(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)
Dispõe sobre a atualização dos valores do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000226/2023-37-e, resolve:
Art. 1° Os valores per capita mensais de referência do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar a serem pagos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ser, respectivamente, de 1.777,42 (mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$ 1.084,00 (mil e oitenta e quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2024 p. 15, col. 1