SINJ-DF

RESOLUÇÃO CSDF Nº 426, DE 11 de MARÇO DE 2014. 

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua Trecentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2014, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011,

Resolve:

Aprovar o Regimento Interno da 2ª Conferencia de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora do Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, convocada pelo Decreto n° 35.195 de 27 de Fevereiro de 2014, tem como eixo principal propor diretrizes para efetivar a Implantação definitiva e compulsória da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, estabelecida através da Portaria GM/ MS 2.808 de 20 de novembro 2013.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2° A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT- -DF, terá a abrangência no Distrito Federal, mediante a realização das etapas Macrorregionais que compreende 07 (sete) Regiões de Saúde observado o seguinte cronograma:

I - Etapas Macrorregionais - até 30 de abril 2014.

II - Etapa do Distrito Federal - 23 a 24 de maio de 2014

III - Etapa Nacional no período - 10 a 13 de Novembro de 2014.

§ 1° - Considera-se macrorregião para fins desta Conferência as 07 (sete) Regiões de Saúde: Centro-Sul, Centro-Norte, Oeste, Sudoeste, Norte, Leste, e Sul. O não cumprimento de uma das etapas macrorregionais previsto neste artigo, não constituirá impedimento para a realização da etapa do Distrito Federal.

§ 2°- Os Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal deverão informar à Comissão Organizadora até 14 de Março de 2014 o cronograma de realização das conferências por Regiões de Saúde.

§ 3° - Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer Regionais de Saúde em preparação da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, para aprofundamento dos temas previstos nos sub-eixos estabelecidos.

Seção I

DA ETAPA MACRORREGIONAL

Art. 3° A Etapa da Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no documento orientador e elaborar propostas para a 2ª CSTT-DF, para a implementação da Política Nacional e Distrital, considerando os processos produtivos da sua região e a situação de saúde dos trabalhadores formais e informais, rurais e urbanos e emitirá relatório juntamente com a lista de delegados eleitos ao Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 1° – O relatório da Etapa Macrorregional será apresentado junto com a lista dos Delegados eleitos de cada Região de Saúde ao Conselho de Saúde de DF até o dia 08 de maio de 2014.

§ 2° – O número de delegados eleitos para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal – CSTT-DF deverá levar em conta a proporcionalidade da População Economicamente Ativa por Região Administrativa, conforme consta no anexo 1 deste Regimento.

§ 3º – Na Etapa Macrorregional participarão todos os segmentos de trabalhadores e trabalhadoras formais e informais, além dos representantes de entidades dos trabalhadores convidados e Conselheiros Regionais de Saúde;

§ 4°– O Conselho de Saúde do Distrito Federal coordenará as Conferências Macrorregionais, devendo convocar representante dos Conselhos Regionais de Saúde para compor a Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.

Seção II

DA ETAPA DISTRITAL

Art. 4° A Etapa do Distrito Federal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador, no Decreto nº 33.653 e os Relatórios das Conferências Macrorregionais, elaborar propostas para o Distrito Federal e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014.

§ 1º - Participarão da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal – CSTT-DF, os delegados eleitos nas Macrorregionais, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do CNS, delegados natos do Conselho de Saúde do Distrito Federal e convidados representantes de entidades/instituições.

§ 2º - A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal será realizada em Brasília.

§ 3° - Os Delegados natos do Conselho de Saúde do Distrito Federal são:

I - Conselheiros do Conselho de Saúde do Distrito Federal titulares e suplentes, totalizando 56 (cinquenta e seis) Conselheiros;

§ 4° - O número de convidados não poderá ultrapassar o percentual de 30 % (trinta por cento) do total de delegados eleitos nas Conferências Macrorregionais.

§ 5° - Os Delegados referidos no parágrafo 1° deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva em âmbito Distrital da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do DF.

Art. 5° As inscrições dos Delegados da Etapa Distrital para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST deverão ser feitas pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, por meio da Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.

Art. 6º A Programação da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal anexada ao regulamento. 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 7º O tema Central da Conferência que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização será “SAÚDE DO TRABALAHDOR E DA TRABALHADORA DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO” a ser desenvolvidos em 01 (um) eixo principal e 04 (quatro) sub-eixos:

§ 1° - O eixo principal da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, será “IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”.

§ 2° - Os sub-eixos da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF são:

I - O Desenvolvimento Socioeconômico e seus reflexos na saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II - Fortalecer a participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas ações da saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - Efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de Governo (Decreto nº 33.653); e política de saúde do trabalhador e da trabalhadora da SES-DF.

IV - Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT- -DF será presidida pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Coordenador da CIST-DF.

