Desconstitui a Área denominada Granja das Oliveiras, no Núcleo Rural Vargem da Benção, da Região Administrativa do Gama – RA II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.379/2014,
Art. 1º Fica desconstituída a Área denominada Granja das Oliveiras, Núcleo Rural Vargem da Benção, Região Administrativa do Gama – RA II, objeto da matrícula nº 105822 do cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em virtude de sobreposição com a Poligonal consubstanciada na URB-169/93, que definiu a Cidade do Recanto das Emas, devidamente registrado em cartório, conforme matrícula nº 178177.
Art. 2º Fica incluída nota nas plantas registradas em cartório RA-II PR – 10/1 e PR-11/1, da Região Administrativa do Gama – RA II, com a seguinte redação:
“Nota: Resta desconstituída a Área denominada Granja das Oliveiras, Núcleo Rural Vargem da Benção, Região Administrativa do Gama – RA II objeto da matrícula nº 105822 do cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em virtude de sobreposição com a Poligonal consubstanciada na URB-169/93, que definiu a Cidade do Recanto das Emas, devidamente registrado em cartório, conforme matrícula nº 178177.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.186, de 20 de setembro de 1984.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 1, col. 2