SINJ-DF

PORTARIA Nº 76, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na forma da redação dada pelo Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SEL, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:

I - elaborar, coordenar, articular e executar políticas públicas de esporte e lazer do Distrito Federal;

II - desenvolver, implementar e monitorar programas e projetos voltados à prática do esporte e lazer do Distrito Federal;

III - incentivar, estimular, apoiar ou realizar, diretamente ou indiretamente, projetos esportivos e recreativos pertinentes aos programas e projetos da Secretaria motivados pelo interesse público;

IV - celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos congêneres, com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais, que fomentem o fortalecimento e a efetividade de políticas públicas para o esporte e lazer;

V - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao esporte e lazer no âmbito do Distrito Federal;

VI - desenvolver o cadastro das entidades representativas das práticas esportivas e promover a integração com as entidades de esportes;

VII - administrar e manter os equipamentos e as instalações esportivas sob a responsabilidade da Secretaria;

VIII - identificar as carências da comunidade na área de esporte e lazer e propor projetos específicos para cada região;

IX - implantar, administrar e manter os Centros Olímpicos e Paralímpicos;

X - capacitar e apoiar os atletas do Distrito Federal;

XI - coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

XII - elaborar a programação anual de trabalho e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas; e

XIII - promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às áreas de competência da Secretaria.

§ 1º Vincula-se à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:

a) o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;

b) o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte.

§ 2º Os órgãos colegiados vinculados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal terão a organização e funcionamento definidos em atos próprios.

§ 3º A gestão do Fundo de Apoio ao Esporte é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 326, de 04 de outubro de 2000.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

1. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

1.1. Gabinete (GAB)

1.1.1. Assessoria (ASSES)

1.2. Assessoria de Governança e Inovação (ASGOVI)

1.3. Assessoria de Comunicação (ASCOM)

1.4. Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)

1.5. Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esporte e Lazer (ASOINFRA)

1.6. Unidade de Controle Interno (UCI)

1.7. Ouvidoria (OUVIDORIA)

1.8. Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte (DIGEFAE)

1.8.1. Núcleo de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte (NUAFAE)

1.8.2. Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte (NUGFAE)

1.9. Secretaria Executiva de Políticas do Esporte (SEPE)

1.10. Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)

1.10.1. Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos (COGLOG)

1.10.1.1. Diretoria de Logística (DIGLOG)

1.10.1.1.1. Gerência de Documentação Administrativa (PROTOCOLO)

1.10.1.1.2. Gerência de Material (GEMAT)

1.10.1.1.3. Gerência de Patrimônio (GEPAT)

1.10.1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP)

1.10.1.2.1. Gerência de Folha de Pagamento (GEPAG)

1.10.1.2.2. Gerência de Registros Funcionais e Concessão de Benefícios (GERFCOB)

1.10.1.2.3. Gerência de Evolução Funcional e Desenvolvimento de Pessoas (GEFUNDEP)

1.10.1.3. Diretoria de Contratos (DICONT)

1.10.1.3.1. Gerência de Contratos e Ajustes Congêneres (GECAC)

1.10.1.4. Diretoria de Projeto (DIPRO)

1.10.1.4.1. Gerência de Termos de Referência (GETR)

1.10.1.5. Diretoria de Tecnologia da Informação (DTEC)

1.10.1.5.1. Gerência de Desenvolvimento (GEDES)

1.10.1.5.2. Gerência de Governança (GEGOVE)

1.10.1.5.3. Gerência de Infraestrutura (GEINF)

1.10.2. Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças (COPLOF)

1.10.2.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DIPLOF)

1.10.2.1.1. Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária (GPLEO)

1.10.2.1.2. Gerência de Registros Contábeis (GRCONT)

1.10.2.1.2.1. Núcleo de Registros Contábeis (NRCONT)

1.10.2.1.3. Gerência de Liquidação (GELIQ)

1.10.2.1.4. Gerência de Pagamento (GEPAG)

1.10.2.1.4.1. Núcleo de Pagamento (NUPAG)

1.10.3. Coordenação de Licitação (COLIC)

1.10.3.1. Diretoria de Licitação (DILIC)

1.10.3.1.1. Gerência de Licitação (GELIC)

1.10.3.2. Diretoria de Pregão (DIPREG)

1.11. Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos (SUBELE)

1.11.1. Coordenação de Espaços Esportivos (COESP)

1.11.1.1. Diretoria de Espaços Esportivos (DIESP)

1.11.1.1.1. Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho (GECOM)

1.11.1.1.2. Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade (GEPAV)

1.11.2. Unidade do Parque da Cidade (UPAC)

1.11.3. Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão (UPESI)

1.11.3.1. Diretoria de Apoio aos Atletas (DIAT)

1.11.3.1.1. Gerência do Programa Compete Brasília Nacional (GECOMPETE)

1.11.3.1.2. Gerência do Programa Compete Brasília Internacional (GEPCBI)

1.11.3.1.3. Gerência do Programa Compete Brasília Terrestre (GEPCBT)

1.11.3.2. Diretoria de Bolsas Esportivas (DIBOLS)

1.11.3.2.1. Gerência do Programa Bolsa Atleta (GEBOLSA)

1.11.4. Coordenação de Futebol (COFUT)

1.11.4.1. Gerência do Estádio Valmir Campelo Bezerra (GEEVC)

1.11.4.2. Gerência do Estádio Maria Abadia (GEEMA)

1.11.4.3. Gerência do Estádio Joaquim Roriz (GEEJR)

1.11.4.4. Gerência do Estádio Ciro Machado do Espírito Santo (GEECM)

1.11.4.5. Gerência do Estádio Augustinho Pires de Lima (GEEAP)

1.11.5. Coordenação da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (COLIE)

1.11.5.1 Diretoria da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (DILIE)

1.11.5.1.1 Gerência de Admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (GALIE)

1.11.5.1.2 Gerência de Análise Técnica e Orçamentária na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (GTOLIE)

1.11.5.1.3 Gerência de Prestação de Contas na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (GPCLIE)

1.12. Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas (SUBPEME)

1.12.1. Diretoria de Lutas e Artes Marciais (DLAM)

1.12.2. Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário (DPEEV)

1.12.2.1. Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário (GEEV)

1.12.3. Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas (COPROME)

1.12.3.1. Gerência de Eventos Esportivos Femininos (GEEF)

1.12.3.2. Gerência de Projetos Esportivos (GEPROE)

1.12.3.3. Gerência de Materiais Esportivos (GEMAE)

1.12.3.4. Gerência de Logística de Eventos (GELE)

1.12.4. Diretoria de Games e E-sports (DIGES)

1.13. Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (SUBCOP)

1.13.1 Coordenação Administrativa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COACOP)

1.13.2. Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (UCOP)

1.13.2.1. Diretorias dos Centros Olímpicos e Paralímpicos

1.14. Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUCOP)

1.14.1. Unidade de Convênios e Parcerias (UCP)

1.14.1.1. Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias (COFCP)

1.14.1.1.1. Diretoria de Precificação de Convênios e Parcerias (DIPRP)

1.14.2. Coordenação de Monitoramento de Convênios e Parcerias (COMCP)

1.14.2.1. Diretoria de Convênios e Emendas Federais (DICEF)

1.14.3. Unidade de Análise e Prestação de Contas e Convênios e Parcerias (UAPCCP)

1.14.3.1. Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias (COPCCP)

1.14.3.1.1. Diretoria de Análise de Processos (DIANP)

1.14.3.1.2. Diretoria de Prestação de Contas (DIPRC)

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

SEÇÃO I

DO GABINETE

Art. 3º Ao Gabinete (GAB), unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II - assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

IV - prestar apoio administrativo ao funcionamento dos Conselhos;

V - coordenar a análise e tratamento de dados e informações relativas aos projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria, e elaborar estudos especiais de apoio a pronunciamentos e a projetos de interesse do órgão;

VI - coordenar, orientar e monitorar a execução das atividades de comunicação social, gestão estratégica e projetos, gestão participativa, governança e relações institucionais da Secretaria;

VII - coordenar os planos, projetos e programas da Secretaria;

VIII - acompanhar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

IX - analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;

X - acompanhar e monitorar a correspondência dirigida ao Secretário de Estado;

XI - acompanhar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

XII - acompanhar o andamento dos projetos de lei de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

XIII - elaborar e acompanhar a agenda do Secretário de Estado e confirmar a presença nos casos dos eventos selecionados para participação;

XIV - encaminhar, receber, cadastrar, acompanhar e responder aos convites e as solicitações de audiências dirigidas ao Secretário de Estado;

XV - adotar as providências cabíveis para a participação e comparecimento do Secretário de Estado nos eventos;

XVI - verificar a indicação de representantes para os eventos em que ao Secretário de Estado não for comparecer, adotando as providências cabíveis para a representação;

XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Assessoria (ASSES), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I - promover o exame preliminar dos assuntos encaminhados ao Secretário de Estado;

II - assessorar, coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias ao apoio técnico e administrativo do Gabinete;

III - acompanhar, analisar, orientar, recomendar e propor atos e alterações para fins de ajustes do andamento processual, bem como de documentos e prazos de interesse da SEL;

IV - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

V - articular-se com as unidades da Secretaria para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos de apoio à decisão do Secretário de Estado;

VI - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E INOVAÇÃO

Art. 5º À Assessoria de Governança e Inovação (ASGOVI), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - acompanhar as atividades e mecanismos de governança;

II - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

III - informar ao CIG e à Alta Gestão sobre as atividades de Governança, por meio de relatórios detalhados e atualizações sobre as diretrizes e os procedimentos dos setores responsáveis pela Governança da SEL;

IV - auxiliar na criação e no desenvolvimento das Políticas de Gestão de Riscos;

V - auxiliar na implementação e coordenação do Mapeamento de Processo;

VI - acompanhar a elaboração, implementação e execução de programas, projetos e ações estratégicas;

VII - assessorar no processo de gestão estratégica das políticas de esporte e lazer, em consonância com as diretrizes do Governo do Distrito Federal;

VIII - assessorar na articulação de ações para a melhoria da gestão e da execução de programas e projetos estratégicos;

IX - coordenar o processo de elaboração, implantação, monitoramento, avaliação e revisão das propostas dos planos plurianual e estratégico e projetos especiais zelando pela compatibilidade entre as peças orçamentárias;

X - gerar relatórios periódicos e minutas de documentos relativos à situação dos programas e projetos estratégicos do Governo, no âmbito da Secretaria, para apoio à tomada de decisões por parte do Secretário;

XI - promover condições de acompanhamento das ações desenvolvidas nas Subsecretarias e de articulação entre os setores da Secretaria, de modo a viabilizar a implantação, a execução e o acompanhamento dos programas e projetos estratégicos;

XII - representar a Secretaria nos assuntos de gestão estratégica e governança;

XIII - articular-se com as unidades administrativas da Secretaria para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos sobre a atuação do órgão nos assuntos de sua área de competência;

XIV - realizar a interlocução, quando necessário, com outras assessorias de gestão estratégica e de projetos dos órgãos do Governo do Distrito Federal para a realização de programas e projetos nos quais a Secretaria tenha participação;

XV - prestar informações aos setores competentes do Governo do Distrito Federal sobre o andamento dos programas e projetos estratégicos, dos indicadores e das metas de responsabilidade da Secretaria;

XVI - identificar e acompanhar as proposições de conteúdo esportivo e de lazer, em tramitação junto ao Poder Legislativo Distrital e aos órgãos do Governo do Distrito Federal, conselhos administrativos ou deliberativos nos quais tenha assento, bem como no Congresso Nacional, que sejam de interesse da Secretaria;

XVII - assessorar outras unidades organizacionais em atividades de gestão de processos de negócios, avaliar possíveis impactos e deliberar sobre propostas de melhoria desses processos;

XVIII - manter alinhadas as diretrizes de modelagem de processos de negócio às necessidades estratégicas da Secretaria;

XIX - coordenar a coleta, o tratamento, a disseminação e a publicação dos dados estatísticos referentes ao desporto no Distrito Federal;

XX - definir diretrizes que orientem a tomada de decisão e monitorar o desempenho e a conformidade em relação às orientações e objetivos estratégicos da Secretaria;

XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - assistir à Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

II - demandar e acompanhar a execução da publicidade de utilidade pública, incluindo material gráfico, audiovisual e multimídia, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;

III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação, tais como jornais, rádios, televisões, revistas, blogs e websites;

IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio da criação de matérias e materiais publicitários;

V - coletar, compilar e divulgar os programas e projetos da Secretaria por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

VI - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria;

VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;

VIII - elaborar notas oficiais e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Secretaria;

IX - coletar, organizar e manter arquivos das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

X - administrar o conteúdo do Portal da Secretaria, da internet e demais mídias digitais;

XI - administrar as redes sociais da Secretaria criadas pela Assessoria de Comunicação;

XII - gerenciar e prestar apoio técnico e operacional na elaboração de projetos gráficos, audiovisuais e multimídia;

XIII - planejar e organizar promoções, eventos e cerimônias no âmbito da Secretaria; e

XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

Art. 7º À Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - prestar assessoria jurídica e legislativa no âmbito da Secretaria;

II - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Secretário de Estado;

III - manter interlocução com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e demais órgãos de assessoramento jurídico e legislativo da Administração Pública do Distrito Federal sobre assuntos de interesse da Secretaria;

IV - orientar, dirimir dúvidas de questões jurídicas e prestar informações solicitadas às unidades da Secretaria, à presidência dos Conselhos e aos órgãos colegiados vinculados à SEL, em assuntos relacionados às legislações, sobretudo internas, bem como das jurisprudências e decisões dos tribunais;

V - acompanhar, supervisionar, prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos com competência decisória ou de controle, zelando pelo seu atendimento;

VI - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;

VII - pesquisar e organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata aos casos concretos;

VIII - registrar, arquivar e controlar os processos e documentos em tramitação na Assessoria Jurídico-Legislativa;

IX - prestar assistência jurídica ao Secretário de Estado em análises e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário para subsidiar decisões de interesse da Secretaria;

X - promover o exame prévio de termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;

XI - realizar a análise prévia de anteprojetos de leis, minutas de decretos e dos atos normativos a serem editados por esta Secretaria;

XII - analisar a legalidade de atos administrativos;

XIII - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;

XIV - proceder à interpretação dos dispositivos legais e dos atos normativos quando não houver orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

XV - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

XVI - solicitar informações a todas unidades da Secretaria, a fim de subsidiar a defesa do Distrito Federal, a prestação de informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

XVII - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e das orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral e de outros órgãos com competência decisória ou de controle;

XVIII - prestar informações aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno, além dos previstos no inciso XVII deste artigo, nos assuntos de competência jurídica;

XIX - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidos de provocação do Secretário de Estado e/o do Secretário Executivo.

§ 2º Excetua-se da parte final do inciso IV deste artigo, a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER

Art. 8º À Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esporte e Lazer (ASOINFRA), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - planejar e acompanhar as atividades de manutenção e reforma dos equipamentos próprios da Secretaria;

II - elaborar respostas institucionais com relação às condições e necessidades de construção, manutenção e reforma dos próprios da Secretaria e dos equipamentos esportivos do Distrito Federal;

III - elaborar minutas de projetos básicos acerca de construção, manutenção e reforma de equipamentos esportivos;

IV - acompanhar a execução dos contratos de reforma, manutenção e construção;

V - acompanhar o andamento dos contratos de repasse para execução de obras de infraestrutura esportiva;

VI - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

VII - articular-se, com as demais unidades orgânicas, para garantir as ações necessárias para formalização de contratos e o acompanhamento de obras de infraestrutura esportiva;

VIII - articular junto às Administrações Regionais, quando necessário, a necessidade de reforma e manutenção de equipamentos esportivos;

IX - efetuar os atos e procedimentos relativos a contratos de repasse na Plataforma Brasil - Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VI

DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Art. 9º A Unidade de Controle Interno (UCI), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e sob subordinação técnica e normativa à Controladoria-Geral do Distrito Federal, tem suas competências estabelecidas conforme Decreto nº 45.933, de 20 de junho de 2024.

Parágrafo único. Caberá ainda à Unidade de Controle Interno desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO VII

OUVIDORIA

Art. 10. A Ouvidoria (OUVIDORIA), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, sob orientação normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidora-Geral do Distrito Federal, tem suas competências estabelecidas no art. 19, do Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015.

