Altera o Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, que institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................
..................................................................................
XVI – Polícia Militar do Distrito Federal.
§1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XVI do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação deste Decreto.
§2º ...............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF nº 27, de 05/02/2014, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2014 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2014 p. 1, col. 1