Altera os artigos 6º e 7º da Instrução nº 190 de 25 de setembro de 2013.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007,
Art. 1º Alterar a redação da Instrução nº 190, de 25 de setembro de 2013, que passa a Vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM será composta por, no mínimo, 8 (oito) servidores, sendo pelo menos um representante de cada superintendência, e, no máximo, 15 (quinze) servidores, sendo o coordenador designado pelo Secretário Geral.
§ 1º Os representantes da Comissão Gestora serão indicados pelas superintendências via memorando à Secretaria Geral do Instituto, dando-se preferência à participação voluntária e a designação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º Os membros de cada setor devem intermediar as relações entre a Comissão e seu respectivo setor.
§ 3º O exercício da função de membro da Comissão Gestora da A3P no IBRAM é de caráter honorífico, sendo serviço público relevante não remunerado.
§ 4º O mandato dos membros é de caráter permanente, permitindo-se substituições quando necessário.
II - O art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Esta Comissão ficará subordinada à Secretaria Geral (Seger) deste Instituto.
Art. 2º- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2016 p. 6, col. 1