SINJ-DF

PORTARIA Nº 210, DE 02 DE JUNHO DE 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, e o art. 244, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto do artigo 14, inciso III, Portaria nº 402, de 09 de dezembro de 2013, que aprovou o modelo operacional do Grupo de Apoio Operacional – GAO, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 14. Compete à equipe do G.A.O. realizar as escoltas.

(...)

“III - dos adolescentes recebidos pela UAI/NAI – Unidade de Atendimento Inicial, que tiverem decretada a internação provisória e encaminhados às Unidades de Internação Provisórias existentes no âmbito do Sistema Socioeducativo desta Pasta”;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE APARECIDA DA CRUZ

_____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 109, de 30/05/2014, pág. 38.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 30/05/2014 p. 38, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 04/06/2014 p. 24, col. 2