Determina a apuração de fatos e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 c/c inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente os termos da decisão interlocutória do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos autos do Inquérito Policial nº 2013.07.1.036137-7
Art. 1º A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal deverá, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares, respeitado o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa:
I – instaurar processo disciplinar em relação às condutas dos servidores do Distrito Federal, em razão dos fatos objeto do Inquérito Policial nº 2013.07.1.036137-7;
II – determinar a auditoria de todos os processos administrativos destinados à aprovação de projetos de arquitetura e concessão de alvarás de construção, instaurados e em tramitação nas Administrações Regionais do Distrito Federal;
II – determinar a realização de auditoria nos procedimentos administrativos destinados à aprovação de projetos de arquitetura, concessão de alvarás de construção e emissão de cartas de habite-se no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 35193 de 21/02/2014)
III – encaminhar ao Governador do Distrito Federal relatório circunstanciado sobre as providências adotadas, bem como o conteúdo das apurações, e eventuais sugestões destinadas ao aperfeiçoamento das práticas administrativas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2013 p. 1, col. 1