SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga o prazo para a publicação, no site da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Guia Prático que vai orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, que estejam em pleno funcionamento, a cumprirem as atribuições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Lei Nº 6.519, de 2020.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, instituído nos termos do art. 8º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e no uso das competências dispostasno art. 10 do referido Decreto, e ainda;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 29 de abril de 2025, que aprovou a orientação sobre a aplicação da Lei nº 6.519, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04 de outubro de 2025, o prazo determinado na Resolução nº 07, de 29 de abril de 2025, publicada no DODF nº 82, de 06 de maio de 2025, pág. 31, para a publicação, no site da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Guia Prático que vai orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, que estejam em pleno funcionamento, a cumprirem as atribuições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Lei Nº 6.519, de 2020.

Art. 2º Após a presente prorrogação a data final para a publicação do material é 03 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

(CGDF)

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

(SEE)

BRUNO SIGMARINGA SEIXAS

Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil

(CACI)

OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO

Secretário Executivo de Planejamento

(SEEC)

JOSÉ RICARDO BAITELLO

Secretário-Adjunto de Governança em Saúde

(SES)

THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA

Secretário Executivo Institucional e de Políticas DE Segurança Pública

(SSP)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2025 p. 120, col. 1