou edificações coicluídas, excluindo-se a execução de serviços necessários á conservação do imóvel.
Obras de reconstrução total ou parcial com ou sem reaproveitamento de material.
4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
51 - Animais para Montaria, Tracão e Reprodução
Animais para montaria, tiro, tração, reprodução, etc.
Revolveres, pistolas, metralhadoras, etc. ,e quaisquer outros tipos de armamento para corporações militares, policiais e órgãos de segurança.
53 - Aparelhos e Instrumentos Técnicos para Medição Teste e Controle
Calibradores, paquímetros, trenas, instrumentos, para teste, termómetros para laboratório, balizas, miras, alinhadores ópticos, analisadores, amperímetros, aparelhos para testes , balanças em geral, bússolas, geradores de barras e de sinais, medidores de pressão, níveis para topografia, osciloscópios, medidores de consumo de energia elétrica, teodolitos, tripés especiais, voltímetros, relógios, fotômetros, conversores rotativos ou estáticos, estabilizadores de corrente, indutores, transformadores, etc.
54 - Aparelhos e Utensílios do Tipo Doméstico
Aparelhos de ar condicionado, aspiradores de pó, batedeiras de bolo, bebedouros, circuladores de ar, enceradeiras, espre medores de frutas, esterelizadores, ferros de engomar, fogões a gás e elêtricos, fritadores elétricos, liquidificadorés, máquinas de cortar frios, máquinas de costura, máquinas de café, máquinas de lavar a passar, máquinas de lavar louças, refrigeradores, domésticos, comerciais,industriais,ventiladores, etc., açucareiros, de aço, aparelhos para café, chá, e jartar em metal, assadeiras de metal, bacias, bandeijas, batedeiras de ovos, batedeiras de alumínio, bules, caldeirões, conchas, chaleiras, escadas metálicas, espumadeiras, faqueiros, marmitas, formas de aluminío,jarras térmicas de metal, marmitas, panelas, talheres em geral, etc.
55 - Equipamentos para Combate e Prevenção de Sinistro
Equipamentos necessários ao combate de incêndio e outros sinistros.
56 - Eguipamentos para Escritório
Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade de franquia postal ou semelhante, caixas registradoras, máquinas perfuradoras, autenticadores de cédulas, mimeõgrafos, gravadorés eletrônicos de estêncil, máquinas de endereçar, de plastificação, fotocopiadoras, máquinas heliográficas, impressoras e gravadores "off-set", etc.
57 - Equipamentos para Processamento de Dados e Microfilmagem
Copiadoras, leitoras etc., e todo equipamento para processamento de dados.
Bandeiras, flâmulas, brasões, etc.
Acordeons, bandas rítmicas, oboés, órgãos, pandeiros, pianos, surdos, tambores, tímpanos, trombones, violões, violinos, violoncelos e outros instrumentos musicais de qualquer natureza.
60 - Instrumentos para Desenho
Achuriadores, adptadoras para aranhas, aparelhos de pontear, aranhas, canetas para desenho, compassos, cintéis, curvas francesas e universais, coordenatógrafos, escalas, esquadros, estojos para desenho, esteógrafos, normógrafos, planímetros, refletores para pranchetas, réguas flexíveis, réguas para guias, rêguas metálicas, réguas "T", tenígrafos, tira-linhas, transferidores, réguas curvas flexíveis, etc.
61 - Livros e Publicações Técnicas
Obras literárias ou especializadas em geral.
62 - Máquinas, Aparelhos e Ferramentas de Ionga Duração para Oficinas
Alargadores, arcos de pua e de serra, bigornas, caixas para ferramentas, chaves "allen", de boca estria, inglesa, em "L", desendadores, esquadros metálicos, extensões de encaixes, ferros para solda elétrica, grampeadores para estofadorés, lamparinas para bombeiros, máscaras para solda, níveis óculos para solda, pistolas para pintura, porta -eletrodos, plainas manuais, prumos, escalas de metal, quadros de ferra mentas, saca-pinos, sargentos de ferro, soquetes, sutas, ala vancas, alicates, estratores de parafusos, gravadores de aço estampados, macho, cossinetes, podadores de gramas, almotolias, macacos tipo "jacaré", etc., carregador elétrico de bateria, geradores de oxiacetileno para solda, desempena deiras, desengrossadeiras, entalhadeiras, esmeril elétrico, forjas, lixadeiras elétricas, máquinas para cortar, fresar, furar, abrir roscas, rebitar, soldar, pontear, prensar, máquinas retificadoras, serras elétricas e hidráulicas, tesouras elétricas, tornos elétricos, tupias, vulcanizadoras, pistolas de pulverização, etc.
