Altera o Decreto nº 34.802, de 07 de novembro de 2013, que determina a apuração de fatos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002 – alterada pela Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003 –, e no § 3º do art. 46 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 – alterado pelo Decreto nº 32.735, de 28 de janeiro de 2011,
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Decreto nº 34.802, de 7 de novembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................
...................................................................
II – determinar a realização de auditoria nos procedimentos administrativos destinados à aprovação de projetos de arquitetura, concessão de alvarás de construção e emissão de cartas de habite-se no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2014 p. 3, col. 2