Parágrafo único. Caberá, ainda, à Ouvidoria desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO VIII

DA DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

Art. 11. À Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte (DIGEFAE), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - supervisionar, elaborar e analisar o plano plurianual, a programação orçamentária e a prestação de contas do Fundo de Apoio ao Esporte;

II - coordenar e controlar a execução das atividades de planejamento, orçamento e finanças, gestão de pessoas e de apoio administrativo do Fundo;

III - orientar quanto às ações necessárias à execução dos programas de transferência de recursos;

IV - planejar solicitações de crédito adicional suplementar, observadas as normas e instruções pertinentes;

V - monitorar o controle da execução orçamentária, financeira e de contabilidade do Fundo, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual vigentes;

VI - verificar e promover alteração da programação orçamentária e da programação financeira, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei do Orçamento Anual vigentes;

VII - controlar as contas de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII - preparar relatórios sobre a gestão financeira e orçamentária, bimestralmente e anualmente;

IX - coletar e atualizar informações físico-financeiras das etapas programadas, no sistema de acompanhamento governamental;

X - instruir processos quanto à disponibilidade orçamentária e comprometimento da despesa;

XI - analisar e conciliar as disponibilidades orçamentárias, e providenciar os pedidos de suplementação e remanejamento orçamentário;

XII - acompanhar os depósitos na conta do Fundo referentes as taxas cobradas na Escola do Esporte e os aluguéis dos próprios da Secretaria;

XIII - fazer a conciliação bancária das Contas do Fundo e efetuar os lançamentos contábeis dos atos e fatos administrativos de natureza patrimonial, financeira e orçamentária;

XIV - analisar a documentação de execução da despesa e atestar a regularidade processual, para fins de pagamento;

XV - secretariar as Sessões do Conselho, lavrar as atas, os extratos e demais documentos gerados nas sessões plenárias e proceder a remessa por via eletrônica aos membros do Conselho, para a posterior aprovação e assinatura;

XVI - prestar, em plenário, as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou pelos Conselheiros;

XVII - coordenar e supervisionar as atividades das unidades da administração do CONFAE;

XVIII - instruir, dar andamento, despachar processos sobre o Certificado de Registro Cadastral, projetos esportivos e outros assuntos à Presidência do CONFAE, aos demais conselheiros, às unidades da SEL e aos órgãos da Administração Pública;

XIX - organizar e manter atualizado o Cadastro das Pessoas Físicas e Jurídicas com certificação pelo CONFAE;

XX - organizar a pauta das sessões plenárias do CONFAE para aprovação da Presidência;

XXI - expedir convocação dos membros do CONFAE, segundo o calendário aprovado com conhecimento da Presidência;

XXII - adotar todas as providências necessárias à realização das sessões do CONFAE;

XXIII - manter articulação com os órgãos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, assessorar a Presidência e membros do CONFAE, apoiar administrativamente as atribuições do ordenador de despesa dos recursos do FAE;

XXIV - ter controle atualizado de todos os recursos disponíveis do FAE e aqueles que serão disponibilizados;

XXV - ter controle atualizado de todos os convênios firmados, em andamento, e demais registros das entidades e pessoas físicas proponentes;

XXVI - baixar em diligência os processos em desacordo com a legislação vigente;

XXVII - cumprir as normas e procedimentos da administração central e órgãos de controle;

XXVIII - organizar, acompanhar e finalizar processos e pautas das reuniões do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;

XXIX - convocar, por determinação do Secretário de Estado, os conselheiros para reunião ordinária ou extraordinária;

XXX - executar o orçamento do Fundo de Apoio ao Esporte em estrita obediência aos normativos vigentes;

XXXI - providenciar publicação dos atos relativos ao Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;

XXXII - elaborar o Relatório de Atividades Anual;

XXXIII - elaborar e alimentar o SAG – Sistema de Ações Governamentais;

XXXIV - elaborar e confeccionar o CRC – Certificado de Registro Cadastral;

XXXV - atender as unidades da Secretaria no que diz respeito à área de atuação do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;

XXXVI - prestar atendimento às pessoas físicas e jurídicas sobre os procedimentos e fluxos para solicitação de CRC e de pedido de recursos para Projetos Esportivos;

XXXVII - controlar as nomeações e mandatos dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;

XXXVIII - incluir, atualizar e executar a folha de pagamento dos Conselheiros do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

XXXIX - transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

XL - preencher e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWEB;

XLI - transmissão de dados relativos à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF à Receita Federal do Brasil;

XLII - organizar frequências e supervisionar a execução da folha de pagamento, empenho, liquidação e pagamento dos conselheiros;

XLIII - instruir processos para aquisição e renovação do Certificado Digital do Fundo; e

XLIV - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12. Ao Núcleo de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte (NUAFAE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte, compete:

I - liquidar o pagamento da despesa, após comprovada a execução da despesa, nos termos das normas e procedimentos da administração central e dos órgãos de controle;

II - baixar em diligência os processos em desacordo com a legislação vigente;

III - cumprir as normas e procedimentos da administração central e órgãos de controle;

IV - analisar, acompanhar e finalizar processos e pautas das reuniões do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;

V - contatar com as entidades solicitantes e cadastradas para saneamento de pendências;

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13. Ao Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio do Esporte (NUGFAE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte, compete:

I - efetuar o pagamento da despesa, após comprovada a regularidade processual e autorizada a ordenação de despesa;

II - acompanhar juntos às unidades da Secretaria os processos referentes a projetos financiados com recursos do Fundo de Apoio ao Esporte;

III - verificação dos relatórios referentes à folha de pagamento, aos acertos financeiros, e à formalização dos processos mensais de pagamento;

IV - elaboração de relatórios para conferência do fechamento da folha mensal de pagamento;

V - incluir, atualizar e executar a folha de pagamento dos Conselheiros do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

VI - contatar com as entidades solicitantes e cadastradas para saneamento de pendências;

VII - analisar, acompanhar e finalizar processos e pautas das reuniões do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE

Art. 14. À Secretaria Executiva de Políticas do Esporte (SEPE), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - identificar, gerir e avaliar riscos inerentes às atividades da Secretaria Executiva;

II - definir diretrizes para subsidiar a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

III - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

IV - prestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

V - coordenar o acompanhamento e avaliação da implementação de programas e ações referentes às políticas de esporte e lazer;

VI - articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica da Secretaria para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão;

VII - formular políticas públicas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e à inovação no desporto do Distrito Federal;

VIII - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas da Secretaria;

IX - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 15. À Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

III - subsidiar os órgãos centrais e gerenciais setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento e finanças, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;

IV - planejar e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

V - dirigir e supervisionar as atividades de elaboração da proposta orçamentária e a revisão e avaliação do Plano Plurianual da Secretaria;

VI - atuar em consonância com as normas regulamentadoras do cargo de Ordenador de Despesa;

VII - prestar assessoramento ao Secretário de Estado;

VIII - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. À Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos (COGLOG), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - coordenar e acompanhar a compra, o recebimento, a conferência, o registro, o tombamento, a organização, a guarda e a distribuição de materiais de consumo e bens patrimoniais da Secretaria;

II - coordenar os serviços de comunicação administrativa, manutenção de serviços administrativos, zeladoria e transporte relativo à frota da Secretaria;

III - submeter, ao Subsecretário de Administração Geral, respostas às diligências dos órgãos de controle e aos atos judiciais;

IV - coordenar as solicitações de material de consumo de bens permanentes;

V - supervisionar e zelar pelo cumprimento da legislação e das normas que regulam o processo licitatório;

VI - coordenar as atividades de formalização e acompanhamento de execução de contratos e acordos referentes aos fornecimentos de bens e aos serviços contratados;

VII - coordenar as ações realizadas, diretamente ou por terceiros, referentes à instalação, à programação, à manutenção e à operação de serviços relacionados à sua área de atuação;

VIII - coordenar, examinar, estudar e promover medidas voltadas à adequação, à elaboração e/ou à revisão de normativos internos relativos à sua área de atuação;

IX - submeter ao Ordenador de Despesas os relatórios de acompanhamento de execução, na sua área de atuação, a fim de subsidiar o pagamento das faturas referentes aos serviços continuados;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17. À Diretoria de Logística (DIGLOG), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, compete:

I - dirigir e supervisionar ações relativas ao patrimônio, aos materiais, aos serviços gerais, à documentação e ao serviço de transporte da Secretaria;

II - planejar, orientar e controlar a realização de serviços de zeladoria e a manutenção dos serviços administrativos da Secretaria;

III - promover e supervisionar as ações referentes ao trâmite processual da Secretaria;

IV - dirigir e supervisionar o planejamento, a implementação e a manutenção das ações de gestão de documentos, diretrizes de segurança e acesso ao patrimônio documental;

V - supervisionar atividades relacionadas à manutenção de bens móveis e imóveis, telefonia, reprografia e copeiragem;

VI - planejar e supervisionar ações de recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais de consumo e auxiliar nas atividades referentes à aquisição de materiais de consumo e permanente da Secretaria;

VII - desenvolver visão sistêmica do processo de suprimento de material;

VIII - implementar a gestão dos bens patrimoniais da Secretaria;

IX - promover o uso racional dos recursos da Secretaria;

X - fiscalizar e controlar o consumo de material no âmbito da Secretaria;

XI - analisar e estabelecer metas e programas de trabalhos anuais relativos às áreas de competência;

XII - articular-se com a o órgão de Licitações e Compras do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;

XIII - orientar e controlar o cumprimento das normas para movimentação, uso e conservação dos veículos da Secretaria;

XIV - receber, registrar e distribuir os veículos;

XV - formular e executar plano de manutenção, conservação e reparos de veículos;

XVI - supervisionar a execução das atividades e dos contratos de manutenção e/ou serviços relacionados à sua área de atuação;

XVII - receber e encaminhar à Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos as solicitações de reparos de veículos;

XVIII - apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais;

XIX - providenciar, junto ao órgão competente, a regularização referente à documentação e à alteração de características dos veículos;

XX - manter atualizado o cadastro de condutores e de veículos no sistema de controle;

XXI - supervisionar e dirigir o abastecimento e o consumo de combustível pelos veículos da frota da Secretaria;

XXII - elaborar e atualizar o Plano de Contratações Anuais (PCA);

XXIII - elaborar relatório mensal e anual das manutenções realizadas;

XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Gerência de Documentação Administrativa (PROTOCOLO), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:

I - no que se refere ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF:

a) executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos do Órgão Gestor, depois da fase de implantação;

b) aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados ao SEI-GDF;

c) informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF;

d) manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF;

e) cadastrar, atribuir e gerenciar os perfis de acesso dos usuários;

f) orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;

g) orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos implantados a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento;

h) orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF;

i) atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema;

j) receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionados internamente;

k) monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF;

l) monitorar e elaborar relatórios mensais de funcionamento do SEI-GDF que forneçam dados sobre sua implantação e manutenção;

m) elaborar propostas de melhorias ao SEI-GDF;

II - no que se refere à gestão da documentação física já disponibilizada no âmbito do arquivo:

a) elaborar e gerenciar o planejamento, a implementação e a manutenção das ações de gestão de documentos, diretrizes de segurança e acesso ao patrimônio documental;

b) gerenciar os procedimentos relativos ao uso, à avaliação e à destinação final, no âmbito do arquivo;

c) realizar a gestão setorial dos documentos físicos, disponibilizados ao arquivo;

d) participar das reuniões e ações promovidas pela Unidade Gestora da Rede Integrada de Protocolos (REPROT/DF);

e) zelar pelo sigilo dos documentos;

f) conferir os documentos e processos transferidos para o Arquivo Intermediário;

g) realizar procedimento de digitalização e reprodução de documentos e ou processos sob sua guarda;

h) converter processos físicos, sob sua guarda, em eletrônicos, mediante solicitação de unidade administrativa da Secretaria responsável pela matéria;

i) organizar, conservar, arquivar e desarquivar documentos, em fase intermediária;

j) controlar mecanismos que permitam o acesso aos documentos de arquivo na fase intermediária, quanto à mudança de suporte, conforme Plano Arquivístico da Secretaria;

k) estabelecer ajustes necessários ao atendimento ao disposto no Código de Classificação de Documentos de Arquivo, na Tabela de Temporalidade e nos sistemas informatizados de produção, tramitação e gestão dos documentos;

l) selecionar e eliminar documentos, conforme previsto na legislação vigente;

m) atender às solicitações internas e do cidadão;

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. À Gerência de Material (GEMAT), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:

I - gerenciar a elaboração dos pedidos de aquisição de materiais de consumo de uso comum para abastecimento das unidades administrativas da Secretaria;

II - acompanhar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais de consumo a serem utilizados pelas unidades administrativas da Secretaria;

III - gerenciar a elaboração dos pedidos de aquisição de bens permanentes para abastecimento das unidades administrativas da Secretaria;

IV - acompanhar o recebimento, a entrega, o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

V - controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de bens móveis e imóveis da Secretaria;

VI - elaborar o plano anual de compras e responder os planos de suprimentos, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras;

VII - elaborar e controlar o cadastro de fornecedores;

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. À Gerência de Patrimônio (GEPAT), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:

I - executar e efetuar o controle das ações referentes à aquisição de materiais de consumo/uso comum da Secretaria;

II - executar a instrução de processos de liquidação de fornecimento de materiais de consumo e propor sanções administrativas relativas aos atrasos e à inexecução do fornecimento;

III - receber e distribuir notas de empenho de compra de materiais de consumo aos fornecedores;

IV - receber e registrar os pedidos das empresas contratadas referentes à alteração de especificação/retificação e à prorrogação do prazo de entrega do material constante nas notas de empenho;

V - elaborar pedidos de cancelamento de notas de empenho em razão de inexecução total ou parcial do objeto;

VI - receber, conferir e atestar os materiais de consumo, mediante exame criterioso e certificação dos documentos de regularidade, conforme nota de empenho, e comunicar aos fornecedores sobre possíveis anomalias nos materiais;

VII - registrar a codificação e a escrituração dos materiais de consumo recebidos, confeccionar mapa resumo mensal de entrada desses materiais, e controlar a documentação relativa à sua distribuição;

VIII - efetuar o recebimento e o remanejamento de materiais de consumo devolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria;

IX - preparar o calendário de distribuição e executar a entrega dos materiais adquiridos e/ou devolvidos, e os registros pertinentes;

X - confeccionar e estabelecer índices de estoque máximo e mínimo, controlar o estoque físico, contábil e financeiro dos materiais, e efetuar o controle do fluxo de saída e de entrada de materiais de consumo no Almoxarifado e os registros pertinentes;

XI - realizar a conciliação financeira do sistema de gestão de material;

XII - zelar pela guarda dos materiais no depósito central, controlar e orientar as unidades administrativas requisitantes quanto à armazenagem e à conservação dos materiais de consumo e efetuar, quando necessário, supervisão local nos depósitos;

XIII - cadastrar e alterar os responsáveis pela emissão dos pedidos internos e pelo recebimento de materiais;

XIV - sugerir alienação, doação, cessão ou permuta de bens patrimoniais, no âmbito da Secretaria, e controlar a documentação/registro no sistema de movimentação de patrimônio;

XV - auxiliar a confecção de termo de referência para aquisição de material permanente, consoante às necessidades da Secretaria;

XVI - confeccionar e divulgar o cronograma de entrega de bens permanentes e de recolhimento de bens inservíveis e/ou obsoletos, conforme aprovado por órgão competente do Governo;

XVII - providenciar a liberação de certificados de propriedade dos terrenos destinados à Secretaria;

XVIII - encaminhar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as informações referentes às incorporações, às transferências e às desincorporações de bens móveis, semoventes e imóveis para lançamento no sistema informatizado correspondente;

XIX - manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelas unidades orgânicas da Secretaria no Sistema de patrimônio vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

XX - executar a validação das conferências de transferência patrimonial entre os gestores das unidades administrativas da Secretaria;

XXI - orientar e avaliar os processos da Comissão anual de inventário patrimonial, instituídas por normativo, acerca dos procedimentos de transferências e conferências patrimoniais, de modo a manter a devida regularização;

