SINJ-DF

DECRETO Nº 35.483, DE 30 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre o tombamento do Centro de Ensino Médio EIT/CEMEIT e do Centro Cultural Teatro da Praça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º da Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, o Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº150-002.262/2006, DECRETA:

Art. 1º As edificações do Centro de Ensino Médio EIT – CEMEIT e do Centro Cultural Teatro da Praça, integrantes do núcleo original da antiga Escola Industrial de Taguatinga, situadas na Área Especial n°06 Setor “B” Norte,da Região Administrativa III - Taguatinga – DF passam a integrar o patrimônio histórico do Distrito Federal, como bens tombados, a serem conservados nos termos deste Decreto.

Art. 2º A área de tutela dos bens tombados, a que se refere o artigo anterior abrange o quarteirão onde se localizam.

Parágrafo único. Quaisquer intervenções que porventura sejam realizadas nos bens tombados e na respectiva área de tutela, de que tratam este Decreto, somente poderão ser executadas mediante prévio parecer técnico e aprovação da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural- SUPHAC, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º A Administração do Distrito Federal, no exercício de seu poder de polícia e nos termos da legislação civil e penal, adotará providências visando a apuração e o ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo, destruição, deterioração e mutilação, que venham a ser praticados nos benstombados e na respectiva área de tutela, previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.238, de 27 de agosto de 2007.

Brasília, 30 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 02/06/2014 p. 4, col. 1