Dispõe sobre a alteração de item de despesa no Anexo ao Decreto nº 5.746, de 30 de dezembro de 1.980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960.
Art. 1º - Fica alterado, no Anexo ao Decreto nº 5.746, de 30 de dezembro de 1.980, que dispõe sobre a codificação a Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal, o item de despesa, na forma do esquema abaixo:
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas
03 - Auxílio Social Pagamento de despesas com assistência a migrantes e população carente; assistência a menores em situação irregular e carente; auxílio financeiro a integrantes de famílias de baixa renda cadastrados em projetos voltados para a melhoria da renda famíliar; assistência a grupos comunitarios carentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1981 p. 10, col. 1