XXII - classificar e registrar processos que envolvam incorporação de bens provenientes de doações e/ou de verbas públicas para a Secretaria;

XXIII - registrar os bens móveis para fins de alienação, ressarcimento e/ou reposição;

XXIV - efetuar acompanhamento do arquivo de informações sobre bens móveis e imóveis;

XXV - registrar e executar a gestão dos bens imóveis da Secretaria junto ao Sistema SISGEPAT;

XXVI - instruir processos de dano ao patrimônio público e de regularização patrimoniais referentes às dispensas de cargo comissionado;

XXVII - instruir processos de pagamento relativos ao fornecimento de bens permanentes e de sanções administrativas referentes aos atrasos e à inexecução do fornecimento;

XXVIII - comunicar aos fornecedores e cientificar à Gerência de Material e Patrimônio quanto a possíveis anormalidades no recebimento de bens permanentes;

XXIX - receber e distribuir aos fornecedores as notas de empenho de bens permanentes;

XXX - receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dos bens patrimoniais recebidos, e adotar providências no caso de possíveis anormalidades no recebimento, no armazenamento e/ou na distribuição de bens patrimoniais;

XXXI - executar e manter o controle da movimentação de bens patrimoniais no sistema informatizado vinculado à Secretaria;

XXXII - executar cronograma de distribuição de bens, relativos aos recebidos ou aos recolhidos;

XXXIII - organizar e classificar os depósitos de natureza local, e preparar mapa resumo mensal de movimentação de bens;

XXXIV - afixar plaquetas de tombamento nos bens patrimoniais distribuídos ou naqueles com plaquetas extraviadas, e recolher bens inservíveis nas unidades administrativas da Secretaria;

XXXV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

XXXVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. À Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, compete:

I - coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;

II - realizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas PCDP com as ações correspondentes da Instituição;

III - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

IV - acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;

V - promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

VI - acompanhar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

VII - sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da gestão de pessoas;

VIII - planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;

IX - implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;

X - articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos à gestão de pessoas;

XI - orientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas;

XII - promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;

XIII - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;

XIV - elaborar e acompanhar a publicação dos atos de substituição de cargo em comissão;

XV - manter atualizados o Rol de Responsáveis no sistema SIGGO;

XVI - subsidiar a atualização quanto à informações acerca de gestão de pessoas das ações governamentais no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG;

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 22. À Gerência de Folha de Pagamento (GEPAG), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I - elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Instituição;

II - atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;

III - fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;

IV - encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação Diretoria de Gestão de Pessoas e da Coordenação de Logística;

V - acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VI - emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;

VII - solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

VIII - acompanhar as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

IX - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

X - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XI - registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transportes, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;

XII - efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência;

XIII - efetuar o lançamento referente a pagamento de substituições de servidores ativos;

XIV - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;

XV - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVI - informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23. À Gerência de Registros Funcionais e Concessão de Benefícios (GERFCOB), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I - aplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

II - analisar, instruir processos de aposentadoria e pensões e auxílio-funeral de servidores ativos;

III - calcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões de servidor falecido na Ativa;

IV - realizar a movimentação de servidores aposentados para o IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal no SIGRH ou sistema de gestão que vier a substituí-lo;

V - acompanhar e efetivar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos servidores ativos e encaminhar documentos de interesse quando solicitado;

VI - instruir processo relativo ao abono de permanência;

VII - expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentado, pensionistas e servidores ativos;

VIII - registrar e controlar os lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios;

IX - registrar os dependentes econômicos dos servidores, para fins de Imposto de Renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

X - encaminhar a relação de servidores que estão aptos a concorrer à promoção funcional e de avaliação de desempenho à Comissão de Avaliação de Desempenho - CADEM;

XI - aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;

XII - supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XIII - conferir os registros de frequência dos servidores;

XIV - instruir, registrar e controlar os processos de requisição, cessão e disposição de servidores;

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. À Gerência de Evolução Funcional e Desenvolvimento de Pessoas (GEFUNDEP), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes do Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF;

II - coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;

III - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

IV - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;

V - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;

VI - fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;

VII - acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

VIII - instruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;

IX - acompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria;

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Diretoria de Contratos (DICONT), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, compete:

I - instruir, orientar e supervisionar as ações de elaboração e fiscalização dos contratos firmados pela Secretaria;

II - formular e emitir pareceres técnicos acerca do acompanhamento de contratos;

III - consolidar as informações de contratações sob a sua gestão, e informar quando solicitado aos órgãos interessados, dados e informações atualizadas, relativas a contratos;

IV - orientar e supervisionar os executores quanto à fiscalização de contratos, de acordo com a legislação vigente;

V - estabelecer padrão de relatórios de acompanhamento parcial e final dos ajustes firmados;

VI - inserir e supervisionar todos os registros necessários, relativos à contratos junto aos Sistemas SIGGO, e-contratos, entre outros congêneres;

VII - revisar as minutas de contratos, elaboradas pela Gerência de Contratos e Ajustes Congêneres, além de toda a instrução processual com vistas à possível contratação, e se necessário for, solicitar aos setores responsáveis os documentos faltantes, observadas as normas e as especificidades pertinentes, além de encaminhar aos setores técnicos competentes para análise, se caso necessário;

VIII - promover o atendimento das recomendações ou determinações da Assessoria Jurídico-Legislativa e/ou da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, em cada caso;

IX - solicitar, receber e acompanhar o Programa de Integridade das pessoas jurídicas;

X - identificar os riscos de integridade relacionado às atividades, produtos, serviços e aspectos pertinentes as suas operações;

XI - participar da elaboração de portarias conjuntas, no âmbito de sua área de atuação;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. À Gerência de Contratos e Ajustes Congêneres (GECAC), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Contratos, compete:

I - elaborar as minutas de contratos, além de revisar toda a instrução processual com vistas à possível contratação, e se necessário for, solicitar aos setores responsáveis os documentos faltantes, observadas as normas e as especificidades pertinentes, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;

II - solicitar, receber e analisar documentos de regularidade, entre outros imprescindíveis à efetivação, prorrogação, aditivo de contrato, e, quando necessário, documentos que tratam da prestação de garantia contratual;

III - providenciar e acompanhar a assinatura dos partícipes de contratos, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes;

IV - elaborar extratos de contratos, além das designações de comissões e/ou servidores que atuarão como executores, para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

V - inserir e acompanhar todos os registros necessários, relativos a contratos junto aos Sistemas SIGGO, e-contratos, entre outros congêneres;

VI - requerer aos setores demandantes do processo, quando necessário, providências quanto à tramitação para formalização de contrato;

VII - quando solicitado, fornecer aos setores e aos órgãos interessados dados e informações relativas aos contratos;

VIII - elaborar e manter atualizados arquivos e/ou planilhas de contratos, contendo os principais dados de cada contratação;

IX - orientar e acompanhar os executores quanto à fiscalização dos contratos, de acordo com a legislação vigente;

X - manter sob sua guarda arquivos de contratos e demais ajustes;

XI - controlar e acompanhar os prazos de vigências dos contratos celebrados pela Secretaria;

XII - gerir a documentação recebida pelas empresas contratadas;

XIII - analisar a instrução processual e diligenciar os procedimentos e medidas a serem adotadas pelas áreas demandantes;

XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Diretoria de Projetos (DIPRO), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, compete:

I - coordenar, supervisionar e validar a elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos com base nas informações fornecidas pelas áreas demandantes;

II - orientar e acompanhar a instrução dos processos administrativos de contratação, assegurando a adequada realização de pesquisas de mercado, análise comparativa de preços e indicação da modalidade licitatória pertinente, bem como a inclusão dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira das empresas;

III - estabelecer diretrizes e procedimentos para a realização de pesquisas de preços de mercado e avaliar sua execução;

IV - organizar e supervisionar o recebimento, análise e consolidação das demandas de compras e/ou serviços das unidades da Secretaria, promovendo a padronização e a criação de banco de dados para futuras consultas;

V - monitorar o Plano Anual de Compras, promovendo o alinhamento com os processos de contratação e aquisição em andamento;

VI - representar a área em comissões técnicas, grupos de trabalho e equipes de planejamento, participando da análise de projetos e estudos técnicos;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem legalmente delegadas.

Art. 28. À Gerência de Termos de Referência (GETR), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos, compete:

I - elaborar Termos de Referência e Projetos Básicos com base nas informações técnicas recebidas das áreas demandantes;

II - instruir processos administrativos relativos à contratação, realizando pesquisas de mercado, elaborando mapas comparativos de preços e sugerindo a modalidade licitatória adequada, bem como compilando os documentos de habilitação das empresas;

III - executar e registrar ações relativas à coleta, organização e atualização de preços praticados no mercado;

IV - analisar e consolidar as demandas de compras e serviços recebidas das unidades da Secretaria, promovendo seu registro em banco de dados interno;

V - instruir os processos relativos ao Plano Anual de Compras, conforme diretrizes da Diretoria;

VI - participar, quando designada, de comissões técnicas, grupos de trabalho e equipes de planejamento para apoiar a análise e a execução de projetos;

VII - reportar à Diretoria de Projetos sobre o andamento das atividades, cumprimento de prazos e eventuais dificuldades operacionais;

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.

Art. 29. À Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, compete:

I - propor, conceber, coordenar e acompanhar a Política de Inovação e de Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria;

II - propor, articular e coordenar a criação de programas de desenvolvimento tecnológico e de inovação de relevância para o desporto;

III - executar as políticas públicas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e à inovação no desporto do Distrito Federal;

IV - prospectar, coordenar e monitorar ações inerentes ao desenvolvimento de inovações e parcerias na área de tecnologia da informação e comunicação com instituições públicas e privadas;

V - promover e gerenciar a transferência de tecnologia no âmbito do esporte público do Distrito Federal;

VI - planejar e coordenar as ações relativas à elaboração, aprovação, acompanhamento e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria;

VII - garantir o alinhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos da Secretaria;

VIII - apoiar o Comitê de Tecnologia da Informação nas atividades relacionadas à elaboração, aprovação, acompanhamento e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - coordenar a execução do Plano de Segurança de Informação, do Plano de Rede Lógica para Uso das Tecnologias, do Plano de Aquisição e Manutenção do Parque Computacional e do Plano de Infraestrutura das Tecnologias da Informação e Comunicação da Secretaria;

X - formular diretrizes de tecnologia da informação e comunicação relacionadas ao desporto, às ações administrativas e à automação dos processos, no âmbito da Secretaria;

XI - elaborar os planos de aquisição, contratação e desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação;

XII - planejar serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao funcionamento das unidades orgânicas da Secretaria;

XIII - promover o atendimento às demandas de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação na Secretaria;

XIV - coordenar as ações relativas à sistematização, controle e avaliação das atividades de tecnologia da informação e comunicação;

XV - definir parâmetros e mecanismos para a gestão das demandas de tecnologia da informação e comunicação e de modernização de processos informacionais da Secretaria;

XVI - definir requisitos para elaboração de indicadores de desempenho de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação adotados pela Secretaria;

XVII - avaliar o impacto das ações de governança de tecnologia da informação e comunicação e suas respectivas entregas;

XVIII - coordenar a elaboração do plano de capacitação nos aplicativos e nos serviços de tecnologia da informação e comunicação;

XIX - elaborar o plano de catalogação e arquivamento da documentação relativa às soluções de tecnologia da informação e comunicação;

XX - contribuir para a promoção da integração de processos e ações da Secretaria, por meio de soluções de tecnologia da informação e comunicação;

XXI - promover, no âmbito das tecnologias da informação e comunicação, ações de capacitação dos servidores;

XXII - adotar boas práticas de governança de serviços de tecnologia da informação e comunicação na Secretaria;

XXIII - promover ações destinadas a garantir disponibilidade, qualidade e confiabilidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria;

XXIV - identificar e suprir as necessidades de recursos tecnológicos para o desenvolvimento das atividades das unidades orgânicas da Secretaria de modo a propiciar condições de melhoria dos processos administrativos, sociais e pedagógicos, e aperfeiçoar a comunicação e a circulação de informações;

XXV - gerir pessoas e recursos da área de tecnologia da informação e comunicação, prover planos de capacitação, definir parâmetros, mecanismos, diretrizes, normas e padrões para gestão e uso dos recursos de informação e de informática da Secretaria;

XXVI - promover, no âmbito da Secretaria, o desenvolvimento e o uso de soluções tecnológicas destinadas à melhoria da gestão, com foco na transparência das informações gerenciais e estratégicas, de forma a auxiliar a tomada de decisões;

XXVII - planejar e coordenar as ações relativas à sistematização, à avaliação, ao planejamento e ao controle das atividades de gestão dos recursos tecnológicos, hardware e software, de segurança da informação, de conectividade (Internet), das ferramentas, dos aplicativos e das demais soluções aplicadas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - orientar e acompanhar a elaboração de políticas, normativos e metodologias relacionadas ao desenvolvimento e à utilização dos recursos informacionais e tecnológicos da Secretaria;

XXIX - prover informações estratégicas e gerenciais sobre os sistemas de informação da Secretaria para apoiar a tomada de decisões;

XXX - coordenar políticas de distribuição dos recursos tecnológicos e de renovação, modernização e descarte dos equipamentos;

XXXI - planejar e coordenar as ações relativas ao estabelecimento de modelos e padrões para governança e gestão dos recursos tecnológicos da Secretaria;

XXXII - planejar e coordenar as ações relativas à modernização de processos informacionais, de trabalho e de customização de aplicativos e plataformas;

XXXIII - adotar soluções, inovações tecnológicas e melhores práticas de gestão pública e de informações, de acordo com processos e necessidades tecnológicas da Secretaria;

XXXIV - assessorar o planejamento e o acompanhamento de ações de gestão e de modelagem de processos de trabalho e informacionais;

XXXV - manter alinhadas as diretrizes de modelagem de processos tecnológicos às necessidades estratégicas da Secretaria;

XXXVI - realizar coleta e tratamento, visando à divulgação dos dados estatísticos referentes ao desporto no Distrito Federal;

XXXVII - assessorar a implantação de metodologias de coleta, sistematização e interpretação dos dados estatísticos da Secretaria;

XXXVIII - coordenar o levantamento e a sistematização de dados, informações, indicadores e documentos;

XXXIX - elaborar o Catálogo de Serviços da Diretoria e mantê-lo atualizado;

XL - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. À Gerência de Desenvolvimento (GEDES), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à concepção, ao desenvolvimento, aos testes, à implantação e à manutenção da automação de sistemas de informação da Secretaria;

II - articular e realizar análise e avaliação das demandas de automação de sistemas de informação da Secretaria;

III - orientar e acompanhar a estruturação de metodologias de desenvolvimento e padrões de arquitetura de software;

IV - promover a integração dos recursos de informação corporativos a fim de otimizar a automação dos sistemas de informação da Secretaria;

V - identificar soluções e ferramentas necessárias ao aprimoramento dos processos de trabalho e à melhoria dos resultados dos serviços prestados;

VI - desenvolver materiais e ações de capacitação relacionados à automação dos sistemas de informação da Secretaria;

VII - executar ações destinadas à modernização e à manutenção dos bancos de dados dos sistemas de informação da Secretaria;

VIII - definir, acompanhar, monitorar e preservar o funcionamento dos gerenciadores de banco de dados e os níveis de acesso aos dados da Secretaria, em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação estabelecidas;

IX - promover a utilização de normas e padrões de nomenclatura de objetos de dados;

X - analisar, validar e executar scripts de definição, modelagem, manipulação e consulta de dados;

XI - zelar para que a execução dos scripts de extração de dados não impacte negativamente no desempenho dos sistemas de informação da Secretaria;

XII - elaborar a Política de Administração de Bancos de Dados da Secretaria;

XIII - implantar e acompanhar os sistemas de informação da Secretaria;

XIV - coordenar a prospecção de novas tecnologias da informação e comunicação no âmbito de sistemas da Secretaria;

XV - garantir as condições operacionais dos sistemas da Secretaria;

XVI - elaborar documentação de arquitetura e código dos sistemas de informação da Secretaria;

XVII - identificar, documentar e propor soluções para automação de processos da Secretaria;

XVIII - elaborar os modelos de dados de sistemas de informação da Secretaria;

