Altera o Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 39:
“Art. 39. Compete ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a análise e a autorização de despesas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, até que seja criada a respectiva unidade orçamentária.
Parágrafo único. A legalidade do ato de autorização a que se refere o caput deste artigo deverá ser analisada pela Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, cabendo ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania a sua ratificação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 15/04/2014 p. 13, col. 1