63 - Máquinas e Implementos para Agricultura e Obras
Destocadoras, tratores, niveladores, arados de tração mecânica, grades de disco, cultivadores, aparelhos distribuídorés de fertilizantes, pulverizadores, enxadas rotativas, plantadeiras, ancinhos mecânicos, colhedeiras, secadeiras, debulhadeiras, classificadoras de ovos, descaroçadores de algodão, máquinas para ordenhar, desnatar, polvilhadoras, etc., máquinas empilhadeiras, escovadoras, cortadoras de grama, dragas secas e semelhantes, escarificadores, rolos compressores, máquinas coropactadoras de argamassa, máquinas e aparelhos de perfuração, arados de tração animal, bebedouros automáticos, cultivadores manuais ou de tração animal, prensas para essências, etc.
64 - Máquinas, Motores e Aparelhos para Indústria Comércio e Transporte
Teares, moinhos para cereais, café etc, máquinas para fundir tipos, compor, fazer clichés, prensas pará numerar, marcar e picotar papéis, guincho, manuais, diferenciais de Weston, guindastes, maquinas grampeadoras e picotadoras, caldeiras, geradores elétricos, motores marítimos, estacíonários, hidráulicos quer a gasolina, diesel e a querosene, bombas para água, gasolina, ou a vácuo, compressores, conjuntos de lubrificantes, destinadores, geradores de espuma, máquinas de lavar autos, balcões frigoríficos, etc.
65 - Material Desportivo de Recreação e de Campanha
Arcos para basquetebol e ginásticas, baliza, bancos para ginâstica, bastão para corridas de revezamento, bombas para encher bolas, maca de madeira para educação física, plinto para saltos, saltômetros, trampolins, varas de salto, etc., barracas, camas, cantis, casas desmontáveis, pára-sol, redes, toldos, etc.
66 - Aparelhos e Utensílios para Comunicação, Sinalização e Foto cinematografia
Aparelhos de sinalização, de qualquer espécie, de trânsito terrestre, marítimo, fluvial, lacustre e aéreo, e aparelhos receptores e transmissoras de televisão, de radiotelegrafia e radiotelefonia, rádio para avião, rádio-fonógrafo, equipa mento de rádio para direção e navegação aérea, aparelhos deradar e semelhantes, aparelhos de telefonia e telegrafia, rádios para automóveis, ditafones, cilindros e rádios doméstl cos, amplificadores, coladeiras de filmes, copiadores de "slides", cortadeiras, esmaltadeiras, "flashes", guias para revelação de filmes, projetores, máquinas fotográficas, foto gramétricas, filmadoras, marginadoras, objetivas, aparelhos registradores de som, interfones, aparelhos de telex, etc.
67 - Material para Decoração,Objetos de Arte e para Coleção
Quadros, pinturas, desenhos, gravuras, estampas, litografias, estátuas e esculturas de qualquer material, animais em palhados, dissecados,conservados em álcool ou outro processo, esqueletos de animais, coleção de zoologia, botânica, e mineralogia, obetos para coleção de interesse histórico-arqueológico, tais como: objetos indígenas, armas antigas e desusadas de qualquer espécie, selos e semelhantes, etc., cinzeiros de pé, cortinas tapetes, lustres, persianas, toldos, vasos decorativos, etc.
Armário, arquivos, bandejas de aço, bandejas para expedientes, banquetas, cadeiras, fichários, guarda-roupas de aço, grupos estofado, mapotecas, mesas em geral, poltronas, pranchetas, separadores de livros, armários para copas e cozinha, camas, camiseiros, criados mudos, dormitórios completos, penteadeiras, estantes, armários especiais, cadeiras e carteiras escolares, quadros escolares, cadeiras empilhavéis para auditórios, estrados, tapetes, divisórias de aço ou de madeira, etc.