XIX - promover a transição de sistemas de informação para o ambiente de produção;

XX - realizar teste de software a fim de verificar se está em conformidade com os requisitos solicitados pelo cliente;

XXI - elaborar manuais de operação e de usuários dos sistemas de informação da Secretaria;

XXII - acompanhar a transição de sistemas de informações para o ambiente de produção;

XXIII - apoiar a utilização de metodologia de desenvolvimento de software, que seja do conhecimento de todos os envolvidos no processo;

XXIV - elaborar minutas de projetos básicos para aquisições e contratações necessárias referentes à atuação da Gerência;

XXV - gerenciar e executar os contratos e instruções processuais oriundos da atuação da Gerência;

XXVI - monitorar a execução dos serviços contratados;

XXVII - executar supervisão sobre os atendimentos realizados pelas empresas contratadas;

XXVIII - executar a supervisão junto às contratadas, os serviços de detecção e identificação de problemas no fluxo de processo, bem na execução das fases de desenvolvimento de sistema;

XXIX - propor e estabelecer melhorias no fluxo de processo das contratadas referente ao desenvolvimento de sistemas;

XXX - propor e definir cronograma de entregas de soluções de desenvolvimento de sistemas, observando os contratos vigentes, procurando evitar ociosidades, otimizando a utilização, de acordo com as necessidades da Secretaria;

XXXI - supervisionar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação de serviços na área de segurança e qualidade da informação na Secretaria;

XXXII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. À Gerência de Governança (GEGOVE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - avaliar, direcionar e monitorar as necessidades e oportunidades tecnológicas no âmbito da Secretaria;

II - apoiar as definições de diretrizes que orientem a tomada de decisão e monitorar o desempenho e a conformidade em relação às orientações e objetivos estratégicos da Secretaria;

III - garantir que as necessidades, condições e estratégias das partes interessadas sejam avaliadas e incorporadas para os objetivos estratégicos da tecnologia da informação e comunicação;

IV - assegurar a entrega de benefícios, a otimização dos riscos e de recursos de tecnologia da informação e comunicação alinhados às necessidades estratégicas da Secretaria;

V - apoiar e assessorar a Secretaria, no âmbito do comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação, nas ações de concepção, atualização, monitoramento, revisão e proposição de melhorias das boas práticas de gestão de tecnologia da informação e comunicação e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - assessorar no planejamento, a elaboração e a execução das ações referentes às políticas e aos normativos de tecnologia da informação e comunicação, em cooperação com a DITEC, e promover sua atualização;

VII - auxiliar na criação de métricas de desempenho referentes à gestão, maturidade e governança de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - executar as ações relativas à implantação e melhoria da maturidade em governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da gestão administrativa da Secretaria;

IX - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, garantindo seu alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria;

X - auxiliar na elaboração e acompanhamento das demandas relativas ao Plano Plurianual, Planejamento Orçamentário e planejamentos de alinhamento estratégicos correlatos à área de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria;

XI - viabilizar as métricas e indicadores de desempenho definidos para a Diretoria, visando auxiliar e dar suporte nas ações, para que alcancem eficácia e eficiência das ações de Governança de tecnologia da informação e comunicação;

XII - auxiliar as demais Gerências da DITEC na promoção de melhores práticas de gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com processos e necessidades tecnológicas da Secretaria;

XIII - disseminar sistematizações de trabalhos que possibilitem o incremento da produtividade, o aperfeiçoamento do ciclo de políticas de tecnologia da informação e comunicação, e subsidiem o processo de tomada de decisão do Secretário de Estado;

XIV - acompanhar e garantir o alinhamento das aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação alinhado com as diretrizes da Secretaria;

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. À Gerência de Infraestrutura (GEINF), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - supervisionar o funcionamento das atividades de infraestrutura, suporte e segurança de tecnologia da informação da Secretaria;

II - propor, elaborar e executar projetos de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação das unidades orgânicas da Secretaria;

III - propor diretrizes e normas de utilização da infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na Secretaria;

IV - supervisionar, auxiliar e monitorar a execução de projetos e contratos de infraestrutura da tecnologia da informação e comunicação nas unidades da Secretaria;

V - planejar, desenvolver e executar, no âmbito da Secretaria, as ações de infraestrutura e operações na área de tecnologias da informação e comunicação;

VI - garantir o alinhamento entre políticas, padrões e práticas de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação entre a Secretaria, o Governo do Distrito Federal e a Administração Pública Federal;

VII - monitorar o funcionamento das conexões da Secretaria, de forma sistematizada e integrada, e subsidiar a coordenação com relatórios gerenciais;

VIII - gerenciar o funcionamento do correio eletrônico corporativo da Secretaria e garantir o seu andamento eficaz;

IX - elaborar e gerenciar plano de balanceamento de links de internet;

X - analisar ações de conectividade em que necessitam de melhorias e propor soluções pertinentes;

XI - elaborar projetos básicos para aquisições e contratações necessárias referentes à atuação da Gerência;

XII - gerenciar e executar os contratos e instruções processuais oriundos da atuação da Gerência;

XIII - executar as ações relativas à promoção do pleno funcionamento do parque computacional;

XIV - apoiar os usuários referente sua atuação na Secretaria, na utilização de recursos de informática;

XV - executar ações de orientação e controle do cumprimento de normas sobre operação, uso, manutenção, conservação e reparo dos equipamentos;

XVI - monitorar a execução dos serviços contratados de manutenção e a conservação dos equipamentos de informática relacionados à atuação desta Gerência;

XVII - coordenar e homologar a instalação dos equipamentos adquiridos ou locados pela Secretaria, controlando os termos de garantia e documentação dos mesmos;

XVIII - executar supervisão sobre os atendimentos realizados pelas empresas contratadas, inclusive quanto à prestação de serviços de suporte técnico, subsidiando-as com informações pertinentes a equipamentos, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e adotando as providências necessárias a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;

XIX - executar supervisão junto às contratadas, os serviços de detecção e identificação de problemas com os equipamentos, bem como a realização de estudos que visem soluções a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas desta Secretaria;

XX - executar acompanhamento e controle sobre as solicitações de serviços de assistência técnica e manutenção, preventiva e corretiva, e outros, desde a solicitação até a conclusão do atendimento, gerando relatórios informatizados para subsidiar a Diretoria no que se refere ao andamento dos serviços de suporte técnico;

XXI - efetuar monitoramento sobre o tempo médio de atendimento de solicitações de serviços e a relação entre os serviços planejados e executados;

XXII - preparar e propor cronograma de renovação de equipamentos, observando os contratos vigentes, procurando evitar ociosidades, otimizando a utilização, de acordo com as necessidades da Secretaria;

XXIII - analisar e validar projetos na sua área de competência elaborados por terceiros;

XXIV - preparar relatórios periódicos acerca das demandas de atendimento e dos níveis de satisfação dos usuários;

XXV - disponibilizar e otimizar recursos computacionais, observando as normas legais existentes de modo a garantir o bom uso e a segurança dos recursos;

XXVI - efetuar análises sistemáticas de ações que necessitam de melhorias e propor soluções;

XXVII - antever situações de riscos e rupturas dos serviços, documentar e apresentar a Diretoria;

XXVIII - identificar soluções e ferramentas necessárias ao aprimoramento dos processos de trabalho e melhoria dos resultados dos serviços prestados;

XXIX - preparar, periodicamente, relatórios com informações gerenciais e com as atividades desenvolvidas pela Gerência;

XXX - gerenciar e executar os contratos e instruções processuais referente à sua área de atuação;

XXXI - elaborar e auxiliar ações relacionadas à política de segurança da informação da Secretaria;

XXXII - orientar, acompanhar e suportar serviços e servidores da área de infraestrutura, o cumprimento das normas sobre operação, uso e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria;

XXXIII - monitorar, de forma sistematizada e integrada, as ocorrências de riscos e incidentes de infraestrutura e segurança;

XXXIV - gerenciar sistematicamente o fluxo das informações entre os equipamentos de informática da Secretaria e o DATACENTER do Governo do Distrito Federal;

XXXV - propor, no âmbito da Secretaria, as ações preventivas e corretivas, o Plano de Contingência e o Plano de Continuidade do Negócio para eventos referentes à infraestrutura de servidores e à operação de tecnologias da informação e comunicação;

XXXVI - notificar condutas incompatíveis com as normas de utilização dos recursos tecnológicos e com a política de segurança de informação da Secretaria;

XXXVII - gerenciar e monitorar a instalação de ferramentas e aplicativos nos equipamentos de informática da Secretaria;

XXXVIII - executar ações voltadas a garantir ambiente seguro para o processamento e o armazenamento dos dados da Secretaria;

XXXIX - supervisionar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação de serviços na área de segurança da informação na Secretaria;

XL - analisar e validar projetos na área de segurança da informação elaborados no âmbito da Secretaria;

XLI - executar monitoramento das ocorrências de riscos e problemas, de forma sistematizada e integrada e subsidiar a Diretoria com relatórios gerenciais;

XLII - estabelecer contato permanente com a equipe técnica da SUTIC, visando acompanhar as ocorrências no sistema de segurança do Governo do Distrito Federal;

XLIII - propor ações preventivas para evitar a ocorrência de possíveis riscos inerentes a área de atuação da Gerência e estabelecer um plano de ação para ocorrências corretivas;

XLIV - elaborar plano de contingência para eventos críticos;

XLV - executar ações corretivas, no menor prazo possível, e estabelecer ações para evitar novas ocorrências;

XLVI - gerar notificações sobre condutas irregulares na utilização dos recursos tecnológicos; XLVII - executar ações para garantir o ambiente seguro para o processamento e o armazenamento dos dados;

XLVII - elaborar relatórios de análise de riscos inerentes a área de atuação da Gerência e análise de segurança de ambiente;

XLVIII - expedir notificações aos usuários e aos gestores das áreas, cuja conduta fragiliza a segurança do ambiente;

XLIX - realizar auditorias internas e externas, periodicamente, ou quando se fizer necessário;

L - observar as normas legais existentes de modo a garantir o bom uso e a segurança dos recursos;

LI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33. À Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças (COPLOF), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - coordenar, planejar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos e, quando for o caso e no âmbito de sua competência, das prestações de contas dos convênios, instrumentos congêneres, suprimentos de fundos e retenção de tributos estaduais e federais;

II - coordenar as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria, no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral;

III - formular e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria;

IV - sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;

V - atender as unidades da Secretaria no que diz respeito à sua área de atuação;

VI - instruir documentos e processos relativos à prestação de contas do ordenador de despesas, e, quando for o caso e no âmbito de sua competência, dos convênios e instrumentos congêneres;

VII - formular relatórios de acompanhamento e de resultados das atividades da Coordenação;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DIPLOF), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças, compete:

I - supervisionar e executar o plano plurianual e a proposta orçamentária anual;

II - planejar solicitações de crédito adicional suplementar, observadas as normas e instruções pertinentes;

III - formular modelo de relatório de atividades mensal e/ou em andamento no âmbito da Diretoria;

IV - monitorar o controle da execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual vigente;

V - verificar e promover alteração da programação orçamentária e da programação financeira, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei do Orçamento Anual vigentes;

VI - acompanhar e orientar sobre as despesas com contratos de serviços públicos, suprimento de fundos, pagamento de pessoal e outros;

VII - supervisionar o fornecimento dos dados para atualização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e do Cadastro Único de Convênios - CAUC, referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria;

VIII - controlar as contas de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

IX - preparar relatórios sobre a gestão contábil mensal e anual;

X - acompanhar e orientar a confecção do relatório de gestão da Secretaria;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35. À Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária (GPLEO), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, compete:

I - elaborar, de acordo com as políticas esportivas empreendidas pela Secretaria, e, com a participação de todas as unidades, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária e normas vigentes;

registrar, acompanhar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

II - gerenciar, consolidar e cadastrar ações com vistas ao desenvolvimento da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

III - elaborar demonstrativos, visando subsidiar a Proposta Orçamentária;

IV - acompanhar a execução orçamentária;

V - elaborar demonstrativos de execução orçamentária;

VI - efetuar a adequação orçamentária e registro no controle de reservas de despesa;

VII - proceder ao remanejamento orçamentário;

VIII - gerenciar a elaboração do Relatório de Gestão da Secretaria, com vistas ao seu desenvolvimento e posterior lançamento em sistema próprio -

IX - coletar e atualizar informações físico-financeiras das etapas programadas, no sistema de acompanhamento governamental;

X - instruir processos quanto à disponibilidade orçamentária e comprometimento da despesa;

XI - analisar e conciliar as disponibilidades orçamentárias, e providenciar os pedidos de suplementação e remanejamento orçamentário;

XII - acompanhar a execução orçamentária de contratos e convênios;

XIII - subsidiar a conciliação das contas de natureza orçamentária;

XIV - fornecer à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças os dados necessários aos Relatórios de Prestação de Contas Anual do Governador;

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36. À Gerência de Registros Contábeis (GRCONT), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, compete:

I - analisar e realizar registros de cadastro e alteração, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), pertinentes a todas as parcerias (fomento, colaboração, convênios, acordos de cooperação técnica, dentre outros instrumentos congêneres) celebradas no âmbito desta Pasta;

II - analisar e realizar os registros contábeis por meio de emissão de notas de lançamentos no SIGGO, observando os eventos adequados de acordo com o Manual de Orientações Gerais sobre Lançamentos Contábeis – MOLC;

III - analisar e proceder com o registro contábil dos contratos administrativos e corporativos no SIGGO;

IV - analisar e proceder com o registro de aprovação ou rejeição das prestações de contas no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), pertinentes a todas as parcerias (fomento, colaboração, convênios, acordos de cooperação técnica, dentre outros instrumentos congêneres);

V - analisar e proceder à inclusão de inadimplência da entidade, que não apresente a prestação de contas da parceria e/ou tenha suas contas reprovadas, bem como a exclusão de inadimplência após regularidade junto à SEL, no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO;

VI - analisar e realizar lançamentos administrativos de créditos não tributários no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (SISLANCA) referente às restituições devidas pelas entidades de saldos remanescentes e/ou débitos apurados em análise das contas das parcerias;

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37. Ao Núcleo de Registros Contábeis (NRCONT), unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de registros contábeis, compete:

I - realizar registros de cadastro e alteração, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), pertinentes a todas as parcerias (fomento, colaboração, convênios, acordos de cooperação técnica, dentre outros instrumentos congêneres) celebradas no âmbito desta Pasta;

II - efetuar os registros contábeis por meio de emissão de notas de lançamentos no SIGGO, observando os eventos adequados de acordo com o Manual de Orientações Gerais sobre Lançamentos Contábeis – MOLC;

III - proceder com o registro de aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas pertinentes a todas as parcerias (fomento, colaboração, convênios, acordos de cooperação técnica, dentre outros instrumentos congêneres) no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO);

IV - proceder à inclusão de inadimplência da entidade, que não apresente a prestação de contas da parceria e/ou tenha suas contas reprovadas; bem como a exclusão de inadimplência após regularidade junto à SEL, no SIAC do SIGGO;

V - realizar lançamentos administrativos de créditos não tributários no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (SISLANCA) referente às restituições devidas pelas entidades acerca de saldos remanescentes e/ou débitos apurados quando da análise das prestações de contas das parcerias;

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. À Gerência de Liquidação (GELIQ), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, compete:

I - gerenciar, orientar e controlar a execução da liquidação das despesas, dos encargos sociais e das retenções de tributos;

II - acompanhar a execução financeira dos contratos registrados no Sistema Integrado de Gestão Governamental do Distrito Federal – SIGGO;

III - instruir processos e documentos relativos à tomada de contas do Ordenador de Despesas;

IV - proceder a análise processual (check-list) para fins de regular liquidação das despesas devidamente empenhadas -

V - prestar informações referentes à execução financeira para consolidação do Relatório Anual de Atividades;

VI - realizar e acompanhar a conciliação físico e financeira dos bens móveis e imóveis, bem como materiais em almoxarifado, relativos aos demonstrativos gerados pelos sistemas SIGGO/SIAC, SISGEPAT e SIGMANET;

VII - elaborar e emitir nota de lançamentos;

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39. À Gerência de Pagamento (GEPAG), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, compete:

