O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de Dezembro de 1994, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de Dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os preços públicos, expressos em real, constante do ANEXO I, correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa RA – VIII, nos termos da Lei Distrital nº 1.118 de 21 de Junho de 1996 e Portaria nº 169 da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 21 de Dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 23/01/2014 p. 3, col. 1