SINJ-DF

LEI Nº 5.340, DE 07 DE MAIO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.198, de 9 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela união para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLTtIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.198, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ..........

III – assumir obrigações de fazer e de não fazer, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, incluindo a obrigação de prover recursos de contrapartida para a CAESB, com a finalidade de garantir a execução do Programa de Saneamento Ambiental da CAESB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 08/05/2014 p. 2, col. 1