Art. 9º O funcionamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF se dará através de realização das oficinas, constituição de trabalhos de grupo, mesa redonda com exposição dos temas e de uma Plenária final.

Art. 10. O Relatório da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF deverá conter, NO MÁXIMO, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por sub-eixo, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo arial 12, espaço duplo.

§ 1° - Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Nacional da 4ª CNST.

I - A Comissão de Formulação e Relatoria da 2ª CSTT-DF consolidará as propostas do Relatório Distrital, considerando apenas o tema central de cada proposta, observando o número máximo de 12 (doze) propostas.

Art. 11. O relatório consolidado com as propostas aprovadas nas Conferências Macrorregionais será o documento de referência nas discussões nos Grupos de trabalho durante a 2ª CSTT-DF.

Art. 12. Os Relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser apresentados à Comissão de Organização da 2ª CSTT-DF até 10º dia após o término da última Conferência Macrorregional e o relatório da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, deverá ser entregue a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNSTT, até o dia 15 de agosto de 2014.

§1° – O Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, deverá contemplar o conjunto das propostas aprovadas na Plenária Final, com seus anexos.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 13 A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT - DF, será conduzida pelas seguintes Comissões:

I – Comissão Executiva;

II – Comissão Organizadora;

III – Comissão de Formulação e Relatoria;

IV – Comissão de infra-estrutura;

V - Comissão de Comunicação e Mobilização.

§ 1° - A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:

- 1 (um) da SEAP (sub - saúde)

- 1(um) da Secretaria do Trabalho - DF

- 1 (um) da Subsecretaria de Gestão Participativa- SUGEPAR

- 1 (um) da SEGOV (Diretora de Articulação e Participação Social)

- 1 (um) da SUGETS/DISOC

- 1 (um) da SVS/ CEREST

- 1 (um) do CSDF/S.E

- 1 (um) do Fundo de Saúde – FSDF

- 1 (um) da SAS/DF

- 1 (um) da SAPS/DF

- 1 (um) da SUTIS

- 1 (um) da SUAG

- 1 (um) do CNS

- 1 (um) da ouvidoria

- 1 (um) da ASCOM

 - 1 (um) do IPREV

- 1 (um) da Secretaria do Esporte

- 1 (um) da Secretaria de Segurança Publica

- 1 (um) da Federação Brasiliense de Futebol

§ 2° - A Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, será indicada pelo Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal e composta por 43 (quarenta e três) representantes de forma paritária, podendo ou não ser Conselheiro contemplando-se os representantes nos respectivos seguimentos:

- 2 (dois) segmento do Trabalhador do CSDF

- 2 (dois) segmento do Gestor do CSDF

- 4 (quatro) segmento dos Usuários do CSDF

- 1 (um) representante de cada Macrorregional de Saúde

- 1 (um) representante da ABEN/DF

- 1 (um) representante da CIST-DF

- 1 (um) representante da SRT-DF

- 1 (um) representante da Coordenação Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde - DF

- 1 (um) representante da CUT

- 1 (um) representante da CTB

- 1 (um) representante do SINDIVACS-DF

- 1 (um) representante da SSP-DF

- 1 (um) representante do CNS

- 1 (um) representante do INSS

- 1 (um) representante da Federação Brasiliense de Futebol

- 1 (um) representante do SINTTAR-DF

- 1 (um) representante do SINDBIOMÉDICOS-DF

- 1 (um) representante da SETRAB-DF

- 1 (um) representante da SEDEST-DF

- 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esporte - DF

- 1 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho – DF

- 1 (um) representante do SEDF

- 1 (um) representante do IPREV-DF

- 1 (um) representante da MNP-SUS/DF

- 1 (um) representante do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DF

- 1 (um) representante da UNB

- 1 (um) representante da SEA

- 1 (um) representante da SEGOV

- 1 (um) representante da OUVIDORIA/SES-DF

- 1 (um) representante da SVS-SES/DF

- 1 (um) representante da SAPS-SES/DF

§ 3° – A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes:

- 1 (um) representante da CIST-DF

- 1 (um) representante da SEGOV

- 1 (um) representante da SECRETARIA DO TRABALHO

- 1 (um) representante do segmento Gestor do CSDF

- 1 (um) representante do segmento Trabalhador do CSDF

- 2 (dois) representante do segmento Usuários do CSDF

- 1 (um) representante da CNS- Secretaria Executiva

- 1 (um) representante da MESA DE NEGOCIAÇÃO DO SUS

- 1 (um) representante da ABEN-DF

- 1 (um) representante da SUGETS/SES-DF

- 1 (um) representante da FEPECS/SES-DF

- 1 (um) representante da CEREST-DF

- 1 (um) representante da DSOC/SES-DF

- 1 (um) representante da UNB

- 1 (um) representante da SEAP

§ 4° – A Comissão de Comunicação e Mobilização terá os seguintes representantes:

