Legislação correlata - Portaria 2 de 24/01/2014
Altera o Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, que institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................
..................................................................................
XII – Secretaria de Estado Extraordinária da Copa de 2014, da Governadoria do Distrito Federal;
XIII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
XV – Companhia Energética de Brasília – CEB.
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XV do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º ...............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1 de 11/12/2013 p. 3, col. 2