69 - Móveis, Aparelhos, Instrumentos e Utensílios Para uso em Clínicas Odontológicas, em Hospitais e em Laboratórios
Aparelhos para endoscopia, cirurgia, oftalmologista, veterinária, macanoterapia, odontologia, psicologia, oxigenoterapia, ozonotarapia, aparelhos eletro-cirúrgicos, aparelhos de raies X, aparelhos para surdez, ortope-dicos, e similares, cadeiras para dentistas, aparelhos para soro e para pressão, estetoscópios, tensiômeiros, etc, alças de platina, alveolótomos, aparadores, braceiras para injecão, bicos de Bunsen, etc, móveis em geral para uso em hospitais, clínicas odontológicas e laboratórios.
70 - Utensílios para Escritório
Apontadores de lápis (de mesa), armação para pastas, carimbos de metal, grampeadores, perfuradores de papel, porta-fitas, rebordeadores de plantas, rotuladores manuais, tesouras de aço, porta-carimbos, etc.
71 - Veículos e Equipamentos para Veículos
Ambulâncias, automóveis, caminhões , camionetas,furyões,"pickups", ônibus, carros forte, jeep, veículos providos de bombas, escadas, guinchos, tanques, vassouras, etc, motocicletas, motonetas, etc, caçambas basculantes, guindastes, guinchos, tanques irrigadores, coletores e compactadores de lixo, carro carias, carretas, trailers e qualquer equipamento para ser montado ou tracionado por veículos, máquinas e aparelhos ferroviírios, aviões, helicópteros, navios e dragas flutuantes, guindastes e outras embarcações.
72 - Veículos de Tração Pessoal e Animal
Bicicletas, triciclos, carrinhos-de-mão, charretes, carroças, etc.
Equipamentos e Material Permanente não classifiável nos sub-elementos previstos.
4.1.3.0 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL
Despesas previstas em programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais em execução da despesa e que resultem em investimentos.
4.1.4.0 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS
Despesas resultantes da participação em constituição ou ou mento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas, conforme o § 4º do artigo 12, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1.964.
01 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais
02 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas
03 - Participação em Aumento de Capital de Empresas Industriais
04 - Participação em Aumento de Capital de Empresas Agrícolas
05 - Participação em Constituição de Capital de Entidades Industriais
06 - Participação em Constituição de Capital de Entidades Agrícolas
07 - Participação em Aumento de Capital de Entidades Industriais
08 - Participação em Aumento de Capital de Entidades Agrícolas
4.1.9.0 - DIVERSOS INVESTIMENTOS
4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias Cumprimento do art. 117 e seus parágrafos, da Constituição Federal.
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas com investimentos de exercícios anteriores, que venham a ser apurados após o término de cada exercicio orçamentário, ou ainda que se incluam nos termos do artigo 37, da Lei ou ainda que se incluam nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e legislação complementar.
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Exceto aqueles necessários á realização de obras, os quais deverão ser classificados na 4.1.1.0 visto que se integram como fonte de investimentos.
Aquisição e desapropriação de prédios, para utilização.
Aquisição e desapropriação de terrenos, para utilização.
4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização
Inversão Financeira com a aquisição de bens de capital já utilizados, que não sejam imóveis ou para revenda.
4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda
Inversão realizada com a aquisição de bens para revenda a terceiros.
4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Créditos
4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Inversão Financeira através das quais a Administração adquiré ações, títulos ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos, não representem constituição nem aumento de capital.
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
Despesas resultantes da participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, conforme o § 59 do artígo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
01 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais
02 — Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras
03 - Participação em Aumento de Capital de Empresas Comerciais
04 - Participação em Aumento de Capital de Empresas Financeiras
05 - Participação em Constituição de Capital de Entidades Comerciais
06 - Participação em Constituição de Capital de Entidades Financeiras
07 - Participação em Aumento de Capital de Entidades Comerciais
08 — Participação em Aumento de Capital de Entidades Financeiras
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos Inclusive bolsas de estudos reembolsáveis.
4.2.8.0 - Depósitos Compulsórios Depósitos restituíveis em geral.
4.2.8.0 - Diversas InversSes Financeiras.
4.2.9.0 - Diversas Inversôes Financeiras
4.2.9.1 - Sentenças Judiciárias Cumprimento do artigo 117 e seus parágrafos da constituição Federal.