I - elaborar e controlar as previsões de pagamento da administração direta, bem como acompanhar as emissões de ordens bancárias pela SEEC;

II - acompanhar, realizar e controlar os repasses de recursos financeiros às unidades gestoras da administração indireta, de acordo com a programação financeira anual;

III - acompanhar e registrar no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo as devoluções relativas à folha de pagamento de pessoal;

IV - acompanhar e encaminhar à rede bancária os documentos que necessitam de autenticação;

V - lançar e acompanhar os lançamentos provenientes dos encargos retidos na fonte, e ainda os previdenciários no sistema E-CAC, bem como realizar a transmissão da DCTF-WEB mensal, nos termos da legislação vigentes;

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40. Ao Núcleo de Pagamento (NUPAG), unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pagamento, compete:

I - conferir e certificar a regularidade fiscal de fornecedores, na forma da legislação vigente;

II - solicitar alterações no Cadastro de Fornecedores;

III - emitir previsão de pagamento;

IV - confeccionar demonstrativos de pagamento;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. À Coordenação de Licitação (COLIC), unidade orgânica de direção e supervisão diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - coordenar a elaboração de editais e demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios;

II - analisar e promover a atualização das minutas padrão de editais;

III - promover a designação do pregoeiro para atuar nos procedimentos licitatórios;

IV - promover as publicações inerentes aos procedimentos licitatórios;

V - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os pregoeiros na condução da sessão pública;

VI - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os pregoeiros no recebimento, exame e decisão das impugnações e nos pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

VII - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os pregoeiros na verificação da conformidade das propostas de preços;

VIII - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os Pregoeiros no julgamento das condições de habilitação, no recebimento, exame e decisão dos recursos;

IX - coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de apoio;

X - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XI - elaborar normatizações referentes à área de licitação, por meio de políticas internas, desde que ratificadas pela SUAG;

XII - assegurar a atualização das bases de informações e conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições da equipe da COLIC;

XIII - coordenar e orientar a equipe dentro das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios;

XIV - gerenciar os serviços pertinentes às contratações da Secretaria, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo;

XV - distribuir as tarefas da Coordenação entre os servidores, de forma coerente e com vistas a maior celeridade nas licitações;

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42. À Diretoria de Licitação (DILIC), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licitação, compete:

I - instruir e controlar as atas de registro de preço;

II - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;

III - analisar todos os processos referentes à aquisição, contratação de serviços e obras, definindo a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas;

IV - auxiliar, quando possível, outros setores da SEL, objetivando a correta elaboração dos processos que motivam os certames licitatórios;

V - propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos processos, sempre objetivando melhores resultados para a SEL em suas licitações, emitindo a análise preliminar necessária;

VI - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;

VII - participar de reuniões diversas representando a Coordenação de Licitação, sempre que convocado;

VIII - assumir a responsabilidade naquilo que for concernente ao papel de Diretor, quanto aos trabalhos realizados pela equipe de servidores lotados na Diretoria;

IX - realizar um planejamento de cursos e treinamentos que sejam atrelados às atividades desenvolvidas na Diretoria, objetivando qualificar cada vez mais os servidores lotados no setor;

X - zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no setor, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 43. À Gerência de Licitação (GELIC), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de licitação, compete:

I - controlar e gerenciar as atas de registro de preços;

II - pesquisar Atas de Registro de Preços no portal GOV - BR e SGARP;

III - gerenciar a equipe de servidores do setor no que tange à execução dos trabalhos, aos resultados a serem obtidos e ao cumprimento das funções de cada um dentro da Gerência;

IV - auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria de Licitação e pela Diretoria de Pregão;

V - gerenciar e zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no setor, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos;

VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações pertinentes às atividades de licitação;

VII - atualizar planilhas com as informações pertinentes aos certames realizados pela Coordenação de Licitação;

VIII - acompanhar as publicações dos certames no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44. À Diretoria de Pregão (DIPREG), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licitação, compete:

I - elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio do setor requisitante;

II - realizar Pregão Eletrônico, Concorrência e Processos de Contratação Direta;

III - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos;

IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

V - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

VI - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

VII - verificar e julgar as condições de habilitação;

VIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

IX - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

X - indicar o vencedor do certame;

XI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XIII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;

XIV - solicitar opinativo do Subsecretário de Administração Geral acerca da necessidade de manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;

XV - dar transparência aos certames licitatórios realizados;

XVI - participar de reuniões diversas representando a Coordenação de Licitação, sempre que convocado;

XVII - assumir a responsabilidade naquilo que for concernente ao papel de Diretor, quanto aos trabalhos realizados pela equipe de servidores lotados na Diretoria;

XVIII - realizar um planejamento de cursos e treinamentos que sejam atrelados às atividades desenvolvidas na Diretoria, objetivando qualificar cada vez mais os servidores lotados no setor;

XIX - definir pela republicação ou não de editais que tenham sido homologados como fracassados, dentro da avaliação correta e necessária, sempre respeitando a agenda de licitações e as demandas da Diretoria a fim de não prejudicar o andamento de outros processos;

XX - zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no setor, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos;

XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS

Art. 45. À Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos (SUBELE), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - propor diretrizes, elaborar e analisar projetos voltados ao desenvolvimento e promoção do esporte e lazer;

II - promover eventos voltados ao esporte e lazer;

III - articular e programar ações esportivas para o desenvolvimento do esporte e do atleta do Distrito Federal;

IV - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

V - coordenar os programas e projetos da sua área firmados com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VI - promover, organizar e dar apoio necessário a realização de eventos esportivos e de lazer;

VII - promover, acompanhar e supervisionar as atividades de suas unidades, mantendo a Secretaria informada sobre o andamento de cada atividade;

VIII - propor normas e procedimentos para celeridade e eficácia das atividades que lhe são diretamente subordinadas, observada as exigências dos órgãos de controle;

IX - adotar as medidas necessárias ao acompanhamento e fiscalização da execução de atividades esportivas e de lazer;

X - aprovar projetos básicos, termos de referência e planos de trabalho elaborados por técnicos de suas unidades ou que tratem de atividades inerentes a sua área de atuação;

XI - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 46. À Coordenação de Espaços Esportivos (COESP), unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, compete:

I - coordenar e monitorar o uso e a destinação dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que estejam relacionados à área de competência desta Coordenação;

II - zelar pela tramitação dos processos administrativos relacionados aos assuntos de competência desta Coordenação;

III - propor e elaborar instrumentos normativos de uso e fiscalização dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que estejam relacionados à área de competência desta Coordenação;

IV - identificar as demandas de melhorias de infraestrutura bens e espaços públicos esportivos e de lazer pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que estejam relacionados à área de competência desta Coordenação;

V - supervisionar e solicitar, conforme o caso, a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros nos bens e espaços públicos esportivos e de lazer pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que estejam relacionados à área de competência desta Coordenação;

VI - fornecer informações sobre o calendário de eventos realizados, bem como produzir relatórios periódicos de ocupação e arrecadação relativos aos bens e espaços públicos esportivos e de lazer pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que estejam relacionados à área de competência desta Coordenação;

VII - orientar os partícipes nas celebrações de ajustes, bem como previamente quando das solicitações de reserva de agenda de bens e espaços públicos esportivos e de lazer, quanto à documentação necessária, prazos a serem observados, bem como outras exigências legais e específicas, conforme o caso, de acordo com as atribuições desta Coordenação;

VIII - administrar, controlar e manter atualizada a agenda de eventos e dos equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, priorizando eventos esportivos;

IX - elaborar a programação anual de trabalho da Coordenação em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

X - garantir o funcionamento eficiente da Academia ATIVA, assegurando a manutenção dos equipamentos, a infraestrutura adequada, e a segurança dos usuários, além de supervisionar o acesso e a frequência de uso;

XI - desenvolver programas de treinamento físico para os servidores, considerando suas necessidades e demandas, e estabelecer parcerias com profissionais qualificados para garantir qualidade e segurança nas atividades;

XII - manter registros de matrículas e frequência, acompanhando o desempenho dos programas ofertados, além de propor melhorias contínuas com base nas avaliações dos usuários;

XIII - coordenar a alocação de recursos materiais e humanos, organizar cronogramas de manutenção preventiva e propor à Secretaria melhorias na infraestrutura e nos serviços oferecidos pela academia;

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47. À Diretoria de Espaços Esportivos (DIESP), unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Coordenação de Espaços Esportivos, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades esportivas realizadas pelas unidades que lhe são subordinadas;

II - propor normatização para maior eficiência e eficácia no processo de oferta e desenvolvimento e fiscalização de espaços esportivos e equipamentos esportivos sob administração da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

III - acompanhar as vistorias dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer junto com os partícipes de celebração de ajustes;

IV - prestar apoio técnico necessário aos eventos contratados, na forma estabelecida na celebração do ajuste;

V - prestar apoio aos programas e atividades desenvolvidas nos espaços e instalações esportivas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, sob supervisão da DIESP;

VI - apresentar relatórios pertinentes às atividade e ações sob sua responsabilidade;

VII - informar aos superiores hierárquicos todas as intercorrências;

VIII - zelar pela tramitação dos processos administrativos relacionados aos assuntos de competência da Diretoria de Espaços Esportivos;

IX - elaborar a programação anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48. À Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho (GECOM), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Espaços Esportivos, compete:

I - administrar e zelar pela utilização da infraestrutura e pela conservação dos bens disponíveis nos espaços;

II - supervisionar a realização dos eventos nos referidos espaços;

III - fazer check-list inicial e final de cada evento, inclusive com relatório detalhado referente a utilização do espaço;

IV - prestar apoio técnico necessário, dentro do previsto no contrato de locação, aos eventos contratados;

V - prestar apoio aos programas e atividades desenvolvidas nos espaços sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, sob supervisão desta Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho;

VI - fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos próprios sob sua responsabilidade;

VII - zelar pela limpeza e conservação dos espaços sob sua responsabilidade;

VIII - realizar avaliações periódicas das condições de conservação (limpeza, manutenção, etc.) e uso das instalações do Complexo Aquático Claudio Coutinho e submetê-las à Diretoria de Espaços Esportivos;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49. À Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade (GEPAV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Espaços Esportivos, compete:

I - administrar e zelar pela utilização da infraestrutura e pela conservação dos bens disponíveis nos espaços;

II - supervisionar a realização dos eventos contratados no Pavilhão de Exposições;

III - prestar apoio técnico necessário, dentro do previsto no contrato de locação, aos eventos contratados;

IV - auxiliar as instituições realizadoras de eventos nas dependências do Pavilhão de Exposições na definição dos espaços a serem utilizados, visando a maximizar a utilização dos espaços em múltiplos eventos;

V - prestar apoio aos programas e atividades desenvolvidas nos espaços sob responsabilidade da Secretaria de Estado Esporte e Lazer do Distrito Federal, sob supervisão desta Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade;

VI - fiscalizar o cumprimento das normas de uso do Pavilhão de Exposições;

VII - realizar avaliações periódicas das condições de conservação (limpeza, manutenção, etc.) e uso do Pavilhão de Exposições e Casa de Chá e submetê-las à Diretoria de Administração de Próprios;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. À Unidade do Parque da Cidade (UPAC), unidade orgânica de coordenação, direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, compete:I - analisar os pedidos para realização de eventos no Parque, quando encaminhados pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e/ou Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II - supervisionar e fiscalizar os eventos realizados no Parque durante todo o período solicitado, acionando os órgãos competentes em caso de descumprimento de regras de uso do espaço público e do evento específico;

III - receber solicitações dos permissionários e ambulantes, encaminhando para o Gabinete da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para deliberação;

IV - orientar os frequentadores do Parque quanto às normas de uso, inclusive de ofício, proporcionando divulgação dessas informações;

V - supervisionar e coordenar a equipe do Parque da Cidade;

VI - reportar ao Secretário de Estado e ao Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos sobre atividades e necessidades do Parque;

VII - supervisionar diretamente a atuação de reeducandos;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51. À Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão (UPESI), unidade orgânica, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, compete:I - executar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva unidade;

II - manter-se atualizado em relação às normas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

III - coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competências;

IV - supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas;

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 52. À Diretoria de Apoio aos Atletas (DIAT), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas gerências;

II - planejar, coordenar, avaliar, promover e controlar os programas e ações sob sua responsabilidade;

III - interagir com as aéreas técnicas da Subsecretaria de Administração Geral e do Fundo de Apoio aos Esporte, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

IV - orientar as entidades esportivas quanto à formulação e renovação de cadastro, no âmbito da Diretoria;

V - manter constante interação com entidades esportivas para dinamização dos programas destinados aos atletas e paratletas;

VI - coletar e processar dados estatísticos relativos ao programa Compete Brasília o qual concede incentivo, na forma de apoio com transporte aéreo nacional e internacional e terrestre nacional, bem como ao Programa Bolsa Atleta na gestão dos recursos para a manutenção pessoal aos atletas e paratletas em plena atividade esportiva;

VII - manter atualizadas as informações sobre os programas no site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VIII - manter atualizados os dados relativos aos programas geridos, no âmbito da Diretoria, visando à elaboração de demonstrativos;

IX - supervisionar as vigências dos ajustes celebrados e relacionados com os temas de competência, no âmbito da Diretoria;

X - elaborar a programação anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53. À Gerência do Programa Compete Brasília Nacional (GECOMPETE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio aos Atletas, compete:

I - apoiar executando o programa que fomenta, por meio da oferta de transporte aéreo, a participação de atletas e paratletas em competições no âmbito nacional;

II - instruir solicitações de concessão de transporte aéreo nacional, nos termos e critérios estabelecidos na legislação vigente;

III - manter interação com atletas, técnico e entidades esportivas para adequação técnica e administrativa de apoio ao atleta e equipes na participação de competições esportivas;

IV - supervisionar o recebimento de requerimentos, seu correto planilhamento, instrução documental dos processos, com envio de diligências, quando for o caso, por meio de correspondência eletrônica, visando prestar orientação necessária para o saneamento das pendências, bem como a comunicação do indeferimento na análise prévia ao respectivo atleta solicitante, pessoa física;

V - manter planilha atualizada com dados dos atletas relativo ao número de requerimentos protocolados, número de indeferimentos, número de beneficiados e número de requerimentos cancelados;

VI - gerir, controlar e supervisionar os ajustes inerentes à área;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54. À Gerência do Programa Compete Brasília Internacional (GEPCBI), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio aos Atletas, compete:

I - apoiar executando o programa que fomenta, por meio da oferta de transporte aéreo, a participação de atletas e paratletas em competições no âmbito internacional;

II - instruir solicitações de concessão de transporte aéreo internacional, nos termos e critérios estabelecidos na legislação vigente;

III - manter interação com atletas, técnico e entidades esportivas para adequação técnica e administrativa de apoio ao atleta e equipes na participação de competições esportivas;

IV - supervisionar o recebimento de requerimentos, seu correto planilhamento, instrução documental dos processos, com envio de diligências, quando for o caso, por meio de correspondência eletrônica, visando prestar orientação necessária para o saneamento das pendências, bem como a comunicação do indeferimento na análise prévia ao respectivo atleta solicitante, pessoa física;

V - manter planilha atualizada com dados dos atletas relativo ao número de requerimentos protocolados, número de indeferimentos, número de beneficiados e número de requerimentos cancelados;

VI - gerir, controlar e supervisionar os ajustes inerentes à área;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55. À Gerência do Programa Compete Brasília Terrestre (GEPCBT), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio aos Atletas, compete:

I - apoiar executando o programa que fomenta, por meio da oferta de transporte terrestre, a participação de atletas e paratletas em competições no âmbito nacional;

II - instruir solicitações de concessão de transporte terrestre, nos termos e critérios estabelecidos na legislação vigente;

III - manter interação com atletas, técnico e entidades esportivas para adequação técnica e administrativa de apoio ao atleta e equipes na participação de competições esportivas;

IV - supervisionar o recebimento de requerimentos, seu correto planilhamento, instrução documental dos processos, com envio de diligências, quando for o caso, por meio de correspondência eletrônica, visando prestar orientação necessária para o saneamento das pendências, bem como a comunicação do indeferimento na análise prévia, à respectiva entidade esportiva da modalidade solicitante, pessoa jurídica cadastrada previamente;

