O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua Trecentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2014, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011,
Aprovar o Regimento Interno da 2ª Conferencia de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora do Distrito Federal.
Art. 1° A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, convocada pelo Decreto n° 35.195 de 27 de Fevereiro de 2014, tem como eixo principal propor diretrizes para efetivar a Implantação definitiva e compulsória da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, estabelecida através da Portaria GM/ MS 2.808 de 20 de novembro 2013.
Art. 2° A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT- -DF, terá a abrangência no Distrito Federal, mediante a realização das etapas Macrorregionais que compreende 07 (sete) Regiões de Saúde observado o seguinte cronograma:
I - Etapas Macrorregionais - até 30 de abril 2014.
II - Etapa do Distrito Federal - 23 a 24 de maio de 2014
III - Etapa Nacional no período - 10 a 13 de Novembro de 2014.
§ 1° - Considera-se macrorregião para fins desta Conferência as 07 (sete) Regiões de Saúde: Centro-Sul, Centro-Norte, Oeste, Sudoeste, Norte, Leste, e Sul. O não cumprimento de uma das etapas macrorregionais previsto neste artigo, não constituirá impedimento para a realização da etapa do Distrito Federal.
§ 2°- Os Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal deverão informar à Comissão Organizadora até 14 de Março de 2014 o cronograma de realização das conferências por Regiões de Saúde.
§ 3° - Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer Regionais de Saúde em preparação da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, para aprofundamento dos temas previstos nos sub-eixos estabelecidos.
Art. 3° A Etapa da Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no documento orientador e elaborar propostas para a 2ª CSTT-DF, para a implementação da Política Nacional e Distrital, considerando os processos produtivos da sua região e a situação de saúde dos trabalhadores formais e informais, rurais e urbanos e emitirá relatório juntamente com a lista de delegados eleitos ao Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 1° – O relatório da Etapa Macrorregional será apresentado junto com a lista dos Delegados eleitos de cada Região de Saúde ao Conselho de Saúde de DF até o dia 08 de maio de 2014.
§ 2° – O número de delegados eleitos para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal – CSTT-DF deverá levar em conta a proporcionalidade da População Economicamente Ativa por Região Administrativa, conforme consta no anexo 1 deste Regimento.
§ 3º – Na Etapa Macrorregional participarão todos os segmentos de trabalhadores e trabalhadoras formais e informais, além dos representantes de entidades dos trabalhadores convidados e Conselheiros Regionais de Saúde;
§ 4°– O Conselho de Saúde do Distrito Federal coordenará as Conferências Macrorregionais, devendo convocar representante dos Conselhos Regionais de Saúde para compor a Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.
Art. 4° A Etapa do Distrito Federal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador, no Decreto nº 33.653 e os Relatórios das Conferências Macrorregionais, elaborar propostas para o Distrito Federal e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014.
§ 1º - Participarão da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal – CSTT-DF, os delegados eleitos nas Macrorregionais, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do CNS, delegados natos do Conselho de Saúde do Distrito Federal e convidados representantes de entidades/instituições.
§ 2º - A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal será realizada em Brasília.
§ 3° - Os Delegados natos do Conselho de Saúde do Distrito Federal são:
I - Conselheiros do Conselho de Saúde do Distrito Federal titulares e suplentes, totalizando 56 (cinquenta e seis) Conselheiros;
§ 4° - O número de convidados não poderá ultrapassar o percentual de 30 % (trinta por cento) do total de delegados eleitos nas Conferências Macrorregionais.
§ 5° - Os Delegados referidos no parágrafo 1° deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva em âmbito Distrital da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do DF.
Art. 5° As inscrições dos Delegados da Etapa Distrital para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST deverão ser feitas pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, por meio da Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.
Art. 6º A Programação da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal anexada ao regulamento.
Art. 7º O tema Central da Conferência que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização será “SAÚDE DO TRABALAHDOR E DA TRABALHADORA DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO” a ser desenvolvidos em 01 (um) eixo principal e 04 (quatro) sub-eixos:
§ 1° - O eixo principal da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, será “IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”.
