Altera o Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo do policial militar, prevista no art. 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................. ................................................................................
§ 4º A nomeação referida no caput do presente artigo deverá ocorrer por tempo não superior a 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2024 p. 2, col. 1