V - manter planilha atualizada com dados dos atletas relativo ao número de requerimentos protocolados, número de indeferimentos, número de beneficiados e número de requerimentos cancelados;

VI - gerir, controlar e supervisionar os ajustes inerentes à área;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56. À Diretoria de Bolsas Esportivas (DIBOLS), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, compete:

I - elaborar a programação anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

II - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57. À Gerência do Programa Bolsa Atleta (GEBOLSA), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Bolsas Esportivas, compete:

I - instruir solicitações de concessão de Bolsa Atleta, nos termos e critérios estabelecidos na legislação vigente;

II - propor adequação normativa para maior eficiência e eficácia na concessão do benefício Bolsa Atleta, quando for o caso;

III - acompanhar a utilização da Bolsa Atleta, informando à Diretoria de Bolsas Esportivas ocorrências que possam ensejar abertura de processos administrativos;

IV - manter atualizado o cadastro dos beneficiários para concessão da Bolsa Atleta;

V - gerir, controlar e supervisionar os ajustes inerentes à área, e também na condição de executor quanto ao Programa Bolsa Atleta;

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 58. À Coordenação de Futebol (COFUT), unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, compete:

I - auxiliar a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal na formulação, proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o Sistema de Futebol no Distrito Federal;

II - promover e estruturar o sistema de futebol no Distrito Federal por meio de diversas ações que promovam a integração e o bem-estar da comunidade, voltadas ao futebol em sua transversalidade, incentivando e implantando projetos voltados a multiplicar a capacidade futebolística no cenário local e na representatividade nacional;

III - elaborar estudos, pareceres e notas técnicas sobre a modalidade do futebol profissional no Distrito Federal, utilizando informações públicas de rankings e comparativos locais, nacionais e internacionais, bem como formas de gestão e parcerias para subsidiar decisões estratégicas e a definição de políticas para o desenvolvimento do setor no âmbito do Distrito Federal;

IV - apoiar as instituições representativas do futebol profissional do Distrito Federal, incluindo a Federação de Futebol e os clubes filiados;

V - apoiar o desenvolvimento das categorias de base e promover o crescimento do futebol feminino no Distrito Federal;

VI - estabelecer diálogo com as instituições representativas do futebol profissional do Brasil, quando necessário, incluindo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF);

VII - dialogar com as Secretarias, Administrações Regionais e demais órgãos do Distrito Federal para viabilizar as melhorias de condições de uso dos Estádios do Distrito Federal;

VIII - fornecer apoio institucional aos demais estádios públicos do Distrito Federal;

IX - coordenar a força-tarefa para realização de vistorias nos estádios e nos equipamentos públicos de esporte, em conjunto com os órgãos fiscalizadores;

X - acompanhar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nas vistorias nos estádios do Distrito Federal e, quando necessário, subsidiar respostas aos questionamentos do MPDFT;

XI - manter atualizada a base de legislações relacionadas ao Futebol e à Gestão dos Estádios;

XII - propor a elaboração ou alteração de legislação relacionada ao uso e gestão dos estádios;

XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;

XIV - promover a integração e as relações institucionais com as entidades de esportes específicas para a realização de evento;

XV - participar das reuniões coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública sobre o Planejamento de Segurança do Protocolo de Operação Integrada (POI) dos Grandes Eventos Esportivos realizados nos estádios;

XVI - acompanhar as partidas de futebol realizadas nos estádios do Distrito Federal, e quando necessários, representar institucionalmente a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XVII - apoiar, acompanhar e participar de projetos de capacitação, gerenciamento, planejamento e administração de futebol e estádios;

XVIII - apoiar, acompanhar e participar dos projetos esportivos, nacionais e internacionais, voltados para o futebol do Distrito Federal;

XIX - propor, participar, elaborar, coordenar, monitorar e acompanhar projetos e programas de modernização, aprimoramento e aperfeiçoamento do desenvolvimento do futebol, em suas diversas categorias, incluindo a atualização da legislação referente ao tema;

XX - elaborar a programação anual de trabalho da Coordenação em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 59. À Gerência do Estádio Valmir Campelo Bezerra (GEEVC), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Futebol, compete:

I - auxiliar a Coordenação de Futebol na formulação, proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o Sistema de Futebol no Distrito Federal;

II - realizar a gestão administrativa dos estádios sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, incluindo o Estádio Bezerrão, localizado na cidade do Gama-DF, bem como outros estádios que porventura venham a ser incorporados pela Pasta;

III - realizar o acompanhamento de visitas técnicas regulares aos estádios para garantir o cuidado e zelo adequados dos equipamentos esportivos, elaborando relatórios quando necessário para manter as melhores condições de uso;

IV - supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados por meio de contratos, convênios ou instrumentos semelhantes no âmbito dos estádios sob gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V - participar das reuniões coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública sobre o Planejamento de Segurança do Protocolo de Operação Integrada (POI) dos Grandes Eventos Esportivos realizados nos estádios;

VI - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos de capacitação, gerenciamento, planejamento e administração de futebol e estádios;

VII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos esportivos, nacionais e internacionais, voltados para o futebol do Distrito Federal;

VIII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos e programas de modernização, aprimoramento e aperfeiçoamento do desenvolvimento do futebol, em suas diversas categorias, incluindo a atualização da legislação referente ao tema;

IX - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;

X - acompanhar as partidas de futebol realizadas nos estádios do Distrito Federal;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60. À Gerência do Estádio Maria Abadia (GEEMA), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Futebol, compete:

I - auxiliar a Coordenação de Futebol na formulação, proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o Sistema de Futebol no Distrito Federal;

II - realizar a gestão administrativa dos estádios sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, incluindo o Estádio Abadião, localizado na cidade de Ceilândia-DF, bem como outros estádios que porventura venham a ser incorporados pela Pasta;

III - realizar o acompanhamento de visitas técnicas regulares aos estádios para garantir o cuidado e zelo adequados dos equipamentos esportivos, elaborando relatórios quando necessário para manter as melhores condições de uso;

IV - supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados por meio de contratos, convênios ou instrumentos semelhantes no âmbito dos estádios sob gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V - participar das reuniões coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública sobre o Planejamento de Segurança do Protocolo de Operação Integrada (POI) dos Grandes Eventos Esportivos realizados nos estádios;

VI - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos de capacitação, gerenciamento, planejamento e administração de futebol e estádios;

VII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos esportivos, nacionais e internacionais, voltados para o futebol do Distrito Federal;

VIII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos e programas de modernização, aprimoramento e aperfeiçoamento do desenvolvimento do futebol, em suas diversas categorias, incluindo a atualização da legislação referente ao tema;

IX - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;

X - acompanhar as partidas de futebol realizadas nos estádios do Distrito Federal; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61. À Gerência do Estádio Joaquim Roriz (GEEJR), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Futebol, compete:

I - auxiliar a Coordenação de Futebol na formulação, proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o Sistema de Futebol no Distrito Federal;

II - realizar a gestão administrativa dos estádios sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, incluindo o Estádio Rorizão, localizado na cidade de Samambaia, bem como outros estádios que porventura venham a ser incorporados pela Pasta;

III - realizar o acompanhamento de visitas técnicas regulares aos estádios para garantir o cuidado e zelo adequados dos equipamentos esportivos, elaborando relatórios quando necessário para manter as melhores condições de uso;

IV - supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados por meio de contratos, convênios ou instrumentos semelhantes no âmbito dos estádios sob gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V - participar das reuniões coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública sobre o Planejamento de Segurança do Protocolo de Operação Integrada (POI) dos Grandes Eventos Esportivos realizados nos estádios;

VI - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos de capacitação, gerenciamento, planejamento e administração de futebol e estádios;

VII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos esportivos, nacionais e internacionais, voltados para o futebol do Distrito Federal;

VIII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos e programas de modernização, aprimoramento e aperfeiçoamento do desenvolvimento do futebol, em suas diversas categorias, incluindo a atualização da legislação referente ao tema;

IX - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;

X - acompanhar as partidas de futebol realizadas nos estádios do Distrito Federal;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62. À Gerência do Estádio Ciro Machado do Espírito Santo (GEECM), unidade de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Futebol, compete:

I - auxiliar a Coordenação de Futebol na formulação, proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o Sistema de Futebol no DF;

II - realizar a gestão administrativa dos estádios sob a responsabilidade da Secretaria, incluindo o Estádio Ciro Machado do Espírito Santo, localizado na cidade da Vila Planalto, bem como outros estádios que porventura venham a ser incorporados pela SEL;

III - realizar o acompanhamento de visitas técnicas regulares aos estádios para garantir o cuidado e zelo adequados dos equipamentos esportivos, elaborando relatórios quando necessário para manter as melhores condições de uso;

IV - supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados por meio de contratos, convênios ou instrumentos semelhantes no âmbito dos estádios sob gestão da SEL;

V - participar das reuniões coordenadas pela SSP sobre o Planejamento de Segurança do Protocolo de Operação Integrada (POI) dos Grandes Eventos Esportivos realizados nos estádios;

VI - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos de capacitação, gerenciamento, planejamento e administração de futebol e estádios;

VII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos esportivos, nacionais e internacionais, voltados para o futebol do DF;

VIII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos e programas de modernização, aprimoramento e aperfeiçoamento do desenvolvimento do futebol, em suas diversas categorias, incluindo a atualização da legislação referente ao tema;

IX - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva; e

X - acompanhar as partidas de futebol realizadas nos estádios do DF.

Art. 63. À Gerência do Estádio Augustinho Pires de Lima (GEEAP), unidade de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Futebol, compete:

I - auxiliar a Coordenação de Futebol na formulação, proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o Sistema de Futebol no DF;

II - realizar a gestão administrativa dos estádios sob a responsabilidade da Secretaria, incluindo o Estádio Augustinho Pires de Lima, localizado em Sobradinho, bem como outros estádios que porventura venham a ser incorporados pela SEL;

III - realizar o acompanhamento de visitas técnicas regulares aos estádios para garantir o cuidado e zelo adequados dos equipamentos esportivos, elaborando relatórios quando necessário para manter as melhores condições de uso;

IV - supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados por meio de contratos, convênios ou instrumentos semelhantes no âmbito dos estádios sob gestão da SEL;

V - participar das reuniões coordenadas pela SSP sobre o Planejamento de Segurança do Protocolo de Operação Integrada (POI) dos Grandes Eventos Esportivos realizados nos estádios;

VI - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos de capacitação, gerenciamento, planejamento e administração de futebol e estádios;

VII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos esportivos, nacionais e internacionais, voltados para o futebol do DF;

VIII - auxiliar a Coordenação no apoio, acompanhamento e participação em projetos e programas de modernização, aprimoramento e aperfeiçoamento do desenvolvimento do futebol, em suas diversas categorias, incluindo a atualização da legislação referente ao tema;

IX - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;

X - acompanhar as partidas de futebol realizadas nos estádios do DF.

Art. 64. À Coordenação da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (COLIE), unidade orgânica de Coordenação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, compete:

I - assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, bem como quando solicitado, no que diz respeito à sua área de atuação;

III - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

IV - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

V - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

VI - identificar necessidades, promover e estimular a capacitação adequada aos conteúdos técnicos inerentes às competências da Coordenação;

VII - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VIII - orientar os partícipes nas celebrações de ajustes, quanto à documentação necessária, prazos a serem observados, bem como outras exigências legais e específicas, conforme o caso, de acordo com as atribuições desta Coordenação;

IX - promover a articulação dos programas e ações afetos a esta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no âmbito de competência desta Coordenação;

X - elaborar a programação anual de trabalho da Coordenação em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65. À Diretoria da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (DILIE), unidade orgânica de Diretoria, diretamente subordinada à Coordenação da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II - planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas gerências;

III - planejar, coordenar, avaliar, promover e controlar os programas e ações sob sua responsabilidade;

IV - emitir parecer sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação, conforme solicitado;

V - identificar, registrar, mantendo relatórios atualizados de dados relativos às competências da Diretoria;

VI - zelar pela tramitação dos processos administrativos relacionados aos assuntos de competência desta Diretoria;

VII - orientar e supervisionar as gerências que lhes são subordinadas;

VIII - coletar e processar dados estatísticos relativos ao desenvolvimento dos projetos e programas relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte;

IX - manter atualizadas as informações relativas à Lei do Incentivo ao Esporte no site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

X - elaborar a programação anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66. À Gerência de Admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (GALIE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria da Lei de Incentivo ao Esporte, compete:

I - dirigir e executar atribuições de natureza técnico e administrativa relativos à admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal;

II - orientar, desenvolver e executar atividades pertinentes à área de atuação;

III - propor projetos e normativos afetos a sua área de atuação, primando pela eficiência e eficácia;

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67. À Gerência de Análise Técnica e Orçamentária na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (GTOLIE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria da Lei de Incentivo ao Esporte, compete:

I - dirigir e executar atribuições de natureza técnico e administrativa relativos à análise técnica e orçamentária da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal;

II - orientar, desenvolver e executar atividades pertinentes à área de atuação;

III - propor projetos e normativos afetos a sua área de atuação, primando pela eficiência e eficácia;

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68. À Gerência de Prestação de Contas na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (GPCLIE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria da Lei de Incentivo ao Esporte, compete:

I - dirigir e executar atribuições de natureza técnico e administrativa relativos à prestação de contas na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal;

II - orientar, desenvolver e executar atividades pertinentes à área de atuação;

III - propor projetos e normativos afetos á sua área de atuação, primando pela eficiência e eficácia;

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 69. À Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas (SUBPEME), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - fomentar a promoção e divulgação dos eventos de modalidades esportivas, baseada na Política do Esporte do DF e do Planejamento Estratégico da SEL;

II - supervisionar e avaliar os programas, projetos e ações, construindo instrumentos de registro para o aperfeiçoamento e a melhoria da gestão administrativa e da gestão das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer;

III - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

IV - apoiar na elaboração do calendário anual de participação em feiras, congressos e eventos, buscando a promoção esporte do DF;

V - acompanhar a promoção e interação com os diversos segmentos da atividade esportiva, visando cumprir as ações estabelecidas pelo Planejamento Estratégico;

VI - auxiliar na produção de campanhas para divulgação de feiras e eventos previstos em calendário juntamente com a ASCOM;

VII - planejar as ações em eventos locais com vistas a cumprir o objetivo estratégico da SEL, previsto no Planejamento Estratégico;

VIII - desenvolver as ações realizadas para promoção do destino em feiras e eventos locais, nacionais e internacionais;

IX - instruir e acompanhar processos de eventos esportivos que contarão com apoio institucional desta pasta;

X - coordenar, executar e acompanhar o Projeto Esporte para Todos como política pública de apoio a eventos de modalidades esportivas e distribuição de materiais esportivos no âmbito do Distrito Federal;

XI - coordenar, executar e acompanhar o Projeto Esporte Social tendo como objeto o credenciamento de voluntários esportivos no âmbito do Distrito Federal;

XII - coordenar, executar e acompanhar o Programa Rua de Lazer, instituído pelo decreto n - 43 -485 onde possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral;

XIII - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria; e

XIV - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 70. À Diretoria de Lutas e Artes Marciais (DLAM), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I. fomentar a promoção e divulgação dos eventos de lutas e artes marciais, baseada na Política do Esporte do Distrito Federal e do Planejamento Estratégico da SEL;

II - apoiar na elaboração do calendário anual de participação de eventos de lutas e artes marciais, buscando a promoção esporte do Distrito Federal;

III - planejar e acompanhar a promoção e interação com os diversos projetos de lutas e artes marciais, visando cumprir as ações estabelecidas pelo Planejamento Estratégico;

IV - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 71. À Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário (DPEEV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I - executar e acompanhar as ações do Projeto Esporte Social;

II - Revisar todos os atos desenvolvidos pela Gerência do Projeto Esporte Social;

III - assinar as férias, abonos, faltas e folha de ponto da Gerência e assessoria do Projeto Esporte Social;

IV - assinar juntamente com a gerente do programa todos os atos referentes credenciamento e termos de adesão;

V - revisar juntamente com a gerência os pagamentos a serem realizados antes de serem enviados a SUAG;

VI - coordenar juntamente com a Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, as possíveis entregas de materiais esportivos para os projetos que atuem os Voluntários Sociais Esportivos;

VII - planejar mensalmente visitas aos projetos beneficiados pelo Programa;

VIII - planejar cursos de formação e treinamento semestralmente aos projetos que atuem os Voluntários Sociais Esportivos apresentando o plano de trabalho ao Subsecretário para aprovação;

IX - elaborar as minutas do credenciamento referente ao projeto;

X - realizar todos os atos necessários para o bom funcionamento do projeto, inclusive a prestação de contas do programa;

XI - desenvolver outras funções que lhe forem designadas.

