SINJ-DF

DECRETO Nº 45.912, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo do policial militar, prevista no art. 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................. ................................................................................

§ 4º A nomeação referida no caput do presente artigo deverá ocorrer por tempo não superior a 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2024 p. 2, col. 1