SINJ-DF

DECRETO Nº 35.424, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Desconstitui a Área denominada Granja das Oliveiras, no Núcleo Rural Vargem da Benção, da Região Administrativa do Gama – RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.379/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica desconstituída a Área denominada Granja das Oliveiras, Núcleo Rural Vargem da Benção, Região Administrativa do Gama – RA II, objeto da matrícula nº 105822 do cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em virtude de sobreposição com a Poligonal consubstanciada na URB-169/93, que definiu a Cidade do Recanto das Emas, devidamente registrado em cartório, conforme matrícula nº 178177.

Art. 2º Fica incluída nota nas plantas registradas em cartório RA-II PR – 10/1 e PR-11/1, da Região Administrativa do Gama – RA II, com a seguinte redação:

“Nota: Resta desconstituída a Área denominada Granja das Oliveiras, Núcleo Rural Vargem da Benção, Região Administrativa do Gama – RA II objeto da matrícula nº 105822 do cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em virtude de sobreposição com a Poligonal consubstanciada na URB-169/93, que definiu a Cidade do Recanto das Emas, devidamente registrado em cartório, conforme matrícula nº 178177.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.186, de 20 de setembro de 1984.

Brasília, 15 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 1, col. 2