Art. 72. À Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário (GEEV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projeto Esporte Social, compete:

I - ser executor do pagamento do Projeto;

II - executar as ações do programa sob as orientações do Diretor;

III - gerenciar o sistema gestor do Programa;

IV - auxiliar os Voluntários Sociais Esportivos no que for atinente ao Projeto;

V - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 73. À Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas (COPEES), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I - receber, revisar e coordenar todos os eventos de modalidades esportivas no âmbito desta Subsecretaria;

II - mapear todos os eventos de modalidade esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer no Distrito Federal;

III - elaborar o planejamento estratégico da SUBPEME de Eventos, Projetos Esportivos e Materiais esportivos;

IV - elaborar e revisar todas as licitações e chamamento públicos oriundos da SUBPEME;

V - coordenar o grupo de eventos da SEL sob supervisão do Subsecretário, repassando as agendas ao gabinete;

VI - supervisionar através da Gerência de Materiais Esportivos as entregas de materiais esportivos devidamente autorizados pela chefia imediata;

VII - elaborar cronograma anual de eventos esportivos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, com revisão anual;

VIII - revisar as notas técnicas elaboradas pela Gerência de Projetos Esportivos aos eventos de modalidades esportivas, quando solicitado apoio institucional desta pasta;

IX - designar servidor para a gestão do sistema E-COMPRAS;

X - revisar mensalmente as metas do PPA para ajustes;

XI - revisar as minutas de despachos e ofícios oriundas das gerências;

XII - coordenar e designar servidores para a distribuição de placas de identidade visual dos eventos de modalidades esportivas;

XIII - supervisionar a Gerência de Materiais Esportivos no que tange a distribuição de materiais;

XIV - elaborar Ordem de Serviço quando necessário apoio aos eventos via contrato de eventos;

XV - assinar as férias, abonos, faltas e folha de ponto das gerências;

XVI - coordenar a formação de agenda de eventos de modalidades esportivas com vistas a propor a realização de novas edições em Brasília;

XVII - executar e acompanhar o Projeto Esporte para Todos como política pública de apoio a eventos de modalidades esportivas e distribuição de materiais esportivos no âmbito do Distrito Federal;

XVIII - coordenar, executar e acompanhar o Programa Rua de Lazer, instituído pelo decreto n - 43 -485 onde possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral;

XIX - coordenar e atualizar em conjunto com a ASCOM o site com todas as informações dos projetos e programas da SUBPEME;

XX - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 74. À Gerência de Eventos Esportivos Femininos (GEEF), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I - elaborar projetos e eventos para o público feminino na modalidade esportiva;

II - auxiliar na distribuição de materiais esportivos para projetos femininos;

III - auxiliar a promoção e divulgação dos eventos femininos, baseado na Política do Esporte do DF e do Planejamento Estratégico da SEL;

IV - apoiar a elaboração do calendário anual de participação de eventos femininos, buscando a promoção esporte do DF;

V - planejar e acompanhar a promoção e interação com os diversos projetos femininos, visando cumprir as ações estabelecidas pelo Planejamento Estratégico;

VI - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 75. À Gerência de Projetos Esportivos (GEPROE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I. gerenciar e monitorar o Plano Plurianual - PPA e outros instrumentos a eficácia e resultados de todos os projetos esportivos desenvolvidos pela SUBPEME;

II - gerenciar o mapeamento de atividades, gestão de recursos, identificação de riscos e conflitos e gestão da comunicação dos projetos esportivos elaborados pela SUBPEME;

III - gerenciar e compatibilizar os projetos esportivos da SUBPEME;

IV - gerenciar o progresso dos projetos esportivos elaborados pela SUBPEME;

V - auxiliar a Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportiva nas licitações, chamamentos públicos e certames da SUBPEME;

VI - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 76. À Gerência de Materiais Esportivos (GEMAE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I - executar e coordenar a distribuição de materiais esportivos como política pública da SEL;

II - controlar a distribuição dos materiais esportivos;

III - subsidiar por meio de relatório analítico as informações necessárias sobre a execução da distribuição dos materiais esportivos oriundo do Projeto Esporte para Todos;

IV - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 77. À Gerência de Logística de Eventos (GELE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I - gerenciar a distribuição de identidade visual dos eventos que forem designados pela chefia imediata;

II - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 78. À Diretoria de Games e E-sportes (DIGES), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, compete:

I - auxiliar os processos da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, quando lhe for designado;

II - auxiliar nas logísticas dos eventos quando for solicitado;

III - atender, em caso fortuito, demandas de outros órgãos públicos do poder executivo e legislativo do Distrito Federal e Federais quanto à temática de Games e do Esporte Eletrônico;

IV - auxiliar na formação continuada de servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e outros órgãos públicos no que tange a temática de Games e E-sporte Eletrônico;

V - fornecer informações relacionadas a Games e E-sportes Eletrônicos para outros setores desta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF;

VI - auxiliar nas políticas públicas existentes e promover inovação nas políticas públicas de atendimento ao ecossistema esportivo eletrônico do DF;

VII - fomentar a promoção e divulgação dos eventos do E-sporte Eletrônico baseada na Política do Esporte do Distrito Federal e do Planejamento Estratégico da SEL;

VIII - apoiar na elaboração do calendário anual de participação de eventos do E-sporte Eletrônico, buscando a promoção esporte do Distrito Federal;

IX - planejar e acompanhar a promoção e interação com os diversos projetos do esporte eletrônico, visando cumprir as ações estabelecidas pelo Planejamento Estratégico;

X - desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS

Art. 79. À Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (SUBCOP), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - coordenar as atividades desenvolvidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

II - definir, elaborar, implementar, acompanhar, aprimorar políticas públicas e diretrizes específicas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - propor, executar e acompanhar programas e projetos em parceria com órgãos e entidades governamentais, não governamentais e privadas;

IV - propor, articular e acompanhar, intersetorialmente, ações desenvolvidas em outras áreas da Secretaria que possam ser incrementadas às atividades desempenhadas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

V - subsidiar o Gabinete com informações atualizadas a respeito do funcionamento dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VI - propor e elaborar normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades desempenhadas;

VII - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

VIII - coordenar o processo de oferta e de desenvolvimento de atividades esportivas, paradesportivas, competições, participação, lazer e eventos nos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IX - emitir parecer nos processos de cessão de espaços para o desenvolvimento de atividades nos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

X - aprovar projetos básicos e termos de referência, elaborados por técnicos de suas unidades ou que tratem de atividades inerentes a sua área de atuação;

XI - manifestar-se acerca do relatório de execução do objeto das parcerias, após análise e manifestação das comissões de gestão e de monitoramento e avaliação;

XII - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria;

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 80. À Coordenação Administrativa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COACOP), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades vinculadas à gestão administrativa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

II - supervisionar o prazo de entrega dos relatórios relativos às execuções de serviços elaborados pelos Diretores dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - subsidiar as Subsecretarias com informações preliminares para elaboração das minutas dos termos de referência e projetos básicos, especialmente quanto a demanda, objeto, quantitativo de público frequente e especificações técnicas;

IV - receber dos Diretores as demandas referentes à manutenção dos Centros Olímpicos e Paralímpicos e encaminhá-las ao executor do contrato, dando ciência a Subsecretaria;

V - avaliar e propor a capacitação dos servidores dos Centros Olímpicos e Paralímpicos em conjunto com a Subsecretaria;

VI - cumprir as orientações da Unidade, relativamente, à gestão operacional dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VII - exercer a função de gestor, fiscal de contratos administrativos e participar de comissões, cujo objeto seja predominantemente de interesse dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 81. À Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (UCOP), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

II - prestar informações a Subsecretaria sobre os assuntos relacionados à gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - coordenar estudos e pesquisas vinculados às atividades desenvolvidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV - preparar informações com vistas a subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão;

V - supervisionar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e das deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, relacionadas às atribuições da Subsecretaria, assim como subsidiar respostas para o atendimento de outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e do poder judiciário;

VI - subsidiar a formulação de normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades da Subsecretaria;

VII - manter atualizadas as informações referentes ao funcionamento operacional dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, especialmente em relação às cessões de espaço, modalidades ofertadas, quantidade de alunos matriculados, procedimentos de matrícula, vagas disponíveis, lista de espera;

VIII - coordenar e manter atualizadas as informações relativas às datas de eventos realizados no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IX - manter atualizados os registros dos programas e projetos em parceria com órgãos e entidades governamentais, não governamentais e privadas, no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

X - avaliar e propor a capacitação dos servidores dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, em conjunto com a Coordenação Administrativa;

XI - supervisionar os prazos e elaborar respostas às demandas da Ouvidoria;

XII - formular respostas às demandas da Assessoria de Comunicação;

XIII - coordenar e supervisionar o processo de matrícula e rematrícula dos Centros Olímpicos Paralímpicos;

XIV - subsidiar a SUBCOP para a manutenção das informações relativas aos Centros Olímpicos e Paralímpicos, especialmente em relação às cessões de espaço, modalidades ofertadas, quantidade de alunos matriculados, procedimentos de matrícula, vagas disponíveis, lista de espera;

XV - subsidiar a SUBCOP em relação à vigência de programas e projetos em parceria com órgãos e entidades governamentais, não governamentais e privadas, no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

XVI - subsidiar a SUBCOP quanto as datas de eventos realizados no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

XVII - exercer a função de gestor, fiscal de contratos administrativos e participar de comissões, cujo objeto seja predominantemente de interesse dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 82. Às Diretorias dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, competem:

I - administrar as atividades desempenhadas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

II - supervisionar e administrar as instalações físicas dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - supervisionar a execução de programas e projetos esportivos e sociais;

IV - acompanhar, supervisionar, atestar e emitir relatórios dos serviços prestados por meio de contratos, convênios, termos de colaboração ou instrumentos congêneres no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

V - coordenar e supervisionar os servidores lotados na respectiva Diretoria;

VI - propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VII - subsidiar e atender as demandas da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos e da Coordenação Administrativa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos com as informações necessárias ao cumprimento de suas tarefas;

VIII - exercer a função de gestor/ fiscal local de contrato e participar de comissões diversas;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

Art. 83. À Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUCOP), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

I - orientar o processo de Planejamento e Formalização de Convênios e Parcerias;

II - zelar pelo cumprimento e aplicação, no âmbito de sua competência, da legislação vigente;

III - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria;

IV - gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de celebração, acompanhamento e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de colaboração, acordos de cooperação e termos de fomento;

V - desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas e de formalização de convênios e parcerias para a execução dos programas, projetos e ações governamentais;

VI - atuar nos programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de esporte e lazer com as de educação, segurança pública, direitos humanos, infraestrutura, ação social, entre outras;

VII - promover a articulação e consolidação de ações que assegurem a execução de convênios e parcerias, observados os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e publicidade;

VIII - propor planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados a sua unidade;

IX - aprovar a versão final do Plano de Trabalho, quando cumpridos os requisitos legais necessários à celebração de Termos de Fomento;

X - supervisionar o exercício das competências específicas e genéricas dos setores que lhe são diretamente subordinados;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 84. À Unidade de Convênios e Parcerias (UCP), unidade orgânica de supervisão e coordenação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Convênios e Parcerias, compete:

I - supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas nas Coordenações e Diretorias subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir normas legais pertinentes ao âmbito de sua competência;

III - subsidiar a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte e lazer;

IV - receber, analisar e encaminhar os expedientes relacionados a sua unidade e acompanhar os prazos relacionados aos órgãos de controle;

V - prestar informações, esclarecimentos e razões de justificativa aos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da sua unidade;

VI - promover a difusão da legislação e da jurisprudência atualizadas relacionadas com as competências da sua unidade;

VII - atuar na viabilização das emendas legislativas no âmbito do SISCONEP, SISCAEP, Plataforma Transferegov -br e demais sistemas atinentes ao tema;

VIII - promover e estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos nas Coordenações e Diretorias subordinadas;

IX - monitorar a assinatura dos termos dos convênios e parcerias ou outros instrumentos congêneres;

X - emitir Nota Técnica de análise de propostas fundamentadas na inexigibilidade de chamamento público;

XI - realizar a análise de viabilidade de parceria, em consonância com a missão institucional e com as políticas públicas da Secretaria;

XII - analisar o Plano de Trabalho das entidades relacionado aos convênios, aos contratos de repasse, aos termos de colaboração, aos acordos de cooperação e aos termos de fomento;

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 85. À Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias (COFCP), unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada à Unidade de Convênios e Parcerias, compete:

I - coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva coordenação e das unidades vinculadas;

II - prestar informações à chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

III - verificar o cumprimento das condições e requisitos legais necessários à celebração das parcerias;

IV - avaliar o processo de compatibilidade dos custos e formalização dos convênios e parcerias;

V - analisar pareceres técnicos das propostas, em consonância com as diretrizes da Secretaria e das normas que regem a matéria;

VI - acompanhar a instrução processual e prestar informações sobre o andamento de processos e documentos de convênios e parcerias;

VII - emitir diligência técnica de análise do Plano de Trabalho e dos documentos das Entidades proponentes;

VIII - coordenar e orientar a verificação de regularidade e adimplência das entidades, quando da celebração de parcerias;

IX - coordenar o rito processual para formalização de convênios e parcerias no que tange à realização de análises, diligências, compatibilidade dos custos, pesquisa de preços e demais adequações que se fizerem necessárias;

X - coordenar as atividades necessárias para a elaboração de minutas de convênios, editais de chamamento público, termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares, necessários à celebração e/ou execução de convênios e parcerias;

XI - observar e implementar as recomendações da Controladoria Geral do Distrito Federal e deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, relacionadas à formalização de parceria com base no MROSC, além de subsidiar respostas para atendimento às outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo;

XII - prestar orientação técnica na elaboração e revisão de instrumentos internos, com vistas à melhoria dos controles da gestão e da governança;

XIII - assistir o Chefe da Unidade no acompanhamento das emendas legislativas no âmbito do SISCONEP, SISCAEP, Plataforma Transferegov -br - e demais sistemas atinentes ao tema;

XIV - coordenar as atividades de treinamento dos servidores vinculados a sua estrutura;

XV - prestar informações, esclarecimentos e razões de justificativa aos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da sua unidade;

XVI - coordenar a padronização de procedimentos, formulários, despachos, declarações, check-lists, e demais documentos relacionados à formalização das parcerias;

XVII - promover reuniões técnicas de alinhamento com as OSC's para análise e ajustes do Plano de Trabalho, caso necessário;

XVIII - preparar informações com vistas a subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão;

XIX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 86. À Diretoria de Precificação de Convênios e Parcerias (DIPRP), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias, compete:

I - prestar informações à chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - cumprir e fazer cumprir normas legais pertinentes ao âmbito de sua competência;

III - subsidiar o desenvolvimento das atividades relacionadas à unidade imediatamente superior, quando a situação exigir;

IV - dirigir, orientar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;

V - analisar orçamentos para verificar aplicação de preços de mercado;

VI - realizar e aprovar a compatibilidade dos custos indicados no plano de trabalho, com vistas à formalização e/ou execução de convênios e parcerias;

VII - elaborar e manter atualizado banco de dados de preços públicos atualizados periodicamente de itens usualmente elencados em Planos de Trabalho de convênios e parcerias;

VIII - utilizar ferramentas de pesquisa de preços, tais como painel, banco, mapa de preços, banco de preços, portal de compras, comprasnet, bem como demais sites e sistemas relacionados ao tema;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87. À Coordenação de Monitoramento de Convênios e Parcerias (COMCP), unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada à Unidade de Convênios e Parcerias, compete:

I - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos da Diretoria vinculada;

