Altera a Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, que regulamenta a Preceptoria de Ensino Técnico no âmbito da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso IX, do artigo 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Portaria Conjunta n.º 02, de 26 de janeiro de 2023, a Resolução n.º 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, a Resolução n.º 01, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Educação - CNE, a Resolução n.º 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, a Lei Federal n.º 6.932, de 7 de julho de 1981, e a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; considerando a Lei nº 6455, de 26 de dezembro de 2019, e; considerando a Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, Processo SEI-GDF 00064-00002677/2024-31, resolve:
Art. 1º O artigo 1º do Anexo Único da Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .......................
....................................
§9º Os preceptores da educação profissional devem reservar 4 (quatro) horas semanais de sua carga horária de trabalho para atividades específicas de ensino." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2025 p. 21, col. 1