SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 426 de 11/03/2014

DECRETO Nº 35.195, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Convoca a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, combinado com o artigo 215, inciso I e § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal; Lei nº 8.080 – artigo 6º inciso I, alínea “C”, a Portaria GM nº 1.823 de 23 de agosto de 2012, que trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, ainda, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Convoca a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal, como etapa preparatória para 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal, terá como meta o definido para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora:

“SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO”.

Art. 3º A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal, será presidida pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e, nos seus impedimentos ou ausências, pelo Coordenador da CIST do Distrito Federal.

Parágrafo único. A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal será realizada no período de 23 e 24 de maio de 2014, e será precedida por até 07 (sete) Pré- -Conferências Macrorregionais com a participação das 07 (sete) Regiões de Saúde do Distrito Federal, que serão realizadas até o dia 30 de abril de 2014.

Art. 4º O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 5º As despesas com a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal e das Pré-Conferências Macrorregionais ocorrerão com recursos do Fundo de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 28/02/2014 p. 1, col. 1