SINJ-DF

LEI Nº 5.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 1º da Lei nº 2.533, de 14 de março de 2000, que autoriza a extinção da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento, mediante incorporação à TERRACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.533, de 14 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a extinguir mediante liquidação a sociedade de economia mista PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 17/12/2013 p. 17