Legislação correlata - Portaria 23 de 07/10/2013
Legislação correlata - Portaria 3 de 30/01/2014
Legislação correlata - Portaria 2 de 24/01/2014
Institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão será composta por um representante dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;
II - Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IX - Administração Regional de Brasília;
X - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
XII – Secretaria de Estado Extraordinária da Copa de 2014, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34942 de 10/12/2013)
XIII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34942 de 10/12/2013)
XIV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34942 de 10/12/2013)
XV – Companhia Energética de Brasília – CEB. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34942 de 10/12/2013)
XVI – Polícia Militar do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35120 de 29/01/2014)
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XI do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XV do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação deste decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34942 de 10/12/2013)
§1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XVI do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação deste Decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 35120 de 29/01/2014)
§ 2º A designação dos membros da Comissão será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
I - coordenar o processo de organização e execução dos eventos dentro da programação estabelecida;
II - propor alterações e adequações à realização exitosa dos eventos;
III - identificar e acionar as tarefas indispensáveis à eficácia das atividades programadas, mediante diálogo direto com os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
IV - propor cortes e remanejamentos de dotações orçamentárias necessárias à realização dos eventos programados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 16/08/2013 p. 3, col. 1