(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.198, de 9 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela união para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLTtIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.198, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
III – assumir obrigações de fazer e de não fazer, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, incluindo a obrigação de prover recursos de contrapartida para a CAESB, com a finalidade de garantir a execução do Programa de Saneamento Ambiental da CAESB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 08/05/2014 p. 2, col. 1