Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 390.000.060/2009,
Art. 1º O Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/09 e no Memorial Descritivo MDE 002/2009, é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto nº 33.783, de 12 de junho de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 13, col. 1