4.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas com Inversões Financeiras de exercícios anteriores, que venham a ser apuradas após o término de cada exercício orçamentado, ou ainda que se incluam nos termos do artigo 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e legislação complementar
4.3.0.0- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovornamentais Transferências feitas no âmbito de cada governo.
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital
Transferências decorrentes da Lei de Orçamento.
01 - Auxílios para Investimentos
02 - Auxílios para Inversões Financeiras
03 - Auxílios para Amortização da vida Interna
04 - Auxílios para Amortização da Divida Externa
05 - Auxílios para Outras Despesas de Capital
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital Transferencias feitas em decorrência de Lei específica que não a do orçamento.
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos
Transferências feitas a Fundos nos termos da legislação vigente.
01 - Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE
Financiamento a programas de desenvolvimento, nos termos dos artigos 209 e 210 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1.966.
02 - Fundo de Desenvolvimento a Programas de Habitação Popular - FUNDHAP
Financiamento a programas de habitação popular, nos termos do art. 29, item III, do Decreto nº 6.008, de 26 de dezembro de 1.963.
03 - Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Distrito Federal-FAE
Financiamento a programas de ampliação implantação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e esgotos, nos termos da Lei nº 6.254, de 22 de outubro de 1.975.
04 - Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal - FUNDO - IDR
Financiamento a entidade específica de desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.611, de 07 de dezembro de 1.978.
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
Transferências feitas de um nível de governo a outro ou entre estados ou entre municípios.
4.3.2.1 - Transferências a União
Transferências feitas a União pelo Distrito Federal.
4.3.2.2 - Transferências a Estado
Transferências feitas a Estados pelo Distrito Federal.
01 - Auxílios para Incestimentos
03 - Auxílios para Amortização da Dívida Interna
04 - Auxílios para Amortização da Dívida Externa
05 - Auxílios para Outras Despesas de Capital
06 - Contribuições para Despesas de Capital Transferências decorrentes de Lei específica que não a orçamento.
4.3.2.3 - Transferências a Municípios Transferências feitas a Municípios pelo Distrito Federal.
01 - Auxílios para Investimentos
02 - Auxílios para Inversões Financeiras
03 - Auxílios para Amortização da Dívida Interna
04 - Auxílios para Amortização da Dívida Externa
05 - Auxílios para Outras Despesas de Capital
06 - Contribuições para Despesa de Capital Transferências decorrentes de Lei específica que não a de orçamento.
4.3.2. - Transferências a Instituições Multigovernamcntais Transferências feitas a entidades criadas entre Estados e/ou Municípios e/ou diferentes níveis de governo.
01 - Auxílios para Investimentos
02 - Auxílios para Inversões Financeiras
03 - Auxílios para Amortização da Dívida Interna
04 - Auxílios para Amortização da Dívida Externa
05 - Auxílios para Outras Despesas de Capital
06 - Contribuições para Despesas de Capital Transferências decorrentes de Lei específica que não a de orçamento,
4.3.3.0 - Transferências a Instituições Privadas (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 6443 de 04/12/1981)
4.3.3.1 - Auxílios para Despesa de Capital (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 6443 de 04/12/1981)
01 - Auxílios para Investimentos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 6443 de 04/12/1981)
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada Admite-se o valor da amortização já corrigido nos termos do contrato.
4.3.5.2 - Resgate de Títulos do Tesouro
4.3.5.3 - Correções sobre Títulos do Tesouro
4.3.6.0 - Amortização da Dívida Externa
4.3.6.1 - Amortização de Dívida Contratada
4.3.6.2 - Resgate de Títulos do Tesouro
4.3.6.3 - Correções Sobre Títulos do Tesouro
4.3.7.0 - Diferenças de Câmbio
Despesas com a cobertura da diferença entre o valor orçado e o real a ser transferido ao exterior para atendimento de compromissos assumidos.
4.3.9.0 - Diversas Transferências de Capital
4.3.9.1 - Sentenças Judiciárias Cumprimento do artigo 117 e seus parágrafos da Constituição Federal.
4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas com Transferências de Capital de exercícios anteriores, e que venham a ser apuradas apôs o término de cada exercício orçamentario, ou ainda que se incluam nos termos do artigo 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e legislação complementar.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1980 p. 2, col. 1