- 1 (um) representante da ASCON – SES/DF

- 1 (um) representante de cada Conselho Regional de Saúde

- 1 (um) representante da Coordenação de Plenária DF

- 11 (onze) representantes da CIST-DF

- 6 (seis) representantes do CSDF

- 1 (um) representante da SUTIS-SES/DF

- 1 (um) representante da Assessoria de Relações Institucionais da SES-DF

- 1 (um) representante da SEAP-DF

- 1 (um) representante de cada Central Sindical

- 1 (um) representante de cada Sindicato

- 1 (um) representante da SAPS-SES/DF

- 1 (um) representante da Ouvidoria- SES/DF

§ 5° – A Comissão de Infra-estrutura terá os seguintes representantes:

- 4 (quatro) representantes do CSDF

- 1 (um) representante da Secretaria Executiva do CSDF

- 1 (um) representante da SULIS-SES/DF

- 1 (um) representante da SUTIS-SES/DF

- 1 (um) representante da ASCON-SES/DF

- 1 (um) representante da FSDF-SES/DF

- 1 (um) representante da SUAG-SES/DF

- 1 (um) representante da MNP-SUS/DF

- 1 (um) representante de cada Sindicato

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 14. À Comissão Executiva compete:

I- Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das Comissões das demais Comissões;

III - Garantir as condições da infra-estrutura necessária para a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - Prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das Comissões da 2ª CSTT-DF na participação das Conferências Macrorregionais e Distrito Federal;

VI - Propor as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias para a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal

- CSTT-DF, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), transporte, alimentação e outras;

VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

Parágrafo Único- A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da comissão Organizadora da 2ª CSTT-DF.

Art. 15. À Comissão Organizadora compete:

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal

- CSTT-DF, atendendo os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as propostas para deliberação do Conselho de Saúde do DF.

 II - Elaborar e Propor:

- O Regulamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

- Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; -Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;

III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infra-estrutura e do orçamento da etapa distrital;

IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Macrorregionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Art. 16. À Comissão de Formação e Relatoria compete:

I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das etapas Macrorregionais e da Plenária Final;

II - Consolidar os Relatórios das etapas das Macrorregionais e do Distrito Federal;

III - Propor nomes para compor a equipe de Relatoria das Plenárias Temáticas (relatores de síntese) e da Plenária Final;

IV - Elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

V - Propor metodologia para a etapa final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador de textos de apoio para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios das Conferências Macrorregionais.

Parágrafo Único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com o CSDF e com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção de textos para a da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.

Art. 17. A Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

I - Definir instrumentos e mecanismo de divulgação da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, incluindo imprensa, internet e outras mídias;

II - Mobilizar e estimular a participação de todos os seguimentos de trabalhadores formais e informais pertinente nas etapas de realizações das Conferências;

III - Promover a divulgação do Regimento e a proposta de Regulamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

IV - Orientar as atividades de comunicação social da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

V - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;

VI - Divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal -CSTT-DF;

VII - Estimular a realização de atividades envolvendo trabalhadores e trabalhadoras e Gestores para a discussão do Documento Orientador.

Art. 18. A Comissão de Infra-estrutura compete:

I - Propor as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias para a realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, referente ao local, credenciamento, equipamento e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, dentre outros);

II - Avaliar, juntamente com a Comissão Executiva, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 19. A 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do anexo I deste Regimento os participantes da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - 2ª CSTT-DF, serão distribuídos da seguinte maneira:

A - Delegados eleitos nas sete Macrorregionais de Saúde com direito a voz e voto;

B - Delegados natos, Conselheiros do CSDF com direito a voz e voto;

C - Convidados com direito a voz.

§1º - No processo eleitoral, para escolha dos Delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizados no conjunto dos Delegados inscritos à Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, até no dia 10 de maio de 2014.

§2º - Serão convidados para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, representantes de ONGs, Entidades, Instituições governamental e privada do DF e personalidade com atuação de relevância em saúde dos trabalhadores e setores afins, num percentual máximo de até 30% (trinta por cento) do total de Delegados eleitos.

§3º - A lista de convidados será concluída até dia 10 de maio de 2014.

