SINJ-DF

DECRETO Nº 35.120, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, que institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................

..................................................................................

XVI – Polícia Militar do Distrito Federal.

§1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XVI do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação deste Decreto.

§2º ...............................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF nº 27, de 05/02/2014, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2014 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2014 p. 1, col. 1