Altera a Portaria n. 34, de 15 de janeiro de 2026, publicada no BI-PGDF nº 02/2026, de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reabertura e a distribuição de cargas de processos no âmbito das unidades especializadas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o § 1º do art. 2º da Portaria n. 34, de 15 de janeiro de 2026, publicada no BI-PGDF nº 02/2026, de 16 de janeiro de 2026 (192308099), considerando o entendimento gravado no Parecer Jurídico n. 617/2025-PGCONS/PGDF, bem como a necessidade de otimizar a gestão do acervo processual e a eficiência administrativa nos setores que integram a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1° O artigo 2º da Portaria n. 34, de 15 de janeiro de 2026, publicada no BI-PGDF nº 02/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2 Serão reabertas, para os fins do disposto nesta Portaria, 22 (vinte e duas) cargas, distribuídas da seguinte maneira: I – 06 (seis) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital (PGFAZ); II – 15 (quinze) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral do Contencioso (PGCONT); e III - 01 (uma) carga no âmbito da Procuradoria-Geral do Consultivo (PGCONS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo SEI n. 00020-00001457/2026-12. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 13 de 01/04/2026 p. 2