§ 2° - Os sub-eixos da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF são:
I - O Desenvolvimento Socioeconômico e seus reflexos na saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - Fortalecer a participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas ações da saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de Governo (Decreto nº 33.653); e política de saúde do trabalhador e da trabalhadora da SES-DF.
IV - Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
Art. 8º A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT- -DF será presidida pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Coordenador da CIST-DF.
Art. 9º O funcionamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF se dará através de realização das oficinas, constituição de trabalhos de grupo, mesa redonda com exposição dos temas e de uma Plenária final.
Art. 10. O Relatório da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF deverá conter, NO MÁXIMO, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por sub-eixo, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo arial 12, espaço duplo.
§ 1° - Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Nacional da 4ª CNST.
I - A Comissão de Formulação e Relatoria da 2ª CSTT-DF consolidará as propostas do Relatório Distrital, considerando apenas o tema central de cada proposta, observando o número máximo de 12 (doze) propostas.
Art. 11. O relatório consolidado com as propostas aprovadas nas Conferências Macrorregionais será o documento de referência nas discussões nos Grupos de trabalho durante a 2ª CSTT-DF.
Art. 12. Os Relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser apresentados à Comissão de Organização da 2ª CSTT-DF até 10º dia após o término da última Conferência Macrorregional e o relatório da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, deverá ser entregue a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNSTT, até o dia 15 de agosto de 2014.
§1° – O Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, deverá contemplar o conjunto das propostas aprovadas na Plenária Final, com seus anexos.
Art. 13 A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT - DF, será conduzida pelas seguintes Comissões:
III – Comissão de Formulação e Relatoria;
IV – Comissão de infra-estrutura;
V - Comissão de Comunicação e Mobilização.
§ 1° - A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:
- 1 (um) da SEAP (sub - saúde)
- 1(um) da Secretaria do Trabalho - DF
- 1 (um) da Subsecretaria de Gestão Participativa- SUGEPAR
- 1 (um) da SEGOV (Diretora de Articulação e Participação Social)
- 1 (um) do Fundo de Saúde – FSDF
- 1 (um) da Secretaria do Esporte
- 1 (um) da Secretaria de Segurança Publica
- 1 (um) da Federação Brasiliense de Futebol
§ 2° - A Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, será indicada pelo Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal e composta por 43 (quarenta e três) representantes de forma paritária, podendo ou não ser Conselheiro contemplando-se os representantes nos respectivos seguimentos:
- 2 (dois) segmento do Trabalhador do CSDF
- 2 (dois) segmento do Gestor do CSDF
- 4 (quatro) segmento dos Usuários do CSDF
- 1 (um) representante de cada Macrorregional de Saúde
- 1 (um) representante da ABEN/DF
- 1 (um) representante da CIST-DF
- 1 (um) representante da SRT-DF
- 1 (um) representante da Coordenação Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde - DF
- 1 (um) representante do SINDIVACS-DF
- 1 (um) representante da SSP-DF
- 1 (um) representante do INSS
- 1 (um) representante da Federação Brasiliense de Futebol
- 1 (um) representante do SINTTAR-DF
- 1 (um) representante do SINDBIOMÉDICOS-DF
- 1 (um) representante da SETRAB-DF
- 1 (um) representante da SEDEST-DF
- 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esporte - DF
- 1 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho – DF
- 1 (um) representante do SEDF
- 1 (um) representante do IPREV-DF
- 1 (um) representante da MNP-SUS/DF
- 1 (um) representante do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DF
- 1 (um) representante da SEGOV
- 1 (um) representante da OUVIDORIA/SES-DF
- 1 (um) representante da SVS-SES/DF
- 1 (um) representante da SAPS-SES/DF
§ 3° – A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes:
- 1 (um) representante da CIST-DF
- 1 (um) representante da SEGOV
- 1 (um) representante da SECRETARIA DO TRABALHO
- 1 (um) representante do segmento Gestor do CSDF
- 1 (um) representante do segmento Trabalhador do CSDF
- 2 (dois) representante do segmento Usuários do CSDF
- 1 (um) representante da CNS- Secretaria Executiva
- 1 (um) representante da MESA DE NEGOCIAÇÃO DO SUS
- 1 (um) representante da ABEN-DF
- 1 (um) representante da SUGETS/SES-DF
- 1 (um) representante da FEPECS/SES-DF
- 1 (um) representante da CEREST-DF
- 1 (um) representante da DSOC/SES-DF
