Altera o Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
§ 3º As inscrições no Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal serão reabertas:
I – para preenchimento das relações de inscrições previstas no caput deste artigo, quando a totalidade dos candidatos nelas inscritos tiverem sido convocados;
II – quando o prazo de validade estabelecido no caput deste artigo estiver encerrado.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 7º do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2014 p. 1, col. 1