II - prestar informações sobre assuntos relacionados ao monitoramento das parcerias celebradas, com exceção daqueles vinculados ao apoio pedagógico dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - coordenar e monitorar a execução dos convênios e demais parcerias, inclusive no acompanhamento/orientação aos gestores e comissões gestoras e de monitoramento, com vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de contas;

IV - monitorar e acompanhar o empenho e pagamento dos instrumentos formalizados;

V - providenciar a solicitação de publicação de Portarias e Extratos, bem como, divulgação de matérias relacionadas à sua área de atuação;

VI - apoiar aos processos de elaboração de edital de chamamento público, termos de referência, projetos básicos, minutas e instrumentos similares, necessários à celebração de convênios e parcerias;

VII - implementar e manter atualizada a base de dados de controle e acompanhamento das parcerias, comissões gestoras, comissões de monitoramento e avaliação e transparência ativa;

VIII - prestar informações, esclarecimentos e razões de justificativa aos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da sua coordenadoria;

IX - prestar orientações aos gestores e comissões gestoras na emissão do parecer preliminar de prestação de contas de parcerias;

X - coordenar a execução das ações de monitoramento e emissão de relatórios de acompanhamento;

XI - monitorar a instrução processual e prestar informações sobre o andamento de processos e documentos de convênios e parcerias;

XII - supervisionar os prazos de homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;

XIII - auxiliar na elaboração de relatório de monitoramento da execução física dos projetos;

XIV - supervisionar os convênios e parcerias implementadas, de acordo com os protocolos estabelecidos;

XV - supervisionar os prazos de devolução de saldo remanescente;

XVI - alertar, notificar, solicitar e cientificar os gestores das parcerias e a comissão de monitoramento e avaliação para cumprimento dos prazos legais, se necessário;

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88. À Diretoria de Convênios e Emendas Federais (DICEF), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Monitoramento de Convênios e Parcerias, compete:

I - prestar informações à chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - cumprir e fazer cumprir normas legais pertinentes ao âmbito de sua competência;

III - cadastrar propostas nos programas nos Sistemas do Governo Federal;

IV - efetivar os atos e os procedimentos relativos a convênios nos sistemas do Governo Federal;

V - subsidiar o desenvolvimento das atividades relacionadas à unidade imediatamente superior, quando a situação exigir;

VI - dirigir, orientar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva Unidade;

VII - supervisionar ações de fiscalização in loco das parcerias, quando necessário;

VIII - solicitar a documentação referente à execução parcial e elaborar relatório da execução física dos convênios, contratos de repasse e afins;

IX - supervisionar os convênios e atividades relacionadas ao cumprimento do objeto e objetivos de projetos, de acordo com os protocolos estabelecidos;

X - acompanhar a instrução processual e os prazos de apresentação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;

XI - efetuar os atos e os procedimentos relativos à convênios nos sistemas do Governo Federal;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 89. À Unidade de Prestação de Contas, Convênios e Parcerias (UAPCC), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Convênios e Parcerias, compete:

I - dirigir, orientar e controlar, no âmbito da Secretaria, as ações de análise de prestação de contas dos Termos de Fomento, Lei de Incentivo, convênios e de repasse financeiro efetivados por meio do CONFAE;

II - emitir Nota Técnica conclusiva acerca das prestações de contas apresentadas, referentes ao resultado da análise da regularidade da aplicação dos recursos transferidos, e submetê-lo ao exame do Subsecretário da SUCOP;

III - orientar no desenvolvimento e a execução da prestação de contas apresentada pelos gestores e/ou Comissão Gestora;

IV - alertar, notificar e solicitar aos gestores que diligenciem as instituições parceiras, entidades conveniadas ou similares para sanar possíveis impropriedades na prestação de contas parcial e/ou final;

V - acompanhar o recebimento, a análise e a inclusão da prestação de contas, parcial e final, no Sistema Informatizado do Governo Distrital;

VI - notificar e diligenciar as entidades conveniadas ou similares acerca de irregularidades decorrentes da prestação de contas parcial e/ou da prestação de contas final;

VII - propor, nos relatórios conclusivos, quando apresentar irregularidades na prestação de contas, a abertura de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo Disciplinar;

VIII - coordenar e supervisionar as ações referentes a Prestação de Contas de termos e parcerias;

IX - elaborar procedimentos, manuais cartilhas e/ou instrução normativa com o objetivo específico de facilitar o acompanhamento, execução e prestação de contas;

X - propor, elaborar e aprimorar manuais de orientações e demais documentos necessários à composição do processo de prestação de contas;

XI - subsidiar o Gabinete com informações para resposta aos questionamentos requisitados pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Subsecretaria;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 90. À Coordenação de Prestação de Contas, Convênios e Parcerias (COPCCP), unidade orgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Prestação de Contas, Convênios e Parcerias da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, compete:

I - coordenar, supervisionar e analisar as prestações de Contas de Projetos que tenham recebido recursos do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE, dos Termos de Fomento, da Lei de Incentivo, dos convênios e de repasse financeiro efetivados por meio do CONFAE;

II - acompanhar, analisar, orientar e emitir Nota Técnica sobre a prestação de contas apresentada, e outros ajustes de mesma natureza, mediante documentação apresentada pelo executor após ciência da Nota Técnica Preliminar;

III - realizar a prestação de contas dos instrumentos que estejam sob a responsabilidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

IV - instruir documentos e procedimentos referentes à elaboração da Nota Técnica da prestação de contas;

V - subsidiar informações à Unidade de Análise e Prestação Contas Convênios e Parcerias e Coordenação de Prestação de Contas e Convênios e Parcerias e informações sobre Prestação de contas;

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 91. À Diretoria de Análise de Processos (DIANP), unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Coordenação de Prestação de Contas, Convênios e Parcerias, compete:

I - analisar as prestações de Contas de Projetos que tenham recebido recursos do Fundo de Apoio ao Esporte FAE, dos Termos de Fomento, da Lei de Incentivo, dos convênios e de repasse financeiro efetivados por meio do CONFAE;

II - analisar, orientar e emitir Nota Técnica sobre a prestação de contas apresentada, e outros ajustes de mesma natureza, mediante documentação apresentada pelo gestor após ciência da Nota Técnica Preliminar;

III - realizar a prestação de contas dos instrumentos que estejam sob a responsabilidade da Prestação de Contas;

IV - instruir documentos e procedimentos referentes à elaboração da Nota Técnica da prestação de contas;

V - subsidiar informações à Unidade de Análise e Prestação Contas Convênios e Parcerias e à Coordenação de Prestação de Contas e Convênios e Parcerias e informações sobre Prestação de contas;

VI - organizar os processos atribuídos à Diretoria de Prestação de contas;

VII - coletar e atualizar informações nos processos de prestação de contas;

VIII - subsidiar a conciliação nos processos de prestação de contas;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92. À Diretoria de Prestação de Contas (DIPRC), unidade orgânica de direção, assessoramento e execução diretamente subordinada à Coordenação de Prestação de Contas, Convênios e Parcerias, compete:

I - analisar, prestar informações à chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - analisar, cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes a sua competência;

III - analisar e orientar a execução das atividades a cargo da diretoria;

IV - prestar informações afetas à prestação de contas, acerca da regularidade das entidades, quando da celebração de parcerias;

V - expedir notificações com vistas à regularização de processos;

VI - analisar, emitir e supervisionar a emissão de parecer preliminar e conclusivo sugerindo a aprovação, aprovação parcial, aprovação com ressalva ou reprovação da prestação de contas;

VII - prestar informações à Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias e à chefia da Unidade em assuntos de natureza técnica e administrativa quanto à prestação de contas;

VIII - analisar prestação de contas parcial, sem prejuízo da prestação de contas definitiva da entidade proponente;

IX - analisar o Relatório de Prestação de contas parcial e emitir parecer sobre a execução do projeto;

X - preparar informações com vistas a subsidiar a Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias e à chefia da Unidade quanto a necessidade de adotar medidas cautelares motivadas a suspender o projeto, na hipótese de se verificar desvio de objeto ou o seu descumprimento total ou parcial, hipótese de proceder com a comunicação do interessado para ciência da decisão;

XI - emitir Nota Técnica e Avaliação Final do projeto sugerindo a aprovação, aprovação parcial, aprovação com ressalva ou reprovação, o qual deverá ser encaminhado a Coordenação da Lei de Incentivo ao Esporte que encaminhará para análise e manifestação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal para deliberação;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPITULO VIII

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS

Art. 93. A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal compete:

I - subsidiar, a elaboração do Planejamento Estratégico, Plano Plurianual, PLOA, LDO e caderno de emendas da Secretaria e a definição, elaboração e validação de indicadores;

II - planejar, dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atribuições a cargo das unidades sob sua direção;

III - acompanhar e supervisionar as atividades sob sua responsabilidade;

IV - atender as unidades orgânicas da Secretaria no que diz respeito à sua área de atuação;

V - prestar informações à chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

VI - sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;

VII - elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual, bem como o Relatório de Gestão;

VIII - elaborar os atos relativos às respectivas competências;

IX - promover e articular ações voltadas ao desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria;

X - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório de gestão da Secretaria;

XI - requisitar e informar necessidade de material de consumo;

XII - requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

XIII - manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;

XIV - elaborar e acompanhar estudos, ações e trabalhos técnicos das unidades orgânicas;

XV - executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;

XVI - elaborar, analisar e consolidar relatório de atividades da sua área de competência.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA

Art. 94. Ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal incumbe:

I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

II - dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;

III - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;

IV - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;

V - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

VII - exercer a direção geral, coordenação, controle, fiscalização e orientação das atividades da Secretaria;

VIII - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;

IX - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

X - referendar e regulamentar, quando necessário, os decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com a área de atuação da Secretaria;

XI - subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;

XII - assinar contratos e seus termos aditivos conforme previsto nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;

XIII - determinar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, quando necessário;

XIV - propor nomeações e dispensas de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria;

XV - praticar os demais atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XVI - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 95. Ao Secretário Executivo incumbe:

I - substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos;

II - assistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a área de atuação da Secretaria;

III - acompanhar a execução de políticas públicas, planos, programas e projetos da Secretaria;

IV - acompanhar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão da Secretaria;

V - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

VI - assistir e assessorar o Secretário de Estado em assuntos relacionados à sua área de atuação;

VII - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões;

VIII - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IX - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

X - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

XI - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XII - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

XIII - priorizar as demandas de informações e providências emanadas pelo Chefe de Controle Interno;

XIV - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões;

XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 96. Ao Chefe de Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário de Estado e o Secretário Executivo em assuntos que envolvam a representação política, social e administrativa da Secretaria;

II - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões;

III - dar encaminhamento aos expedientes dirigidos ao Secretário de Estado;

IV - promover a integração operacional entre as subunidades do Gabinete e outras unidades da Secretaria e entidades vinculadas;

V - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da unidade;

VI - articular com as unidades e entidades vinculadas e demais órgãos da Administração Pública sobre os assuntos e matérias de interesse e competência da Secretaria;

VII - analisar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao Secretário de Estado;

VIII - coordenar o agendamento de pedidos de agenda e reuniões do Secretário de Estado;

IX - editar os atos administrativos necessários à consecução das atividades do Gabinete;

X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas ou expressamente delegadas.

Art. 97. Aos Subsecretários compete:

I - assistir e assessorar ao Secretário de Estado e ao(s) Secretário(s) Executivo(s) em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar o Secretário de Estado e o(s) Secretário(s) Executivo(s) na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - elaborar o plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV - submeter ao Secretário de Estado e aos Secretário(s) Executivo(s) planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V - coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

VI - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

VII - representar política e institucionalmente a Subsecretaria a que está vinculada;

VIII - fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à área finalística e de gestão administrativa;

IX - instituir comissões técnicas de estudo, inspeção ou avaliação com finalidade específica e de acordo com sua área de atuação;

X - estimular a participação de servidores nos cursos e eventos programados com o objetivo de formação ou de atualização;

XI - pronunciar-se nos processos administrativos em matéria relacionada à sua área de atuação;

XII - opinar na elaboração de normas e regulamentos internos na sua área de atuação;

XIII - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Parágrafo único. O titular da Subsecretaria de Administração Geral deverá administrar os créditos da Secretaria, na qualidade de Ordenador de Despesas, nos termos do Decreto nº 32.598/2010, cabendo o pronunciamento sobre as contas anuais, determinar ou dispensar a realização de licitação, autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho, autorizar a concessão de suprimentos de fundos, autorizar a liquidação da despesa e autorizar o pagamento.

Art. 98. Aos Chefes de Assessoria compete:

I - assessorar o Secretário de Estado e o(s) Subsecretário(s) em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;

II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III - analisar previamente os processos bem como as atividades demandadas aos seus assessores quanto ao grau de complexidade, com o intuito de melhor direcionamento e distribuição destes a sua equipe técnica;

IV - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

V - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência;

VI - instruir, auxiliar e dar suporte técnico especializado, quando necessário, a sua equipe técnica quanto as questões demandadas na sua área de competência;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99. Ao Chefe da Unidade de Controle Interno incumbe:

I - representar a Unidade de Controle Interno;

II - coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria;

III - solicitar ou determinar a realização de diligências, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

IV - elaborar planos e relatórios relativos às atividades desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno;

V - subsidiar e auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do controle interno;

VI - planejar, gerir, supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

VII - cientificar tempestivamente a autoridade máxima do órgão ou equivalente e à Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;

VIII - propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

IX - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 100. Ao Chefe da Ouvidoria incumbe:

I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado nos assuntos relativos à ouvidoria de Estado;

II - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e propor normas e procedimentos para as atividades da Ouvidoria Geral;

III - zelar pelo cumprimento e observância dos normativos nos aspectos das ouvidorias;

IV - produzir relatórios que subsidiem os gestores do Órgão quanto aos programas e ações de suas responsabilidades, conforme demandas recebidas pela Ouvidoria;

V - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 101. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação incumbe:

I - assessorar e assistir diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo nas questões de comunicação interna e externa;

II - assistir e acompanhar o Secretário de Estado e o Secretário Executivo nas entrevistas com a mídia, encontros e reuniões de que seja necessário o assessoramento em assuntos de comunicação;

III - planejar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação nas áreas de jornalismo, assessoria de imprensa e de publicidade e propaganda institucional da Secretaria;

IV - planejar e coordenar a comunicação institucional interna da Secretaria;

V - articular com os órgãos centrais de comunicação do Governo do Distrito Federal sobre os trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria;

VI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 102. Aos Chefes de Unidade, Coordenadores e Diretores compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e executar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos, quando for o caso;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação continua para o aperfeiçoamento técnico;

XI - subsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 103. Aos Assessores Especiais incumbe:

I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas;

IV - subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionados à sua área de atuação;

V - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais;

VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 104. Aos Gerentes compete:

I - executar as atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

II - gerenciar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

III - orientar sua equipe para ações voltadas a executar outras atividades inerentes ao seu cargo para a qualidade e produtividade na sua unidade;

IV - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

V - observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas gerências as leis e os regulamentos;

VI - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

VII - orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

VIII - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IX - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

X - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

XI - registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

XII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

XIII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;

XIV - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria;

XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 105. Aos Chefes de Núcleo compete:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo Núcleo;

II - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

III - supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Núcleo;

IV - fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

V - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

VI - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;

VII - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

VIII - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

IX - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;

X - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

XI - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

XII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação;

XIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 106. Aos Assessores compete:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 107. Ao Assessor Técnico incumbe:

I - organizar e preparar agendas da chefia imediata;

II - receber, organizar e encaminhar informações da unidade;

III - proceder ao encaminhamento de pessoas;

IV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 108. Aos Assessores dos Centros Olímpicos e Paralímpicos compete:

I - assessorar e cumprir as orientações dos superiores hierárquicos;

II - assessorar nas atividades administrativas e de gestão realizadas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - acompanhar as atividades pedagógicas no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV - auxiliar na execução de programas e projetos esportivos e sociais;

V - exercer a função de executor/suplente local de contrato e participar de comissões;

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 109. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.

Art. 110. As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre si e com os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 111. Os cargos em comissão de direção ou chefia serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, por servidor indicado, por meio de Portaria, pelo Secretário de Estado.

Art. 112. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 113. Na execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.

Art. 114. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2026 p. 3, col. 1