- 1 (um) representante da SEAP
§ 4° – A Comissão de Comunicação e Mobilização terá os seguintes representantes:
- 1 (um) representante da ASCON – SES/DF
- 1 (um) representante de cada Conselho Regional de Saúde
- 1 (um) representante da Coordenação de Plenária DF
- 11 (onze) representantes da CIST-DF
- 6 (seis) representantes do CSDF
- 1 (um) representante da SUTIS-SES/DF
- 1 (um) representante da Assessoria de Relações Institucionais da SES-DF
- 1 (um) representante da SEAP-DF
- 1 (um) representante de cada Central Sindical
- 1 (um) representante de cada Sindicato
- 1 (um) representante da SAPS-SES/DF
- 1 (um) representante da Ouvidoria- SES/DF
§ 5° – A Comissão de Infra-estrutura terá os seguintes representantes:
- 4 (quatro) representantes do CSDF
- 1 (um) representante da Secretaria Executiva do CSDF
- 1 (um) representante da SULIS-SES/DF
- 1 (um) representante da SUTIS-SES/DF
- 1 (um) representante da ASCON-SES/DF
- 1 (um) representante da FSDF-SES/DF
- 1 (um) representante da SUAG-SES/DF
- 1 (um) representante da MNP-SUS/DF
- 1 (um) representante de cada Sindicato
Art. 14. À Comissão Executiva compete:
I- Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das Comissões das demais Comissões;
III - Garantir as condições da infra-estrutura necessária para a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V - Prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das Comissões da 2ª CSTT-DF na participação das Conferências Macrorregionais e Distrito Federal;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias para a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal
- CSTT-DF, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), transporte, alimentação e outras;
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
Parágrafo Único- A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da comissão Organizadora da 2ª CSTT-DF.
Art. 15. À Comissão Organizadora compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal
- CSTT-DF, atendendo os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as propostas para deliberação do Conselho de Saúde do DF.
- O Regulamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
- Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; -Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infra-estrutura e do orçamento da etapa distrital;
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Macrorregionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Art. 16. À Comissão de Formação e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das etapas Macrorregionais e da Plenária Final;
II - Consolidar os Relatórios das etapas das Macrorregionais e do Distrito Federal;
III - Propor nomes para compor a equipe de Relatoria das Plenárias Temáticas (relatores de síntese) e da Plenária Final;
IV - Elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
V - Propor metodologia para a etapa final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador de textos de apoio para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios das Conferências Macrorregionais.
Parágrafo Único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com o CSDF e com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção de textos para a da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.
Art. 17. A Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismo de divulgação da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
II - Mobilizar e estimular a participação de todos os seguimentos de trabalhadores formais e informais pertinente nas etapas de realizações das Conferências;
III - Promover a divulgação do Regimento e a proposta de Regulamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
IV - Orientar as atividades de comunicação social da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
V - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
VI - Divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal -CSTT-DF;
VII - Estimular a realização de atividades envolvendo trabalhadores e trabalhadoras e Gestores para a discussão do Documento Orientador.
Art. 18. A Comissão de Infra-estrutura compete:
I - Propor as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias para a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, referente ao local, credenciamento, equipamento e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, dentre outros);
II - Avaliar, juntamente com a Comissão Executiva, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.
Art. 19. A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do anexo I deste Regimento os participantes da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, serão distribuídos da seguinte maneira:
A - Delegados eleitos nas sete Macrorregionais de Saúde com direito a voz e voto;
B - Delegados natos, Conselheiros do CSDF com direito a voz e voto;
C - Convidados com direito a voz.