§4º - Deverá ser estimulado à participação de representantes de todos os setores do DF envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, incluindo entre outros, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Assistência Social, Desenvolvimento Agrário, Educação e Ministério Público, bem como, os setores produtivos e as questões de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual, além dos trabalhadores em condições de informalidade.

Art. 20. As inscrições dos Delegados para a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, deverá ser feita até o dia 10 de maio de 2014.

Art. 21. As inscrições dos Delegados para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do DF - CNSTT, deverá feita junto a Comissão Executiva até o dia 18 de julho de 2014.

Art. 22. O credenciamento dos Delegados eleitos nas Macrorregionais, Delegados natos e convidados deverá ser realizado no dia 23 de maio de 2014 das 18 horas até 21 horas e no dia 24 de maio de 2014 das 07h30min até as 10 horas.

Art. 23. O credenciamento dos Delgados Suplentes em substituição aos Delegados Titulares Eleitos deverá ser realizado no dia 24 de Maio de 2014, a partir das 10 horas até as 11 horas.

Art. 24. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, para que sejam providenciadas as condições necessárias para a sua participação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25. As despesas com organização geral para a realização das 07 (sete) Conferências Macrorregionais do DF e a 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, caberão a dotação orçamentária consignada a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.

§1º - A Secretaria de Estado de Saúde do DF arcará com as despesas referente à alimentação de todos os delegados e convidados.

§2º - As despesas com o deslocamento dos delegados da Macrorregional será de responsabilidade do Coordenador Regional e/ou das entidades que os representa.

§3º - As despesas com as Conferências Macrorregionais e a Distrital poderão ser custeadas pelo FSDF, incluindo os recursos destinados ao CEREST.

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 26. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF:

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos de Trabalho;

III - Plenária Final.

§ 1° - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF, e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2° - Os Grupos de trabalho distribuídos paritariamente, serão realizados simultaneamente em um número total de 10 (dez) e deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Macrorregionais.

I - As propostas constantes do Relatório Consolidado das Macrorregionais e não destacadas em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um, 6 (seis) grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.

II - As propostas destacadas que obtiverem 50 % (cinqüenta por cento) mais um ou mais de aprovação em pelo menos 6 (seis) grupos de trabalho farão parte do Relatório Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF;

III - Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado das Etapas Macrorregionais, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos em pelo menos 6 (seis) grupos.

IV - Na Etapa Distrital não serão acatadas propostas novas.

V - Os Grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora da 2ª CSTT-DF.

§ 3° - O resultado dos trabalhos de grupos será sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, o qual será encaminhado para Plenária Final da 2ª CSTT-DF.

§ 4° - A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetida na forma deste Regimento e aprovar as Moções de âmbito Distrital.

Art. 27. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalhos e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados nas duas Etapas bem como conter diretrizes Distritais para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do DF.

Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF será encaminhado à SES-DF, Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os Regimentos das etapas Macrorregionais terão como referência o Regimento da etapa Distrital, que por sua vez, terá como referência o regimento da Etapa Nacional.

Art. 29. O Distrito Federal deverá respeitar a distribuição de Delegados prevista no anexo I do Regimento da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal. 

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Distrito Federal - CSTT-DF.

Art. 31. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas etapas Macrorregionais serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 2ª CSTT-DF.

ANEXO I

Distribuição de Delegados por Região de Saúde segundo a paridade constante na Resolução nº 390/2012 do CSDF e Resolução Nº 453/2012 do CNS.

Regiões de Saúde

Coordenação de Saúde

População

usuários

trabalhadores da Saúde

Gestores/ Prestadores

total

Centro-Sul

Asa Sul, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Park Way, Guará

396.600 hab.

18

09

09

36

Centro- Norte

Asa Norte, Lago Norte, Cruzeiro, Varjão, Sudoeste e Octogonal

254.751 hab.

12

06

06

24

Oeste

Ceilândia e Brazlândia

473.753 hab.

22

11

11

44

Sudoeste

taguatinga, Samambaia e Recanto das Emas

709.354 hab.

32

16

16

64

Norte

Sobradinho, Fercal, Sobradinho II e Planaltina

339.825 hab.

16

8

8

32

Leste

Paranoá, São Sebastião, Itapuã, Jardim Botânico

211.774 hab.

10

5

5

20

Sul

Gama e Santa maria

259.472 hab

12

6

6

24

total

 

2.645,579 hab

122

61

61

244

Delegados Natos do CSDF

 

56

 

Convidados

30%

90

300

Total Geral

390

HELVECIO FERREIRA DA SILVA

Presidente do CSDF

Homologo a Resolução CSDF n º 426, de 11 de março de 2014, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2014 p. 24, col. 2