SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 2 de 24/01/2014

DECRETO Nº 34.942, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, que institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................

..................................................................................

XII – Secretaria de Estado Extraordinária da Copa de 2014, da Governadoria do Distrito Federal;

XIII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XIV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

XV – Companhia Energética de Brasília – CEB.

§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I a XV do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2º ...............................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1 de 11/12/2013 p. 3, col. 2