SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 26/01/2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o artigo 9º da Lei Distrital nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º - Alterar os artigos 1º, caput, e 2º da Portaria nº 89, de 28 de junho de 2004, publicada no DODF de 7 de julho de 2004, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam definidos como campos de práticas de ensino-aprendizagem do Curso de Graduação em Medicina da ESCS/ FEPECS – SES/DF as Diretorias Gerais de Saúde de Ceilândia; Paranoá, Sobradinho; Samambaia; Guará; Gama; Planaltina; Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo; Recanto das Emas e Taguatinga (inclusive a Unidade Mista), que terão suas destinações ampliadas para atuarem como Diretoria Geral de Saúde – Escola, devendo comportar as práticas do Curso de Graduação em Medicina promovidas pela Escola Superior de Ciências da Saúde/FEPECS.

Art. 2º - As Diretorias Gerais de Saúde definidas no artigo 1º, mediante programação anual solicitada pela Escola Superior de Ciências da Saúde à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/CODEP/FEPECS e aos Núcleos de Educação Permanente em Saúde/NEPS, darão prioridade a estágios e práticas do Curso de Medicina da ESCS, só cedendo os serviços para outras instituições de ensino superior para realização de estágios, em caso de não terem sido reservados para as práticas do Curso de Medicina da ESCS”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2007 p. 23, col. 2