§1º - No processo eleitoral, para escolha dos Delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizados no conjunto dos Delegados inscritos à Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, até no dia 10 de maio de 2014.
§2º - Serão convidados para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, representantes de ONGs, Entidades, Instituições governamental e privada do DF e personalidade com atuação de relevância em saúde dos trabalhadores e setores afins, num percentual máximo de até 30% (trinta por cento) do total de Delegados eleitos.
§3º - A lista de convidados será concluída até dia 10 de maio de 2014.
§4º - Deverá ser estimulado à participação de representantes de todos os setores do DF envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, incluindo entre outros, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Assistência Social, Desenvolvimento Agrário, Educação e Ministério Público, bem como, os setores produtivos e as questões de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual, além dos trabalhadores em condições de informalidade.
Art. 20. As inscrições dos Delegados para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, deverá ser feita até o dia 10 de maio de 2014.
Art. 21. As inscrições dos Delegados para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do DF - CNSTT, deverá feita junto a Comissão Executiva até o dia 18 de julho de 2014.
Art. 22. O credenciamento dos Delegados eleitos nas Macrorregionais, Delegados natos e convidados deverá ser realizado no dia 23 de maio de 2014 das 18 horas até 21 horas e no dia 24 de maio de 2014 das 07h30min até as 10 horas.
Art. 23. O credenciamento dos Delgados Suplentes em substituição aos Delegados Titulares Eleitos deverá ser realizado no dia 24 de Maio de 2014, a partir das 10 horas até as 11 horas.
Art. 24. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, para que sejam providenciadas as condições necessárias para a sua participação.
Art. 25. As despesas com organização geral para a realização das 07 (sete) Conferências Macrorregionais do DF e a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, caberão a dotação orçamentária consignada a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
§1º - A Secretaria de Estado de Saúde do DF arcará com as despesas referente à alimentação de todos os delegados e convidados.
§2º - As despesas com o deslocamento dos delegados da Macrorregional será de responsabilidade do Coordenador Regional e/ou das entidades que os representa.
§3º - As despesas com as Conferências Macrorregionais e a Distrital poderão ser custeadas pelo FSDF, incluindo os recursos destinados ao CEREST.
Art. 26. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF:
§ 1° - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2° - Os Grupos de trabalho distribuídos paritariamente, serão realizados simultaneamente em um número total de 10 (dez) e deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Macrorregionais.
I - As propostas constantes do Relatório Consolidado das Macrorregionais e não destacadas em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um, 6 (seis) grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.
II - As propostas destacadas que obtiverem 50 % (cinqüenta por cento) mais um ou mais de aprovação em pelo menos 6 (seis) grupos de trabalho farão parte do Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;
III - Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado das Etapas Macrorregionais, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos em pelo menos 6 (seis) grupos.
IV - Na Etapa Distrital não serão acatadas propostas novas.
V - Os Grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora da 2ª CSTT-DF.
§ 3° - O resultado dos trabalhos de grupos será sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, o qual será encaminhado para Plenária Final da 2ª CSTT-DF.
§ 4° - A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetida na forma deste Regimento e aprovar as Moções de âmbito Distrital.
Art. 27. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalhos e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados nas duas Etapas bem como conter diretrizes Distritais para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do DF.
Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF será encaminhado à SES-DF, Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde.
Art. 28. Os Regimentos das etapas Macrorregionais terão como referência o Regimento da etapa Distrital, que por sua vez, terá como referência o regimento da Etapa Nacional.
Art. 29. O Distrito Federal deverá respeitar a distribuição de Delegados prevista no anexo I do Regimento da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal.
Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.
Art. 31. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas etapas Macrorregionais serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 2ª CSTT-DF.
Distribuição de Delegados por Região de Saúde segundo a paridade constante na Resolução nº 390/2012 do CSDF e Resolução Nº 453/2012 do CNS.
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Asa Sul, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Park Way, Guará |
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Asa Norte, Lago Norte, Cruzeiro, Varjão, Sudoeste e Octogonal |
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Homologo a Resolução CSDF n º 426, de 11 de março de 2014, